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ID
2857750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação a crime de peculato doloso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

     

     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • A alternativa correta é a letra D, pois o peculato de uso, de acordo com a Doutrina majoritária, é fato atípico, não configurando o crime do art. 312 do CP (peculato).

     

    Ademais, o peculato é crime MATERIAL, admite a participação de terceiros, estranhos ao serviço público e não admite extinção da punibilidade pela reparação do dano (só há tal previsão no peculato culposo).

     

    Não há, ainda, possibilidade de participação CULPOSA em peculato doloso. Caso o agente, sem querer, contribua para o peculato doloso de alguém, responderá, de fato, por peculato culposo. Todavia, não haverá concurso de agentes neste caso.

     

    Para maiores esclarecimentos acerca do Peculato de uso, Segue o link: 

     

    >> https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html

  • Bom dia!

    Aquela questão que tira nossa dúvida

    CESPE-->peculato de uso= fato atípico

  • No verbo DESVIAR (Peculato Próprio) seria crime FORMAL.

  • De fato, o peculato descrito no CPB não abarca o "peculato-uso¨. No entanto, esta conduta não é atípica, ainda que excepcional, posto que prevista no art. 1, inciso II, do Dec.-Lei n. 201/67.

    Enfim, CESPE sendo CESPE.

  • Lembrando algo muito importante que não foi cobrado mas sempre cai: se for peculato culposo e o agente reparar o dano antes do Transito em Julgado da Sentença extingue a punibilidade, se for depois do TJ reduz de metade.

  • Na assertiva "A" o examinador tentou confundir o candidato com o benefício legal (causa extintiva da punibilidade) previsto para o peculato culposo.

     

    Peculato culposo

    312, § 2º, CP. - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    312, § 3º, CP. - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Olá, pessoal. Alguém poderia me esclarecer qual é o entendimento majoritário da doutrina em relação à consumação do crime de peculato? Para mim, esse crime é formal e não material. Pesquisei algo nesse sentido, e encontrei desdobramentos acerca dessa temática, mas não de forma categórica. Li que o peculato na modaliade desviar pode ser considerado material, envolvendo ainda a questão de o bem objeto do delito ser fungível ou infungível. Nas outras modalidades - apropriação, furto e na forma culposa - o crime seria formal?

  • Só lembrando que o peculato de uso não é crime, mas pode caracterizar ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 9º da Lei de improbidade administrativa.

  • # ´´ Não se pune o chamado peculato de uso, podendo, no entanto, ser o agente responsabilizado por um ilícito de natureza administrativa, que poderá trazer como consequência uma sanção da mesma natureza``. Rogério Greco

  • o peculato de uso é atípico somente no direito penal, pois no direito penal militar ele é típico.

  • A conduta é atípica visto não ser crime no direito penal comum (acho que esse é o sentido da questão), mas pode ensejar a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • "Peculato de uso:

    O STF considerou atípica a conduta de 'peculato de uso' de um veículo para a realização de deslocamento por interesse particular. (STF, 1ª Turma, HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25/06/2013 - Info n. 712)".

    Comentário retirado do Vade Mecum de Jurisprudência do Dizer o Direito.

    Alternativa correta: letra "d".

  • Erro da Alternativa "E"

    Não há participação culposa em crime doloso nem participação dolosa em crime culposo, pois, do contrário, seria admitir que um crime fosse, ao mesmo tempo, doloso e culposo. Deve haver a homogeneidade de elemento subjetivo-normativo.

  • O peculato, em suas três modalidades, é crime material ou causal. Portanto, a consumação depende da produção do resultado naturalístico:

    Peculato apropriação: efetiva apropriação do bem.

    Peculato desvio: alteração do destino original, em proveito próprio ou alheio.

    Peculato furto: subtração do bem pelo funcionário público ou por terceiro.



  • Taina, os "crimes" previstos no DL 201/67 não são propriamente crimes, mas sim infrações político-administrativas, ou crimes de responsabilidade, que não sujeitam os autores ao processo penal e às penas típicas penais. Tanto é assim que o art. 1º do referido DL dispõe:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.


    A conduta de peculato de uso é atípica, mas permite responsabilizar o autor se este for prefeito municipal, de acordo com o DL 201/67. Não pela prática do "crime", mas pela infração político-administrativa. Ele será processado e julgado pela Câmara Municipal respectiva.

  • Questão: Em relação a crime de peculato doloso, é correto afirmar que.... ERA PARA COMPLETAR A PERGUNTA SOBRE: peculato doloso e não sobre outras especie de peculato.

  • A letra A está errada pois a reparação só é admitida no caso de peculato CULPOSO

  • Questão PASSÍVEL DE ANULAÇÃO! O crime de peculato NÃO é atipico do Direito Brasileiro, mas é atípico DIREITO PENAL BRASILEIRO.  Tal crime é aplicável no DIREITO PENAL MILITAR.

     

    Vide:

     

    CPM

     

    Q309024-Não constitui crime militar a subtração de coisa alheia móvel para fim de uso momentâneo, desde que seja imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava. F

     

    CP

     

    Q593440--Comete o crime de peculato de uso o funcionário público que se apropria, para uso momentâneo, de objeto material de que tem a posse em razão do cargo e, após a sua utilização, o devolve intacto. F

     

    Q101368-O Código Penal não admite a hipótese do crime de peculato de uso V

     

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CESPE, quando for cobrar, aprenda a ser clara:

    D) não engloba o peculato de uso, que é atípico "na DOUTRINA MAJORITÁRIA, no CÓDIGO PENAL e na jurisprudência majoritária do STJ e do STF. No entanto, há dispositivos na Legislação Especial, tipificando-o.".

  • 3.º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do danose precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade.

    ALGUEM ME EXLICA PORQUE LETRA "A" TA ERRADA ?

  • Pessoal, um adendo importante.

    Como bem explicado pelos colegas, segundo doutrina majoritária e entendimento dos tribunais superiores (STF, 1ª Turma, HC 108433 AgR/MG) o PECULATO-USO é figura ATÍPICA, eis que não existe o verbo USAR nos artigos referentes ao peculato no Código Penal.

    Contudo, tal conduta pode ser considerada:

    i - crime segundo o DL 201/67 (art. 1º, II), apenado com pena de reclusão de 02 a 12 anos (§1º).

    ii - improbidade administrativa, nos termos do art. 9º, IV da Lei 8.4219/92.

    MUITO CUIDADO para não confundir - no Código Penal Militar o PECULATO-USO também é figura ATÍPICA; contudo o FURTO DE USO é TÍPICO (art. 241 do CPM).

  • "a reparação do danose precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade"; tais benefícios só serão aplicados no peculato CULPOSO. A questão fala em peculato DOLOSO.

  • Não se admite o peculato de USO. Pouco importa se o agente possui recursos financeiros para tanto, bem como se a  coisa era fungível ou infungível. 

    Porém, há exceção! 

     

  • Atenção! É atípico o peculato de uso de acordo com o STF, desde que seja de bem infungível e não consumível.

  • O STF considerou atípica a conduta do "peculato de uso" de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular. (Informativo 712 do STF).

    Obs: A regra do informativo não tem validade para prefeitos, os quais irão responder conforme o Decreto-lei 201/67.

