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ID
2857789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da repartição das receitas tributárias da União, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 158 CF: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

     

    ITR: compentência da União

    DISTRIBUIÇÃO PARA O MUNICÍPIO

    100%: assumir o encargo de fiscalizar e cobrar esse tributo

    50%: Caso contrário

     

     

    GABARITO ''A''

  • A) Realmente, caso o Município opte por arrecadar e fiscalizar o ITR, terá direito a 100% da arrecadação. Caso contrário, fará jus apenas a 50% dessa receita. Alternativa correta.

     

    B) O IOF é repartido em 30% para o Estado de origem e 70% para o Município de origem. Logo, é incorreto afirmar que o repasse é idêntico para Estados e Municípios. Alternativa errada.

     

    C) Os impostos residuais são repartidos apenas com os Estados. Alternativa errada.

     

    D) Na realidade, cabe aos Estados, DF e Municípios a totalidade do que foi retido em fonte. Alternativa errada.

     

    E) Apenas 7,25% da CIDE Combustível é repassada aos Municípios. Alternativa errada.

     

  • ITR --> Arrecadado pela União --> 50% MUN;

    ITR --> Não arrecadado pela União --> 100% MUN;

    IOF --> OURO --> 30% EST de origem;

    IOF --> OURO --> 70% MUN de origem;

    ICMS --> 25% --> MUN;

  • b) art. 153, paragráfo 5 da CF

  • Apenas complementando, já que ningúem comentou sobre a CIDE-combustíveis (LETRA E):

    União repassa 29% aos Estados

    Estados repassam 25% dos 29% aos Municípios

  • TÍTULO VI DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO

    CAPÍTULO I DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

    SEÇÃO III DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

    Art. 153. Compete a União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (ITR)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Uma ajudinha mais eficiente nos comentários, é não comentar a mesma coisa duas vezes, é bom acrescentar ou corrigir algum comentário equivocado se assim houver. - Deixo minha opinião e muito Obrigada pessoal, excelentes esclarecimentos!

  • Gabarito: A)

    ♦ REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS:

    • PARA OS ESTADOS:

    IR-FONTE: 100%.

    IOF-OURO 30%.

    IPI: 10%.

    IMPOSTO RESIDUAL: 20%.

    CIDE-COMBUSTÍVEL: 29%. 

    • PARA OS MUNICÍPIOS:

    IR-FONTE: 100%.

    IOF-OURO: 70%.

    IPI: 25% sobre o montante entregue pela União aos Estados.

    CIDE-COMBUSTÍVEL: 25% sobre o montante entregue pela União aos Estados.

    ITR: 50% a 100%.

    IPVA: 50%.

    ICMS: 25%. 

  • Complementando:

    Gabarito: A

    art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    --------

    art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    §4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
     

  • Gabarito: A

    b) o repasse do imposto sobre operação financeira OURO (IOF OURO), quando este for considerado ativo financeiro ou instrumento cambial, será feito em percentual idêntico para estados e municípios.

    IOF

    União p/ Estado --> 30%

    União p/ Município --> 70%

    c) os impostos residuais serão repartidos entre os municípios, em percentual não inferior a 35%.

    Impostos Residuais (Se criados)

    União p/ Estado --> 25%

    d) o repasse do imposto de renda dos servidores municipais e estaduais será de 70% da receita retida na fonte.

    IRRF

    União p/ Estado --> 100%

    União p/ Município --> 100%

    e) o repasse da contribuição de intervenção no domínio econômico combustível (CIDE Combustível) será de 100% do total arrecadado destinado aos municípios para melhoria na infraestrutura de transportes.

    CIDE Combustivel

    União p/ Estado --> 29%

    União p/ Município --> 7,25%

  • Sobre o tema repartição das receitas tributárias, vamos analisar cada item.

    a) o repasse da contribuição de intervenção no domínio econômico combustível (CIDE Combustível) será de 100% do total arrecadado destinado aos municípios para melhoria na infraestrutura de transportes. ERRADO

     Conforme o artigo 159,III, da CF/88, a União entregará aos Estados e ao Distrito Federal 29% da arrecadação da CIDE-Combustíveis, e estes destinarão 25% aos seus municípios, na forma da lei.

    Art. 159. A União entregará:

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

    ...

    § 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III (CIDE-Combustíveis) que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso. 

    ...

    Art. 177.

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    ...

    II - os recursos arrecadados serão destinados:

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; 

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; 

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. 

    Os Estados repassarão aos seus municípios 25% do que lhe for destinado de CIDE-Combustível,  e, portanto, NÃO SERÁ de 100% do total arrecadado destinado aos municípios para melhoria na infraestrutura de transportes. A parte final está correta, pois parte da arrecadação da CIDE-Combustível será destinada ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

    Item errado.

    b) o imposto territorial rural (ITR) será integralmente repassado ao município se este assumir o encargo de fiscalizar e cobrar esse tributo; caso contrário, o repasse se resumirá a 50%. CORRETO

    Esse é o exato teor do artigo 158,II, c.c artigo 153,§4°, III, da Constituição Federal:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    ...

    Art.153 ...

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     Portanto, caso o Município fiscalize e cobre o ITR, na forma da lei, será a este devido 100% do produto de sua arrecadação. Caso contrário, apenas 50%. Item correto!

    c) o repasse do imposto sobre operação financeira OURO (IOF OURO), quando este for considerado ativo financeiro ou instrumento cambial, será feito em percentual idêntico para estados e municípiosINCORRETO

    O ouro quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial estará sujeito exclusivamente ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) , sendo 30% para o Estado, o Distrito Federal ou o território federal, e 70% aos municípios de origem, conforme disposto no art. 153, §5° da CF/88:

    Art.153 ...

    § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: 

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

    Portanto, NÃO HÁ percentual idêntico para estados e municípios

    d) os impostos residuais serão repartidos entre os municípios, em percentual não inferior a 35%. INCORRETO

    Dos impostos residuais de competência da União (art.154, I, da CF/88), 20% pertencem aos Estados e ao Distrito Federal, conforme artigo 157, II, da CF/88:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

     ...

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Não há previsão da repartição dos impostos residuais com os municípios! Portanto item incorreto.

    e) o repasse do imposto de renda dos servidores municipais e estaduais será de 70% da receita retida na fonte.

    O repasse do imposto de renda dos servidores municipais e estaduais será de 100% sobre o IR retido na fonte aos seus respectivos Municípios e Estados, conforme art.157, I e art.158, I, da CF/88:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Portanto, item incorreto.

    A nossa resposta é a letra “b”!

    Resposta: B

  • a) 158 II

    b) art. 153, paragráfo 5

    c) 157 II

    d) 157 I + 158 I

    e) 159 III + 159 parag 4

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária.

    Tal tema encontra-se disciplinado na Constituição Federal.

    Abaixo iremos comentar e justificar todas as assertivas da questão.

    A respeito da repartição das receitas tributárias da União, é correto afirmar que:

    A) o imposto territorial rural (ITR) será integralmente repassado ao município se este assumir o encargo de fiscalizar e cobrar esse tributo; caso contrário, o repasse se resumirá a 50%.

    Essa é a assertiva correta, visto que retrata o disposto no art. 158, II cumulado com o art. 153, §3º, III, ambos da CF:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;     

    Art. 153. §3º O imposto previsto no inciso IV:

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    B) o repasse do imposto sobre operação financeira OURO (IOF OURO), quando este for considerado ativo financeiro ou instrumento cambial, será feito em percentual idêntico para estados e municípios.

    Essa assertiva é falsa, pois nega o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 153. § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:       

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.


    C) os impostos residuais serão repartidos entre os municípios, em percentual não inferior a 35%.

    Tal letra nega o previsto nos seguintes dispositivos, logo, é falsa:

     Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    D) o repasse do imposto de renda dos servidores municipais e estaduais será de 70% da receita retida na fonte. 

    Incorreta, pois nega os seguintes artigos do texto constitucional:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    E) o repasse da contribuição de intervenção no domínio econômico combustível (CIDE Combustível) será de 100% do total arrecadado destinado aos municípios para melhoria na infraestrutura de transportes.

    Por fim, temos a também errada letra E, que fere a seguinte previsão normativa:

    Art. 159. A União entregará: 

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.  

    § 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso.  



    Gabarito do professor: Letra A.