SóProvas


ID
2857723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É fundamento da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • GABARITO: LETRA C

     

    CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova:CESPE - 2014 - CADE - Nível Superior - Conhecimentos Básicos


    Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.(C)

     

    Bons estudos!

  • SO CI DI VA PLU

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Ainda bem que não é Certo ou Errado, porque não saberia o que o CESPE iria escolher.

    Gabarito: letra C

    C) o valor social da livre iniciativa


     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • CF:

    Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • a igualdade entre homens e mulheres --> -----

    a defesa da paz --> princípio

    o valor social da livre iniciativa --> fundamento

    o repúdio ao racismo --> princípio

    a solução pacífica de conflitos --> princípio

  • Letra C

     

    SOCIDIVAPLU

     

    SOberania;

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

  • GABARITO - C

     

    TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Só segui o MACETE SO CI DI VA PLU


    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  • FUNDAMENTE É O QUE JÁ SE TEM NA BASE E NÃO O QUE SE BUSCA sempre. COM ISSO temos que sempre buscaremos: igualdade entre homens e mulheres, repúdio ao racismo, solução pacífica de conflitos e a defesa da paz. o que nós já temos e não precisamos mais procurar: cidadania, dignidade, soberania, valores sociais da livre iniciativa e pluralismo político.

  • SOCIDIVAPLU

  • Macete dos fundamentos: "So Ci Di Va Plu".


    Macete dos objetivos: começam com verbos.

  • A opção do gabarito está, mal formulada...

    o valor social da livre iniciativa.

  • Não está mal formulada não, Ana pm. O inciso IV da artigo primeiro fala: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, logo, são os valores sociais do trabalho e os valores sociais da livre iniciativa. VOU UM POUCO MAIS ALEM: ISSO DEIXA CLARO QUE SOMOS UM PAÍS CAPITALISTA!

  • São fundamentos: SO CI DI VA PLU

     

    SOberania;

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

  • SOCIDIVAPLU

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLITICO

  • Questão muito batida, pena que não caia assim nos concursos que ando prestando. Acho que tenho que mudar o cargo almejado, para ver se pego umas questões ridículas de fácil como essa

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

  • o SO-CI-DI-VA-PLU é igual a calça jeans, nunca sai de moda. rs

  • É fundamento da República Federativa do Brasil:

    a) a igualdade entre homens e mulheres - ERRADA (direito individual - art.5º, I, da CF)

    b) a defesa da paz - ERRADA (princípio internacional - art. 4º, VI, da CF)

    c) o valor social da livre iniciativa - CORRETA (art. 1º, IV, da CF)

    d) o repúdio ao racismo - ERRADA (princípio internacional - art. 4º , VIII, da CF)

    e) a solução pacífica de conflitos - ERRADA (princípio internacional - art. 4º, VII, da CF)

  • o popular  SO-CI-DI-VA-PLU

  • Se faz de importante material para dirimencia de dúvidas o comentário do professor. A fim de elucidar o entendimento do concursando e evitar pesquisas demoradas e esparsas. Neste ponto o Qconcursos tem deixado a desejar.
  • Se é CESPE e está incompleta mas correta, pode marcar!

    Art. 1º

    ...

    III - Os valores sociais do TRABALHO e da livre iniciativa

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Incompleto não significa incorreto - CESPE

  • Para o CESPE questão incompleta não é incorreta! Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Art 1º - SO.CI.DI.VA.PLU

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • kkk, tão acostumado com a decoreba que quando tira uma palavra a gente para e fica "oi?!"

  • - Fundamentos da CF/88: SO CI DI VA PLU

    - Objetivos da CF/88: CON GA ERRA PRO

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    .

  • Questão incompleta.......

  • Gabarito: C

     

    SO - CI - DI - VA - PLU

    CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Gabarito"C''.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

         I - a soberania;

         II - a cidadania;

         III - a dignidade da pessoa humana;

         IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

         V - o pluralismo político.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Questão incompleta não é, necessariamente, incorreta para o CESPE

    É fundamento da República Federativa do Brasil

    A) a igualdade entre homens e mulheres. (Direito Individual) - Art.5º, I, da CF

     I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    B)a defesa da paz. ( Relações Internacionais ) - Art. 4º, VI, da CF

    C) o valor social da livre iniciativa. (Fundamento) - Art. 1º, IV, da CF

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    D) o repúdio ao racismo. - ( Relações Internacionais ) - Art. 4º , VIII, da CF

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    E) a solução pacífica de conflitos. - ( Relações Internacionais ) - Art. 4º , VIII, da CF

    GABARITO LETRA ( C )

  • Macete: Quando tratar de princípios fundamentais: CF/88

    Art.1º = Fundamentos

    Art. 2º = Separação dos poderes

    Art. 3º = Objetivos

    Art 4º = Relações internacionais

    Não confundir Fundamentos que está no artigo 1ª, com Objetivos que está positivado no artigo 3º da CF/88

  • Meu Deus, quanta jente copiando e coloanda a mesma coisa, a mesma coisa! Só pode ser vírus!!!

