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A participação dos não-controladores no patrimônio líquido das empresas controladas deve ser destacada em grupo isolado no balanço patrimonial consolidado dentro do grupo do patrimônio líquido.
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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TG 1000 – CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Informação que deve ser apresentada no balanço patrimonial
4.2 O balanço patrimonial deve incluir, no mínimo, as seguintes contas que apresentam valores:
(a) caixa e equivalentes de caixa;
(b) contas a receber e outros recebíveis;
(c) ativos financeiros (exceto os mencionados nos itens (a), (b), (j) e (k));
(d) estoques;
(e) ativo imobilizado;
(f) propriedade para investimento, mensurada pelo valor justo por meio do resultado;
(g) ativos intangíveis;
(h) ativos biológicos, mensurados pelo custo menos depreciação acumulada e perdas por desvalorização;
(i) ativos biológicos, mensurados pelo valor justo por meio do resultado;
(j) investimentos em coligadas. No caso do balanço individual ou separado, também os investimentos em controladas;
(k) investimentos em empreendimentos controlados em conjunto;
(l) fornecedores e outras contas a pagar;
(m) passivos financeiros (exceto os mencionados nos itens (l) e (p));
(n) passivos e ativos relativos a tributos correntes;
(o) tributos diferidos ativos e passivos (devem sempre ser classificados como não circulantes);
(p) provisões;
(q) participação de não controladores, apresentada no grupo do patrimônio líquido mas separadamente do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da entidade controladora;
(r) patrimônio líquido pertencente aos proprietários da entidade controladora.
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CPC 36
Participação de não controladores
22. Uma controladora deve apresentar as participações de não controladores no balanço patrimonial consolidado, dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.
CPC 26
54. O balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, as seguintes contas:
q) participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido;
GAB. E
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ART. 250, § 1° DA LEI 6.404/76:
§ 1º A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício.
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Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas:
“22. Uma controladora deve apresentar as participações de não controladores no balanço patrimonial consolidado, dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.”
Assim, correta a alternativa E.
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CPC 36: Participação de não controladores
22. Uma controladora deve apresentar as participações de não controladores no balanço patrimonial consolidado, dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.
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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 19.36 - DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS
27. A participação dos não controladores deve ser apresentada no balanço patrimonial consolidado dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc1240_2009.htm
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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 19.36 - DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS
27. A participação dos não controladores deve ser apresentada no balanço patrimonial consolidado dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc1240_2009.htm
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Minha contribuição.
Contabilidade
Patrimônio Líquido: É a participação residual nos ativos da entidade após a redução de todos os seus passivos.
PL = (bens + direitos) - obrigações
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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LETRA E
As demonstrações financeiras, ou balanço consolidado, são um documento final do balanço patrimonial que serve para representar a situação econômica, patrimonial e financeira de todo um grupo de empresas.
BALANÇO PATRIMONIAL --> BALANÇO CONSOLIDADO --> PATRIMONIO LIQUIDO.
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só pra eu revisar depois (q) participação de não controladores, apresentada no grupo do patrimônio líquido mas separadamente do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da entidade controladora;
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Gabarito: E
Patrimônio Líquido, tendo natureza credora.
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A participação dos não-controladores no patrimônio líquido das empresas controladas deve ser destacada em grupo isolado no balanço patrimonial consolidado dentro do grupo do patrimônio líquido
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LETRA E
LEI 6.404/76:
§ 1º A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício.