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Maria Di Pietro entende que são fontes formais do Direito Administrativo:
(i) a Constituição;
(ii) a lei;
(ii) o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública.
Logo, o gabarito é a letra E.
Por outro lado, são fontes materiais: (i) a doutrina; (ii) a jurisprudência; (iii) e os princípios gerais do direito.
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A meu modo de ver, caberia recurso. Acredito contestável no enunciado da questão o entre vírgulas "segundo doutrina majoritária" e consequente alternativa dada como correta. A razão é transcrição de Hely Lopes Meirelles, Vicente Paulo e Alexandrino, entre outros, em que pese nos citados autores não haver clara distinção entre quais das estabelecidas como fontes seriam formais ou materiais.
1) Embora exista alguma divergência entre os autores de direito administrativo (e muitos sequer tratem do tema), são usualmente apontadas como fontes desse ramo jurídico: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. (ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : Método, 2017, página 06).
2) O Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, página 49).
Porém, considerando as fontes formais como aquelas oriundas de legislação, por exclusão, não vejo outra alternativa correta que não a E.
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No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
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1º - Fonte formal
Tem haver com a Produção do DIR.ADM
a) Constituição
b) Lei
c) Regulamento
d) Outros atos normativos da Administração
e) Jurisprudência (Efeito Vinculante)
2º - Fonte material
Tem haver com a Formação do DIREITO.
a) Jurisprudência – Quando não há efeito vinculante.
b) Doutrina
c) Costumes
d) Princípios gerais do direito
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gb E - DI PIETRO: entre fontes formais (as que constituem
propriamente o direito aplicável, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência) e fontes materiais(as que promovem ou dão origem ao direito aplicável, abrangendo a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito).
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Fontes Formais
(Macete > jaRleco)
-Jurisprudência (Efeito Vinculante)
-Atos Normativos da Adm
-Regulamentação
-Constiruição
----------------------//----------------------//--------------------//-------------------//----------------//--------------------//-------------------//-------------
Fontes Materiais
(Macete > JUDO COm PRINCIPe)
-Jurisprudência (Efeito Ñ Vinculante
-Doutrina
-Costumes
-Princípios Gerais do Direito
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Costumes administrativos são fontes secundárias.
Costumes sociais são fontes indiretas.
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Até quando o Qconcursos irá permitir propagandas em seus comentários das questões?
Um absurdo!!!!
Atrapalham os estudos.
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Fontes formais: constituem propriamente o direito aplicável, abrangendo CF, lei, regulamento, outros atos normativos da AP, bem como, parcialmente, a jurisprudência.
Fontes materiais: promovem ou dão origem ao direito aplicável, abrangendo doutrina, jurisprudencia e princípios gerais.
MSZP, p. 58
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Maria Sylvia de Pietro sistematizou as fontes do direito administrativo as classificando em fontes supranacionais (derivam do direito externo) e fontes nacionais (direito interno).
FONTES SUPRANACIONAIS
*Os tratados e as convenções - Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção Interamericana contra a Corrupção.
*Princípios Jurídicos Supranacionais - Como a razoabilidade, o do devido processo legal. Esses são princípio de todos os povos civilizados.
2 FONTES NACIONAIS
*Fontes Formais:
A Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração e parcialmente a Jurisprudência. São as fontes originárias formadoras do direito administrativo, derivadas do nosso ordenamento jurídico.
A jurisprudência será fonte formal do direito administrativo quando a jurisprudência produzir efeitos erga omnes.
HIPOTESES QUE A JURISPRUDENCIA É FONTE FORMAL:
• Sentenças com efeito “erga onmes” nas ações coletivas, na ação popular, ação civil pública, mandado de
segurança coletivo.
• Sumulas de Efeito Vinculante – art. 102 §2º da CF (EC45/2004) e Lei 4117/2006
• Repercussão Geral (art. 1.035 do NCPC)
• LEI 9784/1999:
Art.
64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso
Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
· Fontes Materiais:
A jurisprudência, a doutrina, os costumes e os princípios gerais do direito. É aquela fonte produzida no momento em que o direito é aplicado. A jurisprudência em regra é fonte material, mas excepcionalmente pode ser fonte formal, quando seus efeitos forem erga omnes.
