O sistema educacional brasileiro é definido legalmente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96, conjuntamente com a Constituição Federal de 1988. Essas leis autorizam que a esfera governamental, em uso de suas atribuições legais, mantenha programas educacionais vigentes. Para tanto, o governo federal tem como obrigatoriedade investir 18% da receita líquida, que corresponde aproximadamente a 5% do PIB. Nesse mesmo atributo de responsabilidades, os governos estaduais e municipais destinam 25% da receita da resultante de impostos, sob pena de responderem nos termos da lei de responsabilidade fiscal, caso não haja o devido cumprimento do que está estabelecido.
Ao tratar do Sistema Educacional Brasileiro, acerca dos níveis escolares, conforme a legislação em vigor LDB 9.394/96, em seu Capítulo I, art. 21, a educação escolar compõe-se de: