SóProvas


ID
2857684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma vez que o direito administrativo brasileiro foi influenciado pelo direito estrangeiro, é correto afirmar que exprime a força do direito alemão no direito administrativo pátrio

Alternativas
Comentários
  • Segundo Maria Di Pietro, o direito administrativo brasileiro herdou do direito alemão a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança. Logo, o gabarito é a letra D.

     

    A) a submissão ao controle jurisdicional decorre do direito norte-americano – ERRADA.

     

    B) o conceito de serviços público é oriundo do direito francês – ERRADA;

     

    C) os conceitos de autarquia e de entidades paraestatal são oriundos do direito italiano – ERRADA;

     

    E) o mandado de segurança foi herdado do sistema do common law – ERRADA;

  • DI PIETRO: Contribuição do direito alemão, de formação mais teórica: influência maior do direito civil,

    valorização dos direitos fundamentais, teoria dos conceitos jurídicos indeterminados, princípio

    da dignidade da pessoa humana, princípio da proporcionalidade, princípio da razoabilidade,

    princípio da proteção da confiança.

  • Tá dureza ser Técnico da receita no RS, hein? Rsrs

  • Qual a motivação da criatura ao copiar e colar o comentário do colega ???


  • Ao inimputável que copia e cola os comentários postados. Todos os comentários possuem datas de postagem. Fica evidente quem copia e quem gasta seu tempo tentando ajudar.


    Aqueles que não desejarem ver mais os comentários do (colega) o QC na nova versão ja conseguiu reativar o bloqueio de outros usuários.


    A propósito, questão excelente. Quando você pensa que sabe alguma coisa, a banca mostra que ainda pode surpreender.


    Parabéns pelo comentário Thiago RFB


    FORÇA E FÉ

  • Só lembrei do caso da Viúva de Berlin.

  • Nunca tinha respondido qualquer questão que abordasse esse tema. Acertei, mas foi no chute.

  • É sempre bom saber bater na bola. Que chute certeiro, meus amigos. Kkkk

  • A assertiva A é uma contribuição do Direito Inglês para o ordenamento jurídico brasileiro.

  • CASO VIÚVA DE BERLIM - https://www.megajuridico.com/a-teoria-da-viuva-de-berlim-em-terra-tupiniquim/

  • Credo

  • Esses comentários repetidos são cópias do comentário do prof. Herbert Almeida. O pessoal sai copiando e colando se sequer identificam a fonte.

  • Resposta : D

    ·        No direito alemão , segundo Maria Di Pietro, o direito administrativo brasileiro herdou a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança, parece ter encontrado inspiração o tema dos conceitos jurídicos indeterminados e do principio da razoabilidade (relacionados com a matéria de     interpretação e discricionariedade administrativa). Sob esse aspecto também foi grande a contribuição da doutrina portuguesa e espanhola, que, como o direito brasileiro, caminharam para a positivação do direito administrativo.; 

    ·        Do direito francês, herdou o conceito de serviço público, a teoria doas atos administrativos com o atributo da executoriedade, as teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o principio da legalidade, a teoria dos contratos administrativos, as formas de delegação da execução de serviços públicos, a ideia de que a Administração Pública se submete a um regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum, que abrange o binômio autoridade/ liberdade.;

    ·        Do direito italiano, recebeu o conceito de mérito, o de autarquia e entidade paraestatal (dois vocábulos criados no direito italiano) , a noção de interesse público e o próprio método de elaboração e estudo do direito administrativo, mais técnico- cientifico do que pragmático do direito francês. Com efeito, ao lado dos alemães , os autores italianos muito contribuíram, não só aqui, mas em outros países, para a mudança do próprio método de estudo do direito administrativo; este, sendo de formação jurisprudencial, era elaborado a partir de casos concretos, sem muita preocupação com a sistematização; a doutrina alemã e a italiana contribuíram para a adoção de um método técnico-científico.;

    ·        Do sistema da common law , o direito administrativo brasileiro herdou o principio da unidade de jurisdição, o mandado de segurança e o mandado de injunção, o principio do devido processo legal, inclusive, mais recentemente, em sua feição substantiva, e que praticamente se confunde com o principio da razoabilidade, hoje já aplicado no direito brasileiro. Em fins do século XX, também herdou do sistema common law o fenômeno da agencificação e a própria ideia de regulação”.

  • Ainda vejo gente se referindo a concurso de nível médio como se fosse fácil haha

  • caraca nunca nem vi isso... primeira fase da magistratura é mais fácil eu ein

  • Princípio da Segurança Jurídica

    Boa-fé objetiva - treu und glauben [t-Rói unt gláuben) (confiança e lealdade)

    Conceitos inspirados no Dir. Teutônico.

  • Fonte dos comentários repetidos:

    Prof. Herbert Almeida - estratégia concursos

  • Com certeza um técnico precisa saber disso para desempenhar bem suas funções. Tá Serto.

  • Gabriel Soares  27 de Fevereiro de 2019, às 04h51Com certeza um técnico precisa saber disso para desempenhar bem suas funções. Tá Serto.

     

    NÃO, MAS PRECISA SE QUISER TRABALHAR COMO TÉCNICO EM ORGÃO PUBLICO....

  • Segundo Maria Di Pietro, o direito administrativo brasileiro herdou do direito alemão a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança. Logo, o gabarito é a letra D.

     

    A) a submissão ao controle jurisdicional decorre do direito norte-americano – ERRADA.

     

    B) o conceito de serviços público é oriundo do direito francês – ERRADA;

     

    C) os conceitos de autarquia e de entidades paraestatal são oriundos do direito italiano – ERRADA;

     

    E) o mandado de segurança foi herdado do sistema do common law – ERRADA;

  • Os comentários aqui dos colegas ajudam bastante nos estudos. Porém, o que percebo é que a maioria copia e cola trechos de apostilas e livros e, o pior, sem referenciar o autor do trecho. Isso se configura em plágio, que é considerado crime. Sugiro que comentem um determinado assunto ou questão com as próprias palavras, apresentado, com isso, os seus próprios argumentos.

    Obrigado e bons estudos a todos.

  • Questão totalmente decoreba que não avalia nada, acertei por puro chute.

  • Rafael Julliana, qual edição você está usando da di Pietro? Estou com a 23.ed. de 2013, e falta esse começo sobre a segurança jurídica... Em compensação, as outras influências estão tal e qual você escreveu.

  • Sistemas bem cobrados :

    O sistema administrativo inglês é o sistema que o brasil adotou , entende-se pelo referido sistema que nada será afastado , caso provocado , da apreciação do poder judiciário , entendendo que quem tem o poder da ultima palavra ou ''coisa julgada'' é o poder judiciário.

    Em contrapartida ,o sistema administrativo francês adota a ''dualidade da justiça'' há duas justiças , uma exclusiva para litígios entre civis que é a jurisdição ''clássica'' e há também há justiça administrativa , um tribunal administrativo que se encarrega de resolver conflitos administrativos , que tenha vinculo com a administração pública.

  • PARA FICAR NOS MEUS COMENTÁRIOS!!!!

    Segundo Maria Di Pietro, o direito administrativo brasileiro herdou do direito alemão a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança. Logo, o gabarito é a letra D.

     

    A) a submissão ao controle jurisdicional decorre do direito norte-americano – ERRADA.

     

    B) o conceito de serviços público é oriundo do direito francês – ERRADA;

     

    C) os conceitos de autarquia e de entidades paraestatal são oriundos do direito italiano – ERRADA;

     

    E) o mandado de segurança foi herdado do sistema do common law – ERRADA;

  • Há um tempo atrás... Hely Lope Meirelles reinava nas bancas. Ultimamente tenho a impressão que a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro vem ganhando este espaço.

    Particularmente, independentemente do viés teórico (ou ideológico), gosto muito do livro da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, me parece bem completo e didático.

  • Ser curioso tem suas vantagens : Pesquisem sobre o caso da viúva de Berlim e nunca mais esquecerão essa tema. Ano passado um colega citou esse caso em um comentário e fui ler por pura curiosidade. Graças a isso,acetei a questão de forma consciente.

  • Fernando Ribeiro, valeu demais pela dica!! Ajudou demais!

  • Obrigada Rafael e Juliana.

  • Justamente por ter um passado ligado a graves ofensas aos direitos fundamentais, o Direito Alemão ve na segurança jurídica uma forma de resgatar a confiança na estabilidade de um ordenamento jurídico que respeite os direitos fundamentais.

  • Tá fácil não, José !!

  • Gabarito (D) - Segurança Jurídica

    Segui a dica do nosso amigo Fernando Ribeiro, ajudou muito!

    Insegurança estatal: o caso da Viúva de Berlim

    Vamos ao caso: a dita senhora, residente da banda Oriental da Alemanha, foi advertida pela Administração Pública do lado Ocidental alemão que era beneficiária de um direito à pensão decorrente do falecimento de seu marido. Muito grata, a viúva se dirigiu ao lado Ocidental a fim de formalizar o recebimento de sua pensão, por lá passando a residir. Certa feita, entretanto, após muitos anos, a mesma administração que lhe deferira os benefícios reviu o procedimento adotado e, então, chegou a conclusão de que o citado beneficio havia sido dado de modo ilegal, razão pela qual sua anulação era imponível. O caso chegou à máxima instância decisória administrativa da Alemanha – o Tribunal Administrativo Superior de Berlim – que decidiu manter o benefício, mesmo que suas raízes tivessem sido reconhecidamente ilegais. A razão invocada foi muito mais do que a lei, mas a confiança da viúva, que mudara toda a estrutura de sua vida por ter confiado na pretensão que haviam lhe ofertado e acreditado na legitimidade do que obtivera, razão pela qual a abrupta retirada seria ofensa à boa-fé da cidadã.

    O caso alemão, em ampla significação, trata de segurança jurídica, um dever imposto ao Estado frente aos seus cidadãos de manter uma postura uniforme, coesa, de ideias e comportamento coerente, sem rompantes, cortes abruptos de benefícios ou sustações inesperadas de direito. Doutro lado, o instituto da segurança jurídica corresponde ao direito de todo cidadão de viver e se sentir numa sociedade onde seus direitos sejam conhecidos e seguramente efetivados, a despeito de quaisquer eventos externos ou reveses internos.

    Site: Mega Jurídico.

  • Uma vez que o direito administrativo brasileiro foi influenciado pelo direito estrangeiro, é correto afirmar que exprime a força do direito alemão no direito administrativo pátrio: 

    A) a submissão da administração pública ao controle jurisdicional. 

    B) o conceito nacional de serviço público. 

    C) o conceito nacional de autarquia e de entidade paraestatal. 

    D) a forma de aplicação do princípio da segurança jurídica. E o mandado de segurança.

    O gabarito é a alternativa D, visto que, o direito alemão , segundo Maria Di Pietro, o direito administrativo brasileiro herdou a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica. Ele tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial. Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade.

    FONTE; https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • Como eu ia saber isso, Jesus?

  • Morri com essa kkkkkkk

  • Banca de sacanagem, hein?

  • Depois dessa, vou sair pra beber.

  • Gabarito''D''.

    O direito administrativo brasileiro herdou do direito alemão a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Jefferson e Vanessa, me chamem que vou também!

  • resposta letra D: a segurança jurídica foi herdada pelo poder público brasileiro.

  • Lamentável esse tipo de questão...

  • O tal caso da Viúva de Berlim.

    Confiança legítima e Segurança Jurídica.

    O caso:

    A viúva de Berlim, residente da banda Oriental da Alemanha, foi advertida pela Administração Pública do lado Ocidental alemão que era beneficiária de um direito à pensão decorrente do falecimento de seu marido. Muito grata, a viúva se dirigiu ao lado Ocidental a fim de formalizar o recebimento de sua pensão, por lá passando a residir. Certa feita, entretanto, após muitos anos, a mesma administração que lhe deferira os benefícios reviu o procedimento adotado e, então, chegou a conclusão de que o citado beneficio havia sido dado de modo ilegal, razão pela qual sua anulação era imponível. O caso chegou à máxima instância decisória administrativa da Alemanha – o Tribunal Administrativo Superior de Berlim – que decidiu manter o benefício, mesmo que suas raízes tivessem sido reconhecidamente ilegais. A razão invocada foi muito mais do que a lei, mas a confiança da viúva, que mudara toda a estrutura de sua vida por ter confiado na pretensão que haviam lhe ofertado e acreditado na legitimidade do que obtivera, razão pela qual a abrupta retirada seria ofensa à boa-fé da cidadã.