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Fontes Formais:
CF/88;
Leis;
Jurisprudências Súmulas Vinculantes;
Atos normativos da ADM;
Regulamentos.
Fonte Materiais:
Doutrinas;
Jurisprudência;
Princípios Gerais do Direito.
Costumes - Não escrito e é Fonte Indireta.
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"A partir dessa classificação, serão a seguir analisadas as principais fontes do Direito
Administrativo brasileiro, adotando-se a distinção entre fontes formais (as que constituem
propriamente o direito aplicável, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos
normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência) e fontes materiais
(as que promovem ou dão origem ao direito aplicável, abrangendo a doutrina, a jurisprudência e os
princípios gerais de direito)." Di Pietro
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MSZDP: Em outro ponto de sua obra, Gordillo (1998, capítulo 5, item 4.1) distingue as fontes formais das fontes materiais. As primeiras “seriam aquelas que diretamente passam a constituir o direito
aplicável, e as segundas as que promovem ou originam em sentido social-político às primeiras”.
As fontes formais, para o autor, são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos; e as fontes materiais são a jurisprudência, a doutrina e o costume.
Ano: 2018 Banca: Órgão: Provas:
Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.
A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.
Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, os costumes não constituem fonte do direito administrativo, visto que a administração pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade.
Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:
Considerando as fontes do direito administrativo como sendo aquelas regras ou aqueles comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta, assinale a opção correta.
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2016
O decreto federal é uma fonte primária do direito administrativo, haja vista o seu caráter geral, abstrato e impessoal.
Certa
2016
A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos.
certa
2017
Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, os costumes não constituem fonte do direito administrativo, visto que a administração pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade.
errada
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Fonte Primária / Direta / Imediata
CF
leis
Medidas provisórias
Decreto-lei
Tratados internacionais
Normas infra legais* (decretos, regulamentos e atos normativos)
*fonte sec. para alguns autores
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FONTES FORMAIS são aquelas que constituem propriamente o direito aplicável:
-> CONSTITUIÇÃO
-> LEI
-> REGULAMENTOS
-> OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FONTES MATERIAIS são as que promovem ou dão origem ao direito aplicável:
-> JURISPRUDÊNCIA
-> DOUTRINA
-> PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
Referência: Direito administrativo/Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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GABARITO:E
Questão: O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes e poderes. As principais FONTES FORMAIS do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são:
A) ERRADO, pois os princípios gerais do direito ( fonte material), Jurisprudência ( fonte material ), leis ( fonte formal ), atos normativos ( fonte formal)
B) ERRADO, pois os costumes ( fonte material ), a lei ( fonte formal), atos normativos ( fonte formal ).
C) ERRADO, pois Constituição ( fonte formal ) , leis ( fonte formal) e costumes ( fonte material ).
D) ERRADO, pois doutrina (fonte material ), jurisprudência ( fonte material ) e a Constituição ( fonte formal ).
E) CERTO, pois Constituição ( fonte formal), leis (fonte formal) e atos normativos ( fonte formal)
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As fontes do direito administrativo podem ser classificadas de diversas formas:
a) fontes formais; são aquelas que emanam do Estado, criadas por meios de processos formais estabelecidos pela ordem jurídicas ex. lei;
b) fontes materiais: também conhecidas como reais, são produzidas fora do ambiente institucional ex. costumes;
(outras classificações)
c) fontes imediatas ou diretas: são aquelas que possuem força suficiente para gerar a norma jurídica ex. lei e costume;
d) fontes mediatas ou diretas: não possuem foça para gerar norma jurídica, mas condicionam ou influenciam a produção;
e) fontes escritas: ex.lei em sentido amplo;
f) fontes não escritas: ex. jurisprudência, costumes e os princípios gerais de direito.
(FONTE: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ª ED.- RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA)
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Uma das classificações das fontes do Direito Administrativo é a que as define como FONTES FORMAIS ou FONTES MATERIAIS.
As FONTES FORMAIS são aquelas que emanam do Estado, que foram criadas por processos formais estabelecidos pelo ordenamento jurídico. (ex. Constituição, leis, atos normativos da administração pública).
Já as FONTES MATERIAIS (Reais) são aquelas produzidas fora do ambiente institucional do Estado.
(ex. jurisprudencia, doutrina, costumes, princípios gerais de direito).
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O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes e poderes. As principais fontes formais do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são:
Antes de tudo precisamos saber a diferença entre fontes formais e fontes materiais:
As FONTES FORMAIS são aquelas que emanam do Estado, que foram criadas por processos formais estabelecidos pelo ordenamento jurídico. (ex. Constituição, leis, atos normativos da administração pública).
Já as FONTES MATERIAIS (Reais) são aquelas produzidas fora do ambiente institucional do Estado. (ex. jurisprudência, doutrina, costumes, princípios gerais de direito).
Logo o gabarito só pode ser a alternativa E, pois é a única que não possui fontes materiais destacada.
A) os princípios gerais de direito, a jurisprudência, a lei e os atos normativos da administração.
B) os costumes, a lei e os atos normativos da administração.
C) a Constituição, a lei e os costumes.
D) a doutrina, a jurisprudência e a Constituição.
E) a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública.
FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured
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Gabarito''E''.
FONTES FORMAIS são aquelas que constituem propriamente o direito aplicável:
=>CONSTITUIÇÃO
=>LEI
=> REGULAMENTOS
=> OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FONTES MATERIAIS são as que promovem ou dão origem ao direito aplicável:
=> JURISPRUDÊNCIA
=> DOUTRINA
=> PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Fontes formais PRINCIPAIS.
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Gabarito correto letra E. Apenas um observação que faço a respeito dessa questão; acho que não havia a necessidade de ser citada na questão que os atos normativos da administração pública são fontes do direito administrativo. Entendo que, quando se diz que a Lei é uma fonte do direito administrativo, trata-se de Lei em sentido amplo, o que já engloba os atos normativos da administração pública dentro do conceito de Lei.
Bons estudos para nós!!
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Com está questão dá para ver a repetição ao longo dos anos..
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Aí vc estuda fontes como primária e secundária, mudam o doutrinador, muda a nomenclatura. Affff
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Interessante que a Jurisprudência e a doutrina, segundo a questão, deixaram de ser Fontes o direito Administrativo.
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fontes formais = têm forma; passou por procedimentos.
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GB E
PMGOO
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GB E
PMGOO
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A questão abordou a classificação utilizada por Di Pietro, senão vejamos:
Em outro ponto de sua obra, Gordillo (1998, capítulo 5, item 4.1) distingue as fontes formais das fontes materiais. As primeiras “seriam aquelas que diretamente passam a constituir o direito aplicável, e as segundas as que promovem ou originam em sentido social-político às primeiras”. As fontes formais, para o autor, são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos; e as fontes materiais são a jurisprudência, a doutrina e o costume. A partir dessa classificação, serão a seguir analisadas as principais fontes do Direito Administrativo brasileiro, adotando-se a distinção entre fontes formais (as que constituem propriamente o direito aplicável, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência) e fontes materiais (as que promovem ou dão origem ao direito aplicável, abrangendo a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito).
DI PIETRO, 2019, p. 57
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A jurisprudência em regra é fonte material, mas excepcionalmente pode ser fonte formal, quando seus efeitos forem erga omnes.
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FONTES FORMAIS são aquelas que constituem propriamente o direito aplicável:CONSTITUIÇÃO,
LEI,REGULAMENTOS E OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FONTES MATERIAIS são as que promovem ou dão origem ao direito aplicável:JURISPRUDÊNCIA,
DOUTRINA E PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
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questão abordou a classificação utilizada por Di Pietro, senão vejamos:
Em outro ponto de sua obra, Gordillo (1998, capítulo 5, item 4.1) distingue as fontes formais das fontes materiais. As primeiras “seriam aquelas que diretamente passam a constituir o direito aplicável, e as segundas as que promovem ou originam em sentido social-político às primeiras”. As fontes formais, para o autor, são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos; e as fontes materiais são a jurisprudência, a doutrina e o costume. A partir dessa classificação, serão a seguir analisadas as principais fontes do Direito Administrativo brasileiro, adotando-se a distinção entre fontes formais (as que constituem propriamente o direito aplicável, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência) e fontes materiais (as que promovem ou dão origem ao direito aplicável, abrangendo a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito).
DI PIETRO, 2019, p. 57
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As FONTES FORMAIS são aquelas que emanam do Estado, que foram criadas por processos formais estabelecidos pelo ordenamento jurídico. (ex. Constituição, leis, atos normativos da administração pública).
Já as FONTES MATERIAIS (Reais) são aquelas produzidas fora do ambiente institucional do Estado.
(ex. jurisprudencia, doutrina, costumes, princípios gerais de direito).
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(a) os princípios gerais de direito (Fonte Material), a jurisprudência (Fonte Material), a lei (Fonte Formal) e os atos normativos da administração (Fonte Formal) ERRADA;
(b) os costumes (Fonte Material), a lei e os atos normativos da administração (Fonte Formal) ERRADA;
(c) a Constituição (Fonte Formal), a lei (Fonte Formal) e os costumes (Fonte Material) ERRADA;
(d) a doutrina (Fonte Material), a jurisprudência (Fonte Material) e a Constituição (Fonte Formal) ERRADA;
(e) a Constituição (Fonte Formal), a lei (Fonte Formal) e os atos normativos da administração pública (Fonte Formal) CORRETA..
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os princípios gerais de direito, a jurisprudência, a lei e os atos normativos da administração. ... a Constituição, a lei e os costumes. D a doutrina, a jurisprudência e a Constituição. a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública.
E
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Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:
1) DIRETAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.
a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes
b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência
2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)
Outras questões importantes:
Q320724
(CESPE - 2010 - INSS)
Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:
Apenas a lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo. ERRADO!
Q305128
(CESPE - 2013 - INPI)
Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública. CERTO!
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Tento aprender eliminando as erradas e tentando compreender a questão.
Se a questão pede fontes FORMAIS da doutrina majoritária. Você precisa saber que tudo começa na Constituição.
Logo, alternativa A, B e D estão erradas.
Sobraram C e E. Como pede fontes formais, os costumes não entram, então resposta certa... alternativa: E.
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A questão fala sobre as fontes formais e materiais, e não sobre o assunto de fontes primárias e secundárias. É a teoria de Agustín Gordillo, que é adotada pela professora Di Pietro.
Para Gordillo, as fontes se dividem em fontes formais, que são as que constituem, que criam, o direito aplicável; e em fontes materiais, que servem de origem, inspiração, que promovem as fontes formais.
Para Gordillo:
As fontes formais são: OS TRATADOS, A CONSTITUIÇÃO, AS LEIS e OS REGULAMENTOS (NORMATIVOS).
As fontes materiais são: JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA E COSTUMES.
Já para a Di Pietro, as fontes são A CONSTITUIÇÃO, A LEI, OS ATOS NORMATIVOS DA ADM. PÚBLICA, A JURISPRUDÊNCIA, A DOUTRINA, OS COSTUMES e OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.
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Para a resolução da presente questão, cumpre aplicar a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que assim se manfiesta sobre o tema:
"Em outro ponto de sua obra, Gordillo (1998, capítulo 5, item 4.1)
distingue as fontes formais das fontes materiais. As primeiras “seriam
aquelas que diretamente passam a constituir o direito aplicável, e as
segundas as que promovem ou originam em sentido social-político às
primeiras". As fontes formais, para o autor, são os tratados, a
Constituição, as leis, os regulamentos; e as fontes materiais são a
jurisprudência, a doutrina e o costume. A partir dessa
classificação, serão a seguir analisadas as principais fontes do Direito
Administrativo brasileiro, adotando-se a distinção entre fontes formais
(as que constituem propriamente o direito aplicável, abrangendo a
Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da
Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência) e fontes materiais (as que promovem ou dão origem ao direito aplicável, abrangendo a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito)."
À luz desta doutrina, e em cotejo com as opções propostas pela Banca, conclui-se que a única alternativa correta é aquela indicada na letra E (Constituição, a lei e os atos normativos da administração
pública).
As demais opções apresentam pelo menos uma fonte tida como material, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: E
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2019.
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A banca CESPE adora a doutrina da Maria Sylvia Zanella di Pietro.
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O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes e poderes. As principais fontes formais do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são
CORRETA
a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública.
A Lei é fonte primária; as demais secundárias.
Desse modo, a Lei, em sentido, amplo, desde a Constituição até os demais atos normativos com aptidão de inovar na ordem jurídica (leis complementares, delegadas, medidas provisórias...)
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os atos normativos tem força de lei, imediata, inclusive.
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LETRA E
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Nessa questão do cespe o gabarito está como correto.
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi errado!
Julgue o item abaixo, acerca do direito administrativo.
Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.
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no meu resumo eu desenhei a pirâmide de Kelsen e lembrar dela sempre me ajuda em questões como essas!
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Alguém sabe me dizer, com segurança, se a DI PIETRO costuma citar expressamente o costume como uma fonte material do D. Administrativo? Agradeço muito!
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Letra E.
Formais: constituição, Leis e atos normativos da administração publica.
Matérias: doutrina, jurisprudência e costumes.
Espero ter ajudado!!! não desista dos seus sonhos, todos tem dificuldades, acredite, tenha fé e insista sua hora vai chegar... com fé em Deus!
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GABARITO:E
A) ERRADO, pois os princípios gerais do direito ( fonte material), Jurisprudência ( fonte material ), leis ( fonte formal ), atos normativos ( fonte formal)
B) ERRADO, pois os costumes ( fonte material ), a lei ( fonte formal), atos normativos ( fonte formal ).
C) ERRADO, pois Constituição ( fonte formal ) , leis ( fonte formal) e costumes ( fonte material ).
D) ERRADO, pois doutrina (fonte material ), jurisprudência ( fonte material ) e a Constituição ( fonte formal ).
E) CERTO, pois Constituição ( fonte formal), leis (fonte formal) e atos normativos ( fonte formal)
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Fontes Formal / Primária:
(i) a Constituição;
(ii) a lei;
(ii) o regulamento e atos normativos da Administração Pública.
Fontes Material / Secundária:
(i) Jurisprudência (Quando não há efeito vinculante).
(ii) Doutrina
(iii) Costumes
(iv) Princípios gerais do direito
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Sobre a questão da Jurisprudência com efeitos vinculantes:
Apesar de influenciar, como regra geral, a decisão judicial em um caso concreto não obriga que gestores públicos decidam da mesma forma em outros casos. Assim, a jurisprudência e considerada, como regra geral, fonte secundaria do Direito Administrativo.
No entanto, há algumas situantes especificas em que as decisões judiciais devem ser obrigatoriamente aplicadas para casos futuros. Nestes casos excepcionais, embora não haja consenso, a jurisprudência vinculante tende a ser considerada fonte primaria do Direito Administrativo.
O exemplo clássico são as Sumulas Vinculantes editadas do Supremo Tribunal Federal (STF).
"CF, art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de oficio ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar sumula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e a administração publica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder a sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (EC 45/2004)"
Outro exemplo de jurisprudência como fonte formal do Direito Administrativo consiste nas decisões do STF no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade - Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e de Constitucionalidade (ADC):
Além das ADC e ADI, de modo geral, as judiciais com efeitos erga omnes vinculam a atuação administrativa, a exemplo daquelas que se dão em sede de Ação Civil Publica, Ação Popular e Mandado de Segurança Coletivo.
Por fim, destaco a existência da chamada jurisprudência administrativa, como as decisões advindas dos Tribunais de Contas e dos Conselhos de Contribuintes, como o CARF.
FONTE: ESTRATÉGIA
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Gab:
F.Formal: CF, leis, e atos normativos
F.Material: jurisprudência, doutrina, costumes e princípios
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Fontes Formal / Primária:
(i) a Constituição;
(ii) a lei;
(ii) o regulamento e atos normativos da Administração Pública.
Fontes Material / Secundária:
(i) Jurisprudência (Quando não há efeito vinculante).
(ii) Doutrina
(iii) Costumes
(iv) Princípios gerais do direito
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Tinha de ser a Di Pietro pra me ferrar hahaHAHHA
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Não há concorrência onde se tem lei e a CF.
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=> replicando o comentário da colega Princesa Concurseira.
Fontes Formal / Primária:
(i) a Constituição;
(ii) a lei;
(ii) o regulamento e atos normativos da Administração Pública.
Fontes Material / Secundária:
(i) Jurisprudência (Quando não há efeito vinculante).
(ii) Doutrina
(iii) Costumes
(iv) Princípios gerais do direit
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Pessoal, no tocante à classificação formal e material, é importante deixar claro que existem duas definições .
