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Exclusividade (princípio)
Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição
Fonte: <https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/exclusividade-principio>
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O princípio da EXCLUSIVIDADE: a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Mas o mesmo comporta exceções, também, as quais são:
· as autorizações de créditos suplementares; e
· operações de crédito, inclusive por ARO.
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Gabarito Correto
PRINCÍPIO DA EXCLUISIVIDADE: Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Não confundir com:
PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO: As receitas e a despesas devem ser discriminadas, demostrando a origem e a aplicação dos recursos à Exceções: programas especiais de trabalho (art.20 da lei 4320) ou em regime de execução especial e reserva de contingência. Esse princípio facilita o controle dos gastos públicos e veda a aplicação dos valores globais.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Veda a utilização de matéria estranha à orçamentária, salvo autorização para créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
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CERTO
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo. Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de Direito Penal.
Prof. Sérgio Mendes
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Isso para evitar caudas orçamentárias (Rabilongos).
Princípio da Pureza ou Princípio da Exclusividade.
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Esta parte de calendário determinado me deixou na dúvida, fiquei pensando que estava relacionado com o princípio da anualidade....
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PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das
despesas e previsão das receitas.
Finalidade: impedir que a LOA, em função da natural celeridade de sua
tramitação no Legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de
matérias outras que nada tinham a ver com questões financeiras
(Giacomoni, 2010, p. 79). Essas matérias foram denominadas de “caudas
orçamentárias”, comuns na época da 1ª república.
Exceções:
a) autorização para a abertura de créditos suplementares;
b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita orçamentária.
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CERTO
Princípio da exclusividade
A lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa.
Exceções:
-Autorizações de créditos suplementares;
-Operações de crédito, inclusive por ARO.