  • a) ERRADO. A reparação do dano somente afetará a pena no caso de peculato culposo, não doloso. Assim, se for promovida antes do trânsito em julgado da sentença, extinguirá a punibilidade; se lhe for posterior, reduzirá de metade a pena (art. 312, §§ 2º e § 3º, CP).

    b) ERRADO. São formas de peculato doloso: peculato-desvio, peculato-furto, peculato-apropriação (art. 312, caput, CP) e peculato por erro de outrem (art. 313, CP). Em todos esses casos, exige-se o resultado naturalístico (desvio de finalidade, subtração e apropriação do bem), pois são crimes materiais, não formais.

    c) ERRADO, pois, mesmo sendo crime próprio, admite tanto a coautoria quanto a participação de terceiros, caso o particular tenha ciência da qualidade de funcionário público do agente (art. 30, CP).

    d) CORRETO. O peculato de uso é fato atípico no direito brasileiro, pois os arts. 312 e 313 do CP não preveem a conduta de “utilizar” como típica. Assim, para a caracterização desse fato, devem-se preencher os seguintes requisitos: a) infungibilidade do bem; b) intenção de uso desde o início da ação; c) devolução da coisa no estado em que se encontrava, sem danos. Exceção: utilização de bem público por Prefeito, a qual é prevista como crime no art. 1º, II, DL 201/67.

    e) ERRADO. De forma geral, não é admitida participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo. Isso porque o Código Penal, quanto ao concurso de agentes, adota a Teoria Monista ou Unitária, segundo a qual autores e partícipes cometem um único crime, variando a pena na medida da culpabilidade de cada um (art. 29, CP). Dessa forma, eles respondem conjuntamente ou por determinado crime culposo ou por determinado crime doloso.

  • Gabarito, letra D

    Peculato de uso é crime? Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é ATÍPICO o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado). Portanto, como regra, se o bem for infungível e não consumível: NÃO haverá crime de peculato.

  • Para fins de complemento dos estudos, ressalte-se outros tipos penais que se assemelham a presente problemática:

    Furto de uso: NÃO é crime (fato atípico).

    Roubo de uso: É crime (configura o art. 157 do CP).

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.323.275-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/4/2014 (Info 539).

  • Gabarito "D"

    O STF considerou atípica a conduta de “peculato de uso” de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular (Info 712).

    VAMOS APROFUNDAR?

    O Decreto Lei 201/67 pune o uso irregular para o Prefeito ou seu substituto. É crime específico, então se o agente é prefeito o fato é típico, porém, não é peculato, vejamos:

    "Art. 1º, do DL 201/67 - São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...) Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos."

    COMO ESSE TEMA JÁ FOI COBRADO?

    Questão Delegado de Polícia PCRS 2018 (FUNDATEC) - Prefeito Municipal que é flagrado usando, indevidamente, o veículo oficial da prefeitura para passear com familiares, não responde, na esfera criminal, por faltar a sua conduta, o ânimo de assenhoramento definitivo, indispensável para a configuração do crime de peculato. Gabarito errado! Responde pelo crime do Decreto 201/67.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois o "peculato-uso" é fato típico no Código Penal Militar

  • peculato de uso não é atípico no direito brasileiro, apenas no CP.

  • Sei lá...

    Mas peculato de uso é crime quando cometido por prefeito.

    Sei que o cerne da questão não é esse, mas afirmar que peculato de uso é atípico é demais...

  • Não há crime de peculato, portanto, na utilização momentânea de coisa infungível, sem animus domini, que em seguida é reposta intacta pelo agente, ao local de onde a retirou.

    É o chamado "peculato de uso", que configura mero ilícito administrativo (exs: levar o computador da repartição para casa, durante o fim de semana; utilizar-se de veículo oficial em proveito particular - no tocante ao veículo, desde que o combustível seja reposto).

    A Jurisprudência não tem admitido a figura do peculato de uso de coisa fungível (ex: dinheiro). O uso de bem fungível, ainda que com a intenção de posterior devolução, já configura crime de peculato, na modalidade desvio.

    ATENÇÃO: NÃO CONFIGURA PECULATO O USO DE MÃO DE OBRA OU DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO É COISA CORPÓREA. O FATO CONFIGURA CRIME DE RESPONSABILIDADE, SE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL, E ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PARA OS DEMAIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

     

  • GABARITO D

     

    O crime peculato de uso é atípico para a esfera penal, não significa que o agente ficará impune, poderá responder administrativamente (PAD) e na lei de improbidade administrativa, que é um ilícito civil.

     

     

  • Questão sem resposta.

    A assertiva D, considerada como correta, está equivocada, uma vez que a conduta de peculato de uso não é atípica no Direito Brasileiro, ao passo que o referido delito existe, caso seja praticado por prefeito.

    Peculato de uso praticado por prefeito -  art. 1º, II, DL 201/67.

  • Com o objetivo de colaborar com algum colega que ainda tenha dúvida.

    “O peculato e uso (...) é uma construção doutrinária e jurisprudencial destinada essencialmente a diferenciar o agente que utiliza bem infungível por um pequeno período (conduta atípica) daquele que pretende dele se apoderar definitivamente. Não tem aplicação quando se cuida de bem fungível, sobretudo dinheiro, porquanto a regra para reconhecimento do benefício é a devolução do mesmíssimo bem após o uso” (TRF-1 – SER 1.833, rel. Des. Federal Tourinho Neto, e-DJF 31.03.2012). No mesmo sentido: STF – Inq 3.108, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 22.3.2012).

    Conceitos a parte:

    Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Quanto aos bens infungíveis, o referido código não traz definição, mas não restam duvidas que se trate de termo oposto ao que o código definiu, assim, os bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

    São exemplos de bens infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.

    O artigo 312, CP tem por base bens fungíveis, quando menciona dinheiro, valor ou bem.

    Eu entendi que o examinador está cobrando na questão entendimento da Doutrina e não o Código Penal.

  • Questão passível de anulação!!

  • Questão sem resposta.

    Peculato de uso não é atípico no direito Brasileiro.

    O DL 201/67 prevê o peculato de uso praticado por prefeito.

  • Fui por eliminação e restou a letra D, mesmo não fazendo sentindo nenhum...

  • questão da disgraça...

  • informativo 712 do STF - peculato de uso e atipicidade - É atípica a conduta de peculato de uso...

  • Questão  passível de anulação: "Art. 1º, II, DL 201/1976: (...) Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos". Peculato de uso que pode ser cometido por prefeitos e vereadores, portanto a parte "que é atípico no direito brasileiro" torna a alternativa igualmente ERRADA.

  • ERRONEAMENTE, A BANCA DEVE TER CONSIDERADO COMO GABARITO O INFORMATIVO 712 DO STF: "O STF CONSIDEROU ATÍPICA A CONDUTA DE "PECULATO DE USO"... (leiam na íntegra)

  • O Castello dizia: É o charlie levando seu filho para a escola de vtr.

    Lembrando que peculato de uso não é crime, o funcionário não quer se apropriar nem desviar, ele quer apenas usar. O fp responde administrativamente

  • Gabarito NAO PODERIA SER A D, pois o PECULATO DE USO é punivel para prefeito, portanto, nao pode afirmar que o "peculato de uso, que é atípico no direito brasileiro"

  • (...) Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal. (...)

    (STJ. 6ª Turma. HC 94.168/MG, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada Do TJ/MG), julgado em 01/04/2008)

    ______________________________________________________________

    (...) É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar DEFINITIVAMENTE do bem sob sua guarda.

    (...) A concessão, ex officio, da ordem para trancar a ação penal se justifica ante a atipicidade da conduta. 5. Agravo regimental provido.

    (STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)

  • Gabarito: D.

    ATENÇÃO! QUESTÃO COM RESPOSTA SEMELHANTE: Q101368

    (CESPE - DETRAN/PA - 2006) Acerca dos crimes contra a administração pública, praticados por funcionários públicos, assinale a opção correta.

    D) O Código Penal não admite a hipótese do crime de peculato de uso.

  • peculato de uso é crime em relação ao PREFEITO, ENTÃO é típico, mas em relação a qualquer outro outro funcionário é improbidade administrativa. ERREI essa pensando assim. fazer o quê né. rsrsr

  • Pessoal,

    Não há erro no gabarito. Questão incompleta não é questão incorreta para o CESPE. Além disso, muitos colegas basearam-se na exceção, quando na realidade, a questão fala da regra.

    De fato, o peculato-uso constitui fato atípico como regra. Sua exceção se dá quanto aos prefeitos, pois para eles existe tipificação no art. 1° do DL 201/67.

    Gabarito: D.

    Bons estudos.

  • O peculato de uso, assim como o furto de uso são considerados atipicos, pois não há animus sibi habendi(vontade de se apropriar).

  • nao é formal pois o verbo é de ação física = apropriar, desviar, subtrair.

  • REGRA:

    (...) Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal. (...)

    (STJ. 6ª Turma. HC 94.168/MG, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada Do TJ/MG), julgado em 01/04/2008).

    EXCEÇÃO: (QUE NEM CONSTA NO CP, MAS NO DL 201/67)

    art. 1° do DL 201/67: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

  • Minha contribuição.

    CP

    Art. 312 (...)

    Peculato culposo

           § 2o - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3o - No caso do parágrafo anterior (Peculato culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Abraço!!!

  • GABARITO: D

    > Importante lembrar que para que possamos falar em peculato de uso é necessário que estejamos diante de bem INFUNGÍVEL (que não pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade) e NÃO CONSUMÍVEL (cujo uso importa em destruição IMEDIATA da sua própria substância). 

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • O peculato de uso (...), é uma construção doutrinária e jurisprudencial destinada essencialmente a diferenciar o agente que utiliza o bem infungível por um pequeno período (conduta atípica) daquele que pretende dele se apoderar definitivamente. Não tem aplicação quando se cuida de bem fungível, sobretudo dinheiro, porquanto a regra para reconhecimento do benefício é a devolução do mesmíssimo bem após o uso. (TRF-1 - RSE 1.833, Rel. Des. Fed. Tourinho Neto, e-DJF1 31.10.2012). No mesmo sentido: STF - Inq 3.108, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 22.3.2012.

    "A adversidade desperta em nós capacidades que, em circunstâncias favoráveis, teriam ficado adormecidas." Horácio

  • PECULATO DE USO = FATO ATÍPICO ( PARA CESPE)

  • Ótima questão após estudar a teoria para confirma a tendencia majoritária!

    Sobre a (E)> NÃO É POSSÍVEL Participação culposa EM CRIME DOLOSO

    GAB> B sem duvidas> Doutrina majoritária entende ser atípico a figura do peculato de uso. Doutrina minoritária entende ser possível, para fins de prova vai na majo!!!!

  • O furto de uso não é punível no Direito Penal mas pode ensejar responsabilidade por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Peculato de Uso 

    Conduta atípica no DP; 

    Conduta típica de enriquecimento ilícito na Lei de Improbidade Administrativa;

  • a) ERRADOA reparação do dano somente afetará a pena no caso de peculato culposo, não doloso. Assim, se for promovida antes do trânsito em julgado da sentença, extinguirá a punibilidade; se lhe for posterior, reduzirá de metade a pena (art. 312, §§ 2º e § 3º, CP).

    b) ERRADO. São formas de peculato dolosopeculato-desviopeculato-furtopeculato-apropriação (art. 312, caput, CP) e peculato por erro de outrem (art. 313, CP). Em todos esses casos, exige-se o resultado naturalístico (desvio de finalidade, subtração e apropriação do bem), pois são crimes materiais, não formais.

    c) ERRADO, pois, mesmo sendo crime próprio, admite tanto a coautoria quanto a participação de terceiros, caso o particular tenha ciência da qualidade de funcionário público do agente (art. 30, CP).

    d) CORRETO. O peculato de uso é fato atípico no direito brasileiro, pois os arts. 312 e 313 do CP não preveem a conduta de “utilizar” como típica. Assim, para a caracterização desse fato, devem-se preencher os seguintes requisitos: a) infungibilidade do bem; b) intenção de uso desde o início da ação; c) devolução da coisa no estado em que se encontrava, sem danosExceçãoutilização de bem público por Prefeito, a qual é prevista como crime no art. 1º, II, DL 201/67.

    e) ERRADO. De forma geral, não é admitida participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo. Isso porque o Código Penal, quanto ao concurso de agentes, adota a Teoria Monista ou Unitária, segundo a qual autores e partícipes cometem um único crime, variando a pena na medida da culpabilidade de cada um (art. 29, CP). Dessa forma, eles respondem conjuntamente ou por determinado crime culposo ou por determinado crime doloso.

    O peculato é crime MATERIAL, admite a participação de terceiros, estranhos ao serviço público e não admite extinção da punibilidade pela reparação do dano (só há tal previsão no peculato culposo).

     

    Não há, ainda, possibilidade de participação CULPOSA em peculato doloso. Caso o agente, sem querer, contribua para o peculato doloso de alguém, responderá, de fato, por peculato culposo. Todavia, não haverá concurso de agentes neste caso.

  • O mais correto seria dizer que o peculato de uso é uma conduta atípica para o Código Penal, porém existe a tipificação dessa conduta no art. 1° do DL 201/67 no caso dos prefeitos.

  • Predomina o entendimento que não configura o delito de peculato de uso -> quando o funcionário usa o bem com a intenção de devolver.

    IMPORTANTE -> praticado por prefeito existe crime - decreto 201/67 - Art. 1, II.

    Peculato de uso -> pode configurar também ato de improbidade administrativa.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • li todos comentários e não compreendi essa questão

  • Apenas algumas obervações sobre a atipicidade do peculato uso. A conduta constante no art. 1, II do DL 201/67 é tipificada como crime de responsabilidade, a despeito desas nomenclatura, crime não é, tem natureza cível/administrativa. Vejam que o decreto não comina PPL. São punições político administrativas. Destarte, o peculato uso é atípico no ordenamento jurídico brasileiro.

  • No meu entendimento a pergunta foi mal formulada, pois o peculado doloso no crime de peculato uso, é crime caso seja cometido pelo prefeito, conforme o art. 1º Inciso II do Decreto lei 201/67. Logo, no direito brasileiro, admite, sim essa possibilidade. Onde não se admite é no Código Penal.

  • PECULATO DE USO DE BEM INFUNGÍVEL : ATO DE IMPROBIDADE ADM

    EX: MOTORISTA DO GOVERNADOR USA O CARRO OFICIAL PARA BUSCAR ESPOSA E FILHOS NA ESCOLA OU VIAJAR PARA PRAIA ENQUANTO O GOVERNADOR VIAJA PARA OUTRO ESTADO.

    PECULATO DE USO DE BEM FUNGÍVEL : PECULATO PRÓPRIO.

    EX: ESCRIVÃO DE POLÍCIA QUE USA FIANÇA PARA QUITAR DIVIDA, MAS REPÕE O DINHEIRO NO DIA SEGUINTE

  • GABARITO ALTERNATIVA D

    Em relação a crime de peculato doloso, é correto afirmar que não engloba o peculato de uso, que é atípico no direito brasileiro.

    De acordo com o STF:

    É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar DEFINITIVAMENTE do bem sob sua guarda. 

    (...) A concessão, ex officio, da ordem para trancar a ação penal se justifica ante a atipicidade da conduta. 5. Agravo regimental provido.

    (STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)

  • Assertiva D

    crime de peculato doloso não engloba o peculato de uso, que é atípico no direito brasileiro.

  • Peculato de uso (peculato-desvio) não é crime aqui no Brasil, embora seja improbidade administrativa (enriquecimento ilícito)

    LEITURA OBRIGATÓRIA!

    https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html

  • NÃO é admitida participação culposa em crime doloso!

  • Peculato-desvio é crime FORMAL para cuja consumação NÃO se exige que o agente público ou terceiro OBTENHA vantagem INDEVIDA mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro. (Corte Especial do STJ/2019 - AP 814)

  • Por quê a letra B está errada ? Alguém pode explicar ?

  • Questão passível de recurso e caberia ANULAÇÃO:

    Motivos:

    1. a acertiva dada como correta: "não engloba o peculato de uso, que é atípico no direito brasileiro.
    2. o peculato de uso é atípico SOMENTE nos crimes praticados por funcionário público contra a administração. Existe tipo penal na legislação extravagante que pune o peculato de uso, ou seja, não é fato atípico no direito brasileiro e SIM no rol de crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública.
    3. o DL 201/67, no art. 1, II, pene o PECULATO DE USO COMETIDO POR PREFEITO:

    • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

  • Pelo código penal é considerado atípico tal conduta, porém pelo DECRETO-LEI 201/67 art.1º - O PREFEITO RESPONDE PELO PECULATO DE USO.

  • Crime material: crime de resultado. (ameaça)

    Crime formal: dispensa a consumação do delito.

    TIPOS DE PECULATO:

    • Peculato-apropriação (artigo 312, caput, primeira parte);
    • Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte);
    • Peculato-furto (artigo 312, §1º);
    • Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º);
    • Peculato mediante erro de outrem (artigo 313).

  • tecnicamente peculato é só o do CP. O crime funcional do prefeito foi apelidado de peculato de uso em razão da semelhança com o crime do CP...

  • v d df

  • Aquela questão que se fosse certou ou errado, deveria deixar em branco.

  • gab D

    Não há peculato de uso: é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado.

    ps. referente a extinção de punibilidade em peculato:

    É somente no

    CULPOSO:

    Reparação do dano ANTES da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade;

    Reparação posterior: Reduz de metade a pena imposta.

     

  • Profa Samira Fontes, amooooo

  • peculato de uso é atípico no código penal, mas não "no direito brasileiro". o peculato de uso é típico no DL 201/67, podendo ser cometido por prefeitos. Questão tosca.

  • Por isso é ruim confiar cegamente em alguns professores que juram que o material da aula está completo. Acabei de aprender que peculato de uso de é atípico se for bem infungível, se for fungível será crime, mas sem explicar os detalhes do contexto legislativo não adianta nada era melhor dizer simplesmente que é atípico e pronto
  • Participação em crime culposo? Se sua prova for da CESPE, nem perca tempo: não existe.

  • Percebi que muita gente marcou a alternativa E.

    Sabe-se que um dos requisitos do concurso de pessoas é o liame subjetivo entre os agentes. Assim, todos devem ter conhecimento de que estão contribuindo para o resultado comum, de modo que é necessária a homogeneidade (uniformidade) do elemento subjetivo (ou todos agem com dolo ou todos agem com culpa). Assim sendo, não se admite participação dolosa em crime culposo, ou participação culposa em crime doloso.

  • cuidado com o item B

    questão 2021 cespe:

    Para a consumação do crime de peculato-desvio, por ser crime formal, não se exige que o funcionário público ou o terceiro obtenha os recursos desviados, bastando que desvie o bem em proveito próprio ou alheio. 

  • Questao ótima para errar novamente.

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  • RELAÇÃO DE USO DA COISA SEM INVERSÃO DA POSSE NÃO CONFIGURA PECULADO, DESDE QUE SEJA BEM INFUNGÍVEL (não substituível) E NÃO CONSUMÍVEL (não se deteriora pela sua utilização natural).

    PECULATO DE USO NÃO É CRIME AQUI NO BRASIL, EMBORA SEJA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

    " É INDISPENSÁVEL A EXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE PECULATO-USO, CONSISTENTE NA VONTADE DE SE APROPRIAR DEFINITIVAMENTE DO BEM SOB SUA GUARDA." STF. 1ª TURMA. HC 108433 AGR, REL. MIN. LUIZ FUX, JULGADO EM 25/06/2013.

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    GABARITO ''D''