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ID
2857792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A interpretação da norma tributária tem evoluído de tal forma que se vem majorando a proteção dos direitos e das garantias fundamentais do cidadão ante a atuação estatal, fomentando-se o que se intitula in dubio pro contribuinte.


A partir dessas informações, é correto afirmar que a integração e a acepção da legislação tributária devem ser promovidas, mesmo em casos de lacunas, sob a perspectiva da

Alternativas
Comentários
  • A) De acordo com o art. 108, § 2º, do CTN, o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. Alternativa errada.

     

    B) De fato, a analogia é o primeiro método de integração da legislação tributária a ser utilizado, restando vedado o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Alternativa correta.

     

    C) A ordem de integração é: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. Logo, a alternativa está errada.

     

    D) Não há regra de integração no sentido da presunção de culpa do sujeito passivo. Alternativa errada.

     

    E) Os princípios gerais de direito tributário e de direito público devem ser utilizados na integração da legislação tributária. Alternativa errada.

  • "in dubio pro" contribuinte = a favor do contribuinte.

  • gb B


    Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:


    I - a analogia; letra B

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público; letra C - é o terceiro e não o primeiro

    IV - a eqüidade.


    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. letra B

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários. (letra e)

  • APPLE

    Analogia (não pode exigir tributo não previsto)

    Princípios Gerais do Direito Tributário

    PLico, agora que vem os Princípios Gerais do Direito Público

    Equidade (não pode excluir tributo previsto)

    Os Princípios Gerais do Direito Privado NÃO DEFINE EFEITO TRIBUTÁRIO, só serve para estudos, para conhecer.

    alegrai-vos na esperança, sede pacientes na tribulação, perseverai em oração; -- Romanos 12:12

  • Código Tributário:

        Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

           Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

           Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

           Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

           Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

     

    ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     

    I - a analogia;

     

    II - os princípios gerais de direito tributário;

     

    III - os princípios gerais de direito público;

     

    IV - a eqüidade.

     

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

     

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Integração da legislação significa “ausência de disposição expressa”, portanto deve-se aplicar o artigo 108 do CTN que trata da analogia, princípios gerais de direito tributário e de direito público e a equidade; nesta ordem. Vejamos cada item:

    a) Correto: a analogia pode ser aplicada desde que não resulte em cobrança de tributo que não esteja previsto em lei.

    b) Errado: os princípios gerais de direito público só devem ser usados depois de aplicados a analogia e os princípios gerais do direito tributário.

    c) Errado: o enunciado da questão fala em “in dubio pro contribuinte’, não faz nenhum sentido – neste contexto – falar em “presunção de culpa”. [Obs: veja que às vezes o próprio enunciado já ajuda a resolver a questão – ou pelo menos eliminar o item!]

    d) os princípios gerais tanto de direito tributário quanto de direito público são aplicados na integração legislativa não devendo ser abstraídas as exceções a eles.

    e) Errado: a aplicação da equidade não pode dispensar pagamento de tributos devidos.

    GABARITO: A

  • a) ERRADA. De acordo com o art. 108, § 2º, do CTN, o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    IV - a equidade.

    § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    b) CERTA. De fato, a analogia é o primeiro método de integração da legislação tributária a ser utilizado, restando vedado o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

    c) ERRADA. A ordem de integração é: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade, conforme apresentado no item anterior.

    d) ERRADA. Não há regra de integração no sentido da presunção de culpa do sujeito passivo.

    e) ERRADA. Os princípios gerais de direito tributário e de direito público devem ser utilizados na integração da legislação tributária.

    Resposta: Letra B

  • Por que esse tributo da letra B é exigido sem o cumprimento do devido processo legislativo ??

    Essa parte da questão me confundiu.