PRIMEIRA DEFINIÇÃO (Maria Sylva Zanela Di Pietro)
- Fontes formais: Conjunto de normas editadas pelo Estado que demonstram diretamente o Direito aplicável. Ex: CF, leis, atos normativos e jurisprudência vinculante.
- Fontes materiais: Os meios que ensejam a criação do Direito aplicável às relações jurídicas. Ex: Doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais do Direito.
SEGUNDA DEFINIÇÃO (Rafael Oliveira)
- Fontes formais são aquelas que emanam do Estado.
- Fontes materiais são as produzidas fora do ambiente institucional.
(confunde-se com o conceito de fontes estatais e não estatais apresentado acima)*
TERCEIRA DEFINIÇÃO
- Fonte material é o conjunto de fatos e valores sociais que determinam a criação das normas jurídicas e o seu conteúdo e os órgãos dos quais emanam as fontes formais. Ex: Revoluções.
- Fontes formais, por outro lado, são o meio pelo qual se dá conhecimento do Direito Administrativo à sociedade em geral, são a forma pela qual as normas jurídicas se exteriorizam e são conhecidas. Exemplo de fonte formal é a lei, em seu sentido amplo.
Fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas
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Fontes: onde "brota o direito"
Fontes formais = dotadas de obrigatoriedade, ou seja, deverão ser aplicadas, caso contrário pode haver sanção.
As fontes formais são: OS TRATADOS, A CONSTITUIÇÃO, AS LEIS e OS REGULAMENTOS (NORMATIVOS). Aqui lembrem do princípio da legalidade (em sentido amplo)
Fontes materiais: são as fontes das fontes, ou seja, é o que se utiliza de base para criar as normas. Ex. costumes, moral, ética ....
As fontes materiais são: JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA E COSTUMES
Para a Di Pietro, as fontes são A CONSTITUIÇÃO, A LEI, OS ATOS NORMATIVOS DA ADM. PÚBLICA, A JURISPRUDÊNCIA, A DOUTRINA, OS COSTUMES e OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.
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cumpre aplicar a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que assim se manfiesta sobre o tema:
"Em outro ponto de sua obra, Gordillo (1998, capítulo 5, item 4.1) distingue as fontes formais das fontes materiais. As primeiras “seriam aquelas que diretamente passam a constituir o direito aplicável, e as segundas as que promovem ou originam em sentido social-político às primeiras".
As fontes formais, para o autor, são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos;
as fontes materiais são a jurisprudência, a doutrina e o costume.
A partir dessa classificação, serão a seguir analisadas as principais fontes do Direito Administrativo brasileiro, adotando-se a distinção entre fontes formais (as que constituem propriamente o direito aplicável, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência) e fontes materiais (as que promovem ou dão origem ao direito aplicável, abrangendo a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito)."
À luz desta doutrina, e em cotejo com as opções propostas pela Banca, conclui-se que a única alternativa correta é aquela indicada na letra E (Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública).
As demais opções apresentam pelo menos uma fonte tida como material, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: E
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2019.
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Jurisprudência só é fonte formal se for vinculante, a exemplo das Súmulas Vinculantes.
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correta .a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública.
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Fontes Formal / Primária:
(i) a Constituição;
(ii) a lei;
(ii) o regulamento e atos normativos da Administração Pública.
Fontes Material / Secundária:
(i) Jurisprudência (Quando não há efeito vinculante).
(ii) Doutrina
(iii) Costumes
(iv) Princípios gerais do direi
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As fontes formais são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos;
as fontes materiais são a jurisprudência, a doutrina e o costume.
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Fonte do direito administrativo.
· Fontes primárias = Leis e súmulas vinculantes - LSV
· Fontes secundárias = Jurisprudência, súmulas, doutrina, costume, princípios gerais do direito e atos administrativos
Ø As fontes formais são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos; CLRt
Ø As fontes materiais são a jurisprudência, a doutrina e o costume.
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a.Os princípios gerais de direito e jurisprudência são fontes materiais.
b.Costumes são fontes materiais.
c. Costumes são fontes materiais.
d.Doutrina é fonte material.
e.Quando falamos em lei, em sentido amplo, verificamos que ela irá alcançar a lei (lei ordinária, complementar, Constituição) e também os atos normativos.