    Fonte 1: https://www.megajuridico.com/a-teoria-da-viuva-de-berlim-em-terra-tupiniquim/

    Fonte 2: Q578434 aqui mesmo do QC

    Gab.: D

  • Foi o direito alemão que deu os primeiros passos no sentido da valorização dos direitos fundamentais e da constitucionalização dos princípios e valores que devem orientar a atividade da Administração Pública, da teoria dos conceitos jurídicos indeterminados, do princípio da dignidade da pessoa humana como fundante do Estado de Direito, do princípio da proporcionalidade, do princípio da proteção à confiança.

    PIETRO, DI, Maria Zanella. Direito Administrativo, 30ª edição

  • Influências Estrangeiras:

    Direito Alemão: segurança jurídica; (ITEM D)

    Direito Norte-americano: Sistema de Jurisdição Única (ITEM A)

  • Espero que isso nunca seja cobrado na minha prova

  • Segunda vez que respondo e segunda vez que acerto no chute hahaha

  • Comentário:

    A doutrina tradicional de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho e Odete Medauar ensina que foi no direito alemão que se buscou inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança.

    É também do direito alemão, junto ao direito português e espanhol que vem a inspiração de temas como conceitos jurídicos indeterminados e o princípio da razoabilidade associada a discricionariedade administrativa.

    Vejamos as demais opções para estudarmos outras inspirações do Direito Administrativo com base na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    A submissão da administração pública ao controle jurisdicional: assim como a unidade de jurisdição, também deriva do modelo anglo-americano do common law, afastando-se da dualidade de jurisdição própria do sistema francês. Note, que o direito norte-americano também influenciou à jurisprudência como fonte do direito.

    O conceito nacional de serviço público: herdado do direito francês, assim como a teoria dos atos administrativos com o atributo da executoriedade, as teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o princípio da legalidade, a teoria dos contratos administrativos (com as cláusulas exorbitantes, o equilíbrio econômico-financeiro, as teorias da imprevisão, do fato do príncipe e do fato da administração), as formas de delegação da execução de serviços públicos, a ideia de que a Administração Pública se submete a um regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum, e que abrange o binômio autoridade/liberdade.

    O conceito nacional de autarquia e de entidade paraestatal: herdado do direito italiano, que criou os vocábulos, assim como o conceito de mérito, a noção de interesse público e o próprio método de elaboração e estudo do Direito Administrativo, junto aos alemães, mais técnico-científico do que o método pragmático do direito francês

    O mandado de segurança: herdado do sistema do common law, junto a unidade de jurisdição, o mandado de injunção, o princípio do devido processo legal, inclusive, mais recentemente, em sua feição substantiva, assim como o fenômeno da agencificação, a própria ideia de regulação e o modelo contratual das parcerias público-privadas.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Qual a motivação da criatura ao copiar e colar o comentário do colega ???

  • Considerando que o Direito Anglosaxão = a Drt. costumeiro (comun law)

    Considerando que o Nosso Drt. é positivado, logo, "a força do direito alemão no direito administrativo pátrio"; só poderia ser a forma de aplicação do princípio da segurança jurídica.

    "D" correta

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: sentido objetivo

    PRINCÍPIO DA CONFIANÇA: sentido subjetivo

  • Alemão => Segurança Jurídica / Francês => Serviço Público / Italiano => Mérito, Autarquias e Paraestatais
  • Na verdade, o que é correto afirmar é que a banca pega uns trechos muito loucos e nada a ver do livro da Di Pietro e insere nas questões como se fossem verdades axiomáticas do Direito Administrativo... A banca cobra milhões via dispensa licitatória para isso?

  •  É o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para aconsecução de seus fins, de natureza pública

    D

  • Como uma questão dessa mede conhecimento jurídico que se exige na prática profissional eu não sei "/

  • Influências

    Direito francês: conceito de serviço público; atos e contratos administrativos; responsabilidade civil do Estado; princípio da Legalidade.

    Direito italiano: conceito de mérito, autarquia e entidades paraestatais; interesse público;

    Direito alemão: razoabilidade; segurança jurídica; centralidade na pessoa humana;

    Sistema commom low: mandado se segurança; mandado de injunção; devido processo legal; parcerias público-privadas.

    Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019

  • No edital dessa prova onde tinha Direito Administrativo foi substituído por Maria Di Pietro.

  • Deus me livre

  • Deus me livre de cair uma dessa na minha prova 

  • Segundo Rafael Oliveira, os princípios da segurança jurídica, confiança legitima e boa-fé guardam relações entre si.

    São instrumentos de proteção do administrado, impedindo reação abusivas de normas jurídicas e atos administrativos que surpreendam seus destinatários. O mecanismo funciona como redução da discricionariedade do administrador.

    Tais mandamentos nascem e se desenvolvem na Alemanha, após segunda guerra. O princípio da confiança legitima, atrelado ao da segurança jurídica foi consagrado inicialmente ao célebre caso da viúva de Berlin julgado pelo Superior Tribunal de Administrativo de Berlin em 1956"

    A beneficiária recebeu informação oficial que era necessário se mudar da Republica Democrática Alemã para Berlin ocidental para receber pensão devido a morte de seu marido. Após a mudança o beneficio foi retirado ao fundamento de violação das leis vigentes. Entendeu o tribunal que o princípio da legalidade deveria ceder ao da segurança jurídica e confiança legitima.

    Fonte: Curso Direito Administrativo; Rafael Oliveira.

  • Ai na prova de Auditor Fiscal cai questão de '' LIMPE"...

  • Que questão difícil, pqp! Essa foi pra definir os aprovados

  • Qual critério do CESPE para definir questões de nível médio para nível superior? se é que existe esse filtro internamente...

  • Dentre as opções apresentadas pela Banca, aquela que, inegavelmente, conforme firme magistério doutrinário, tem origem no direito alemão vem a ser a letra D (forma de aplicação do princípio da segurança jurídica), consoante se depreende, por exemplo, da posição externada por Rafael Oliveira, ao tecer comentários sobre o princípio da confiança legítima, reconhecido como um dos aspectos inerentes à segurança jurídica. No ponto, confira-se:

    "O princípio da confiança legítima nasce e desenvolve-se na Alemanha após a II Guerra Mundial, notadamente a partir da jurisprudência dos tribunais. Atrelado ao princípio da segurança jurídica (Rechtssicherheit), o princípio da confiança legítima (Vertrauensschutz) foi consagrado inicialmente no célebre caso da 'Viúva de Berlim', julgado pelo Superior Tribunal Administrativo de Berlim em 14 de novembro de 1956."

    No mesmo sentido, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, citando Almiro do Couto e Silva:

    "(...)no direito alemão e, por influência deste, também no direito comunitário europeu, 'segurança jurídica' é expressão que geralmente designa a parte objetiva do conceito, ou então simplesmente, o princípio da segurança jurídica, enquanto a parte subjetiva é identificada como 'proteção à confiança" (no direito germânico) ou 'proteção à confiança legítima' no direito comunitário europeu)".

    Do exposto, confirma-se que a alternativa acertada é aquela contida na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 86.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 55.


  • REVISÃO:

    "A doutrina tradicional de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho e Odete Medauar ensina que foi no direito alemão que se buscou inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança.

    É também do direito alemão, junto ao direito português e espanhol que vem a inspiração de temas como conceitos jurídicos indeterminados e o princípio da razoabilidade associada a discricionariedade administrativa.

    Vejamos as demais opções para estudarmos outras inspirações do Direito Administrativo com base na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    A submissão da administração pública ao controle jurisdicional: assim como a unidade de jurisdição, também deriva do modelo anglo-americano do common law, afastando-se da dualidade de jurisdição própria do sistema francês. Note, que o direito norte-americano também influenciou à jurisprudência como fonte do direito.

