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ID
2858863
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O sistema educacional brasileiro é definido legalmente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96, conjuntamente com a Constituição Federal de 1988. Essas leis autorizam que a esfera governamental, em uso de suas atribuições legais, mantenha programas educacionais vigentes. Para tanto, o governo federal tem como obrigatoriedade investir 18% da receita líquida, que corresponde aproximadamente a 5% do PIB. Nesse mesmo atributo de responsabilidades, os governos estaduais e municipais destinam 25% da receita da resultante de impostos, sob pena de responderem nos termos da lei de responsabilidade fiscal, caso não haja o devido cumprimento do que está estabelecido.

Ao tratar do Sistema Educacional Brasileiro, acerca dos níveis escolares, conforme a legislação em vigor LDB 9.394/96, em seu Capítulo I, art. 21, a educação escolar compõe-se de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

  • TÍTULO V

    Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino

    CAPÍTULO I

    Da Composição dos Níveis Escolares

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.


  • Letra A

  • Apesar da questão está correta, o enunciado está incorreto. Na legislação (LDB 9394/96) cita: " A União aplicará, anualmente, NUNCA MENOS de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público."