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ID
2859214
Banca
CETREDE
Órgão
EMATERCE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente Nº 237 de 19 de dezembro de 1997 dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados no processo de licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental. Considerando essa Resolução, assinale a opção INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • LP -  até 5 anos (dica: se obteve um prévio SIM -> CINco anos)

    LI - até 6 anos (dica: se ja tenho licença prévia e SEI de licença -> SEIs anos)

    LO - 4 a 10 anos 

    GAB: C

  • 28/01/2019

    Resoluções

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de

    licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes

    aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo

    cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou

    atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo

    cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis)

    anos.

    *III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle

    ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.*

    § 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade

    prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II

    § 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a

    Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e

    peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.

    § 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão

    ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de

    validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período

    de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.

    § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá

    ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de

    validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a

    manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

    http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html

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