    O conceito nacional de serviço público: herdado do direito francês, assim como a teoria dos atos administrativos com o atributo da executoriedade, as teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o princípio da legalidade, a teoria dos contratos administrativos (com as cláusulas exorbitantes, o equilíbrio econômico-financeiro, as teorias da imprevisão, do fato do príncipe e do fato da administração), as formas de delegação da execução de serviços públicos, a ideia de que a Administração Pública se submete a um regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum, e que abrange o binômio autoridade/liberdade.

    O conceito nacional de autarquia e de entidade paraestatal: herdado do direito italiano, que criou os vocábulos, assim como o conceito de mérito, a noção de interesse público e o próprio método de elaboração e estudo do Direito Administrativo, junto aos alemães, mais técnico-científico do que o método pragmático do direito francês

    O mandado de segurança: herdado do sistema do common law, junto a unidade de jurisdição, o mandado de injunção, o princípio do devido processo legal, inclusive, mais recentemente, em sua feição substantiva, assim como o fenômeno da agencificação, a própria ideia de regulação e o modelo contratual das parcerias público-privadas."

    Gabarito: alternativa “d”

    Erick Alves | Direção Concursos

  • "A doutrina tradicional de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho e Odete Medauar ensina que foi no direito alemão que se buscou inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança.

    É também do direito alemão, junto ao direito português e espanhol que vem a inspiração de temas como conceitos jurídicos indeterminados e o princípio da razoabilidade associada a discricionariedade administrativa.

    Vejamos as demais opções para estudarmos outras inspirações do Direito Administrativo com base na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    A submissão da administração pública ao controle jurisdicional: assim como a unidade de jurisdição, também deriva do modelo anglo-americano do common law, afastando-se da dualidade de jurisdição própria do sistema francês. Note, que o direito norte-americano também influenciou à jurisprudência como fonte do direito.

    O conceito nacional de serviço público: herdado do direito francês, assim como a teoria dos atos administrativos com o atributo da executoriedade, as teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o princípio da legalidade, a teoria dos contratos administrativos (com as cláusulas exorbitantes, o equilíbrio econômico-financeiro, as teorias da imprevisão, do fato do príncipe e do fato da administração), as formas de delegação da execução de serviços públicos, a ideia de que a Administração Pública se submete a um regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum, e que abrange o binômio autoridade/liberdade.

    O conceito nacional de autarquia e de entidade paraestatal: herdado do direito italiano, que criou os vocábulos, assim como o conceito de mérito, a noção de interesse público e o próprio método de elaboração e estudo do Direito Administrativo, junto aos alemães, mais técnico-científico do que o método pragmático do direito francês

    O mandado de segurança: herdado do sistema do common law, junto a unidade de jurisdição, o mandado de injunção, o princípio do devido processo legal, inclusive, mais recentemente, em sua feição substantiva, assim como o fenômeno da agencificação, a própria ideia de regulação e o modelo contratual das parcerias público-privadas."

    Gabarito: alternativa “d”

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Questão de prova de técnico heim...

  • Essa foi na sorte!

  • Em síntese: A forma de aplicação do Princípio da Segurança Jurídica veio do Direito Alemão.

    GABARITO: letra "D"

  • essa foi no chute!

  • D errei

  • Em síntese: A forma de aplicação do Princípio da Segurança Jurídica veio do Direito Alemão.

  • Thiago Auditor, muito bom.

  • Aquele chute técnico no "D" de Deus.

  • Ele e Taffareeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeelllll

  • Ainda bem que não pretendo ser Técnica Tributária da Receita :|

  • Essas questões vem dos primeiros capítulos do livro de Direito Administrativo da Di Pietro e o CESPE adora cobrar.

  • Senhores, nosso modelo hoje aplicado no Brasil é o Inglês, logo se consegue prever que as letras A,B e C estão erradas pelo único motivo evidente a que vejo para elimina-las!

    Se seguimos o modelo Inglês, qual seria a força do modelo Alemão para com o nosso modelo atual?!Nenhum!

    Sobre a letra E, me recordei imediatamente sobre o direito processual penal a que não vejo nenhuma correlação DIRETA com o nosso direito administrativo fazendo assim a eliminação ser aplicada.

    A clareza de escolher a questão está na base, se eliminei a maioria e só me restou 1 questão, analiso a diferença dela para com as outras e se vejo que realmente há incompatibilidade, marco sem dó nem piedade!

