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É bastante comum em muitos cursos de contabilidade, que o conceito de ativos seja apresentado como "o conjunto de bens e direitos de uma entidade" ou como "as aplicações de recursos" de uma empresa. O problema é que este tipo de conceito não enseja discussões mais amplas e muitos profissionais o aceitam como completo e satisfatório.
Vale salientar que para o FASB, incorporar um benefício futuro provável é característica essencial dos ativos, ou seja, se esta característica for ausente, não se pode reconhecer a existência do ativo em termos contábeis.
Um ativo mais completamente analisado então é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual a entidade espera obter futuros benefícios econômicos.
Desta forma existem três termos que, em conjunto, são fundamentais para que o item seja considerado um ativo:
1) o controle realizado pela entidade
2) ser resultante de um evento que ocorreu no passado
3) a geração de benefício econômico futuro.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/ativo-um-conceito-amplo.htm
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CPC 00
Probabilidade de futuros benefícios econômicos
O benefício econômico futuro depende do grau de incerteza!
4.40. O conceito de probabilidade deve ser adotado nos critérios de reconhecimento para determinar o grau de incerteza com que os benefícios econômicos futuros referentes ao item venham a fluir para a entidade ou a fluir da entidade. O conceito está em conformidade com a incerteza que caracteriza o ambiente no qual a entidade opera. As avaliações acerca do grau de incerteza atrelado ao fluxo de benefícios econômicos futuros devem ser feitas com base na evidência disponível quando as demonstrações contábeis são elaboradas. Por exemplo, quando for provável que uma conta a receber devida à entidade será paga pelo devedor, é então justificável, na ausência de qualquer evidência em contrário, reconhecer a conta a receber como ativo. Para uma ampla população de contas a receber, entretanto, algum grau de inadimplência é normalmente considerado provável; dessa forma, reconhece-se como despesa a esperada redução nos benefícios econômicos.
4.38. Um item que se enquadre na definição de um elemento deve ser reconhecido se:
(a) for provável que algum benefício econômico futuro associado ao item flua para a entidade ou flua da entidade; e
(b) o item tiver custo ou valor que possa ser mensurado com confiabilidade.
Gab. B
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O que a alternativa B está dizendo, de fato?
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Acredito que a banca interpretou o texto do CPC 00 de forma incorreta.
CPC 00
4.40. O conceito de probabilidade deve ser adotado nos critérios de reconhecimento para determinar o grau de incerteza com que os benefícios econômicos futuros referentes ao item venham a fluir para a entidade ou a fluir da entidade. O conceito está em conformidade com a incerteza que caracteriza o ambiente no qual a entidade opera. As avaliações acerca do grau de incerteza atrelado ao fluxo de benefícios econômicos futuros devem ser feitas com base na evidência disponível quando as demonstrações contábeis são elaboradas.
A palavra "atrelado" no texto significa relacionado, ligado. Na verdade, a frase quer dizer que as avaliações do grau de incerteza relacionado ao fluxo de benefícios econômicos futuros (se é provável receber, ou se é apenas possível receber) deve ser feita com base na evidência disponível, e não que a avaliação do grau de incerteza e o fluxo de benefícios devem ser avaliados de maneira conjunta. Essa afirmativa nem faz sentido.
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Letra B.
O grau de incerteza do ativo e o s eu fluxo de benefícios econômicos futuros devem ser avaliados
de maneira conjunta
Correto, o item 4.40 no CPC 00 prevê:
4.40. O conceito de probabilidade deve ser adotado nos critérios de reconhecimento para
determinar o grau de incerteza com que os benefícios econômicos futuros referentes ao
item venham a fluir para a entidade ou a fluir da entidade. O conceito está em
conformidade com a incerteza que caracteriza o ambiente no qual a entidade opera. As
avaliações acerca do grau de incerteza atrelado ao fluxo de benefícios econômicos futuros
devem ser feitas com base na evidência disponível quando as demonstrações contábeis
são elaboradas. Por exemplo, quando for provável que uma conta a receber devida à
entidade será paga pelo devedor, é então justificável, na ausência de qualquer evidência
em contrário, reconhecer a conta a receber como ativo. Para uma ampla população de
contas a receber, entretanto, algum grau de inadimplência é normalmente considerado
provável; dessa forma, reconhece-se como despesa a esperada redução nos benefícios
Econômicos. Referência: Gabriel Rabelo, Júlio Cardozo, Luciano Rosa - Aula 13 - Contabilidade Geral e Avançada para RFB
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Sobre a c):
Existem dois tipos de incerteza no CPC 0: a incerteza de existência e de mensuração
Incerteza de existência → Incerteza sobre se existe ativo ou passivo. "Em alguns casos, essa incerteza, possivelmente combinada com a baixa probabilidade de entradas ou saídas de benefícios econômicos e um intervalo excepcionalmente amplo de possíveis resultados, pode significar que o reconhecimento do ativo ou passivo, necessariamente mensurado em um único valor, não forneceria informações relevantes"
Incerteza de mensuração → "Quando valores monetários em relatórios financeiros não puderem ser observados diretamente e, em vez disso, devem ser estimados, surge incerteza na mensuração. O uso de estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração de informações financeiras e não prejudica a utilidade das informações se as estimativas são descritas e explicadas de forma clara e precisa. Mesmo um elevado nível de incerteza na mensuração não impede necessariamente essa estimativa de fornecer informações úteis"
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a) for provável que algum benefício econômico futuro associado ao item flua para a entidade ou flua da entidade; e
(b) o item tiver custo ou valor que possa ser mensurado com confiabilidade.