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ID
2858254
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 11.091/05, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação estabelece, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

  • Não entendi. O erro está na ausência da palavra "exclusivamente"?

  • a) Correto

    Art. 1º § 2o - O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.

    b) Errado

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    c) Correto

    Art. 10 § 3o O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

    d) Correto

    Art. 12 I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e (...)

  • Qual o erro dessa questão? Pois, parece que o item está na integra do Art. 10

  • Danielly e Renata, o erro está em dizer que o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, pela mudança de nível de classificação .....o certo é: nível de capacitação

  • o erro da questão é nível de classificação

    o correto é de nível de capacitação

  • Se você entrar no nível de classificação D você sempre será D, exceto se fizer outro concurso público. No mais nível de classificação NÃO muda.

  • São tantas as formas mais eficazes de se avaliar o conhecimento, daí a banca se utiliza desse tipo de questão.

  • GAB: B

    O servidor nunca terá seu nível de classificação alterado. Entrando no nível "D", por exemplo, se aposentará neste mesmo nível.

  • Questão passível de anulação: o enunciado pede a EXCEÇÃO que se encontra na letra A, se pedisse a INCORRETA seria a letra B, conforme o gabarito.

  • Art. 10: O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, pela mudança de nível de classificação (CAPACITAÇÃO) e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou (E) Progressão por Mérito Profissional.

  • Nível de classificação NÃO muda. Seria ASCENSÃO que foi revogado da lei 8112, que entrava como nível médio e lá dentro ascendia como superior, entrava como agente e lá dentro se tornava delegado. Não existe mais isso. Nível de classificação não muda em nenhuma área de concursos no Brasil.

  • O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.

    O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, EXCLUSIVAMENTE, pela mudança de nível de CAPACITAÇÃO e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

    A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta.

  • @carreiraspoliciais.40 Segue lá.
  • Questão decoreba .

  • eu acertei.Mas até hj não entendo essa parte da letra C:

    O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, (como eu vou mudar o nivel de capacitação e continua o mesmo vencimento?) mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

  • o nível de classificação não muda.

  • b) O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, pela mudança de nível de classificação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. [INCORRETA]

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

  • Hoje tá difícil, tô errando cada coisa...

  • nível de classificação só muda com novo concurso 

  • Galera, a questão da CLASSIFICAÇÃO basta lembrar do edital do concurso. Geralmente tá lá "niveis de classiicação A,B,C,D e E". Nivel E é nivel superior.

  • Já aprendi que eles usam o respectivamente pra confundir progressão por capacitação profissional e progressão por mérito profissional. Se ligar em questões que usam alternativa com essa redação.