    Caso eu esteja equivocado, peço perdão. Me notifiquem qualquer coisa!

    Abraços!

  • Eis uma questão que deixei de lado:

    Em 25/03/21 às 19:17, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Você errou!Em 22/10/20 às 09:53, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Você errou!Em 26/07/20 às 13:14, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Você acertou!Em 21/06/20 às 20:16, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • Foi a Alemanha, porém, que teve a primazia de reconhecer a segurança jurídica como princípio constitucional, sendo fator determinante desse reconhecimento o leading case decidido pelo Superior Tribunal Administrativo de Berlim, de 14 de novembro de 1956, em sentença depois confirmada, em 28 de outubro de 1959, pela Corte Administrativa Federal. Questionava-se a anulação de pensão concedida à viúva de servidor público, vantagem que lhe fora prometida caso se transferisse da Alemanha Oriental para Berlim Ocidental, o que ela fez. Após um ano da percepção da pensão esta lhe foi retirada, ao argumento de que o ato que a concedera era ilegal, por vício de competência, como na verdade ocorrera. O Tribunal, porém, manteve o benefício, invocando a proteção da confiança. A esta decisão sucedeu uma longa sequência de pronunciamentos judiciais, inclusive do Tribunal Federal Constitucional, a partir de 1961, chamada de a “marcha triunfal” (Siegeszug) do princípio da proteção da confiança. Mas tal princípio só se torna efetivamente um princípio central nos anos 70 do século XX, assim considerado tanto na doutrina, como na jurisprudência e na legislação, como observa Sylvia Calmes.  

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/17/edicao-1/principio-da-seguranca-juridica-no-direito-administrativo-brasileiro

  • "(...)no direito alemão e, por influência deste, também no direito comunitário europeu, 'segurança jurídica' é expressão que geralmente designa a parte objetiva do conceito, ou então simplesmente, o princípio da segurança jurídica, enquanto a parte subjetiva é identificada como 'proteção à confiança" (no direito germânico) ou 'proteção à confiança legítima' no direito comunitário europeu)".

  • O Direito administrativo herdou dos países:

    1) Direito Alemã: Princípio da Segurança Jurídica;

    2) Direito Italiano: Conceito de mérito, o de autarquia e entidade paraestatal, a noção de interesse público e o próprio método de elaboração e estudo do direito administrativo;

    3) Direito Francês: serviço público, teoria dos atos administrativos, teoria da responsabilidade civil do estado, principio da legalidade, teoria dos contratos administrativos, as formas de delegação da execução do serviço público;

    4) Do sistema common lay: princípio da unidade de jurisdição, mandado de segurança, mandado de injunção, princípio do devido processo penal.

  • A HISTÓRIA DA VIÚVA DE BERLIM E A SEGURANÇA JURÍDICA

    "O Brasil, como jovem República Democrática, tem muito que aprender com outros países democraticamente mais experientes, inclusive no campo jurídico. Talvez por isso valha a pena trazer um ensinamento vindo da Alemanha de 1956, quando o caso de uma viúva naquele país trouxe um precedente jurídico que mudou a forma de pensar da Administração Pública.

    Vamos ao caso: a dita senhora, residente da banda Oriental da Alemanha, foi advertida pela Administração Pública do lado Ocidental alemão que era beneficiária de um direito à pensão decorrente do falecimento de seu marido. Muito grata, a viúva se dirigiu ao lado Ocidental a fim de formalizar o recebimento de sua pensão, por lá passando a residir. Certa feita, entretanto, após muitos anos, a mesma administração que lhe deferira os benefícios reviu o procedimento adotado e, então, chegou a conclusão de que o citado beneficio havia sido dado de modo ilegal, razão pela qual sua anulação era imponível. O caso chegou à máxima instância decisória administrativa da Alemanha – o Tribunal Administrativo Superior de Berlim – que decidiu manter o benefício, mesmo que suas raízes tivessem sido reconhecidamente ilegais. A razão invocada foi muito mais do que a lei, mas a confiança da viúva, que mudara toda a estrutura de sua vida por ter confiado na pretensão que haviam lhe ofertado e acreditado na legitimidade do que obtivera, razão pela qual a abrupta retirada seria ofensa à boa-fé da cidadã.