  • Cuidado pra não se confundir com o Mnemônico:

    SO CI DI VAL PLU

    O SO refere-se à SOberania.

    Solução pacífica dos conflitos é um dos princípios que regem as relações internacionais.

  • Para não confundir:

    Quando a banca disser "princípios fundamentais" estará se referindo aos três casos abaixo, portanto cuidado com o comando da questão! Se ela afirmar, por exemplo, que são princípios fundamentais independência nacional e erradicar a pobreza, a questão estará correta, já que fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais são, antes, princípios fundamentais.

    1) Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    MNEMÔNICO: SOCIDIVAPLU

    2) Objetivos Fundamentais:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    MNEMÔNICO: CONGA ERRA PROMOVER!

    3) Princípios que regem a RFB nas relações internacionais:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    FRASE MNEMÔNICA: Independe "di" humanos e autodeterminação dos povos, não "in" Estados de paz pacífica "con" repúdio ao terrorismo e ao racismo entre os povos para o progresso de asilo político.

  • A) Direitos individuais 

    B) Principios sobre relações internacionais

    C) GABARITO

    D) Principios sobre relações internacionais

    E) Principios sobre relações internacionais

  • MNEMÔNICO: SO-CI-DI-VA-PLU

    AJUDA BASTANTE PARA LEMBRAR.

    Abs.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    FONTE: CF 1988

  • Macete Fundamentos: SO CI DI VA PLU

  • Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

  • TATUAR no CÉREBRO      

             

    MACETE do  Art 1º ao 4º:   VIDE Q402180

     

    Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !

     

    Art. 1º       FUNDAMENTOS  DA  REPÚBLICA     NÃO inclui Territórios

     

         SO     -    CI    - DI   -   VA -    PLU       SOu  CIdadão  DIGNO  de  VALORES PLURAIS

     

     -    SO – soberania

     

     -   CI - cidadania      Q777445        Q764413

     

    -     Q647107     DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

     

    -     VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400

     

     -   PLU  - pluralismo político      Não é partidarismo político !!     Q312824    Q544391

     

     

     

     

     

    Art. 3º               OBJETIVOS     DA REPÚBLICA       ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    *** VIDE  Q355702     PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

    -      CONSTRUIR  uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -         GARANTIR   o    D N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -         ERRADICAR   a       P M -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -        Q379243  REDUZIR as desigualdades sociais e regionais    (social)

     

     -          PROMOVER  o  RISCO     origem, raça, sexo, cor, idade  (IGUALDADE)

     

    Art. 4º                    PRINCÍPIOS   DAS     RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                             DE  -    CO  -   RE        AUTO        PISCI - NÃO

     

    DE -   Defesa da paz

    CO -  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R -     Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo         (NÃO É TORTURA !!!)

    A -     Autodeterminação dos povos  = Respeito à soberania dos países    Q451880

     

    P  -      Prevalência dos direitos humanos

    -       Independência nacional

    S  -    Solução pacífica dos conflitos

    C -    Concessão de ASILO POLÍTICO

    I  -     Igualdade entre os Estados

    NÃO  -       Não intervenção    Q69400 Q755189

     

     

                                                             OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

                Art. 4º    PÚ    (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P   - E    - S  - C - I

     

    P – olítica

    E -  econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -  ntegração dos povos da América Latina

     

     

     .........

     

    Art. 34, VII   a)          Forma REPUBLICANA,  sistema representativo (Presidencialismo)      e Regime Democrático

     

    Forma de Estado: Federação - O Estado Fede

    Forma de Governo: República - Fogo na república

    Sistema de Governo: Presidencialismo - Sigo o presidente

    Regime Político: Democrático - Regime é coisa do Demo

  • Questão rasteira, tosca. Não chega nem a ser mal formulada, porque para isso ela deveria ter ao menos um esboço.

  • Letra C

    Dos Princípios Fundamentais:

     Art. 1º, CF/88 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • LETRA C

  • Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Fundamentos:

    I - Soberania

    II - Cidadania

    III - Dignidade da Pessoa Humana

    III - Valores Sociais do Trabalho e da Livre iniciativa

    IV - Pluralismo Político

    Gabarito: C

    Fé para todos os dias

    Sonhos são Reais

    Nos Vemos na Posse

  • A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    O gabarito, portanto, é a letra “c".

    Alternativa “a": está incorreta. A alternativa aponta para o princípio da isonomia, protegido no art. 5º caput e em outros dispositivos constitucionais.

    Alternativa “b": está incorreta. A defesa da paz é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme art. 4º, VI, da CF/88.

    Alternativa “d": está incorreta. O repúdio ao racismo é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme art. 4º, VIII, da CF/88.

    Alternativa “e": está incorreta. A solução pacífica dos conflitos é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme art. 4º, VIII, da CF/88.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • É fundamento da República Federativa do Brasil o valor social da livre iniciativa.

  • SOCIDIVAPLU

  • FUNDAMENTOS DA RFB: começam com artigos

    OBJETIVOS DA RFB: começam com verbos

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: começam com substantivos

    MAS É BOM SABER CADA UM INDIVIDUALMENTE

  • FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU