I - CORRETA: Encargos diversos enquadram-se em despesas de custeio.
II - CORRETA: Subvenções econômicas enquadram-se em transferências correntes.
III - ERRADA: Subvenções sociais e encargos diversos não se enquadram em despesas de custeio.
IV - CORRETA: Equipamentos e instalações enquadram-se em Investimentos.
V -ERRADA: Subvenções sociais e subvenções econômicas enquadram-se em transferências correntes e investimentos, respectivamente.
Despesas Correntes:
1. Despesas de Custeio
2. Transferências Correntes
2.1 Subvenções Sociais
2.2 Subvenções Econômicas
Despesas de Capital:
1. Despesas de Investimento
2. Inversões Financeiras
3. Transferências de Capital
3.1 Auxílios
3.2 Contribuições
OBSERVAÇÃO:
Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras.
Somente para complemento:
Artigo 12 da Lei 4.320/64 - § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.