    O caso alemão, em ampla significação, trata de segurança jurídica, um dever imposto ao Estado frente aos seus cidadãos de manter uma postura uniforme, coesa, de ideias e comportamento coerente, sem rompantes, cortes abruptos de benefícios ou sustações inesperadas de direito. Doutro lado, o instituto da segurança jurídica corresponde ao direito de todo cidadão de viver e se sentir numa sociedade onde seus direitos sejam conhecidos e seguramente efetivados, a despeito de quaisquer eventos externos ou reveses internos."

    Fonte: https://www.megajuridico.com/a-teoria-da-viuva-de-berlim-em-terra-tupiniquim/

  • 1.     Sistemas administrativos

    1.1.   Francês: dualidade de jurisdição; teoria dos atos administrativos; teoria dos contratos administrativo; responsabilidade civil; princípio da legalidade.

    1.2.   Inglês: jurisdição una; mandado de segurança; mandado de injunção; agencificação; devido processo legal.

    1.3.   Italiano: autarquia; entidades paraestatais; sentido de mérito do ato administrativo.

    1.4.   Alemão: conceitos jurídicos indeterminados; Princípio da razoabilidade, segurança jurídica.

    GABARITO: D

  • Para quem gosta de história o leading case foi o caso da Viúva de Berlim. Fato: A dita senhora, residente da banda Oriental da Alemanha, foi advertida pela Administração Pública do lado Ocidental alemão que era beneficiária de um direito à pensão decorrente do falecimento de seu marido. Muito grata, a viúva se dirigiu ao lado Ocidental a fim de formalizar o recebimento de sua pensão, por lá passando a residir. Certa feita, entretanto, após muitos anos, a mesma administração que lhe deferira os benefícios reviu o procedimento adotado e, então, chegou a conclusão de que o citado beneficio havia sido dado de modo ilegal, razão pela qual sua anulação era imponível. O caso chegou à máxima instância decisória administrativa da Alemanha – o Tribunal Administrativo Superior de Berlim – que decidiu manter o benefício, mesmo que suas raízes tivessem sido reconhecidamente ilegais. A razão invocada foi muito mais do que a lei, mas a confiança da viúva, que mudara toda a estrutura de sua vida por ter confiado na pretensão que haviam lhe ofertado e acreditado na legitimidade do que obtivera, razão pela qual a abrupta retirada seria ofensa à boa-fé da cidadã.

    fonte: https://www.megajuridico.com/a-teoria-da-viuva-de-berlim-em-terra-tupiniquim/

  • O Direito administrativo herdou dos países:

    1) Direito AlemãPrincípio da Segurança Jurídica;

    2) Direito Italiano: Conceito de mérito, o de autarquia e entidade paraestatal, a noção de interesse público e o próprio método de elaboração e estudo do direito administrativo;

    3) Direito Francês: serviço público, teoria dos atos administrativos, teoria da responsabilidade civil do estado, principio da legalidade, teoria dos contratos administrativos, as formas de delegação da execução do serviço público;

    4) Do sistema common lay: princípio da unidade de jurisdição, mandado de segurança, mandado de injunção, princípio do devido processo penal.

  • tá mais fácil passar para juiz que para técnico da receita do RS

  • Segundo Maria Di Pietro, o direito administrativo brasileiro herdou do direito alemão a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança. Logo, o gabarito é a letra D.

  •  Direito administrativo herdou dos países:

    1) Direito AlemãPrincípio da Segurança Jurídica;

    2) Direito Italiano: Conceito de mérito, o de autarquia e entidade paraestatal, a noção de interesse público e o próprio método de elaboração e estudo do direito administrativo;

    3) Direito Francês: serviço público, teoria dos atos administrativos, teoria da responsabilidade civil do estado, principio da legalidade, teoria dos contratos administrativos, as formas de delegação da execução do serviço público;

    4) Do sistema common lay: princípio da unidade de jurisdição, mandado de segurança, mandado de injunção, princípio do devido processo penal.

  • Influência alemã:» Conceitos jurídicos indeterminados » Princípio da razoabilidade. » Princípio da segurança jurídica (confiança).