SóProvas


ID
2859775
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de receita pública, gastos públicos e tipos de créditos orçamentários, julgue o seguinte item.

Ingressos extraorçamentários são entradas de recursos não financeiros, de caráter eventual, que não precisam ser devolvidos.

Alternativas
Comentários
  • Ingressos Extraorçamentários são recursos de caráter temporário do qual o Estado é mero agente depositário. Não integra a LOA e não tem reflexo no patrimônio líquido da entidade.

  • Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Exemplos:

    (i) depósitos em caução,

    (ii) fianças,

    (iii) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO),

    (iv) emissão de moeda, e

    (v) outras entradas compensatórias no ativo e passivo


    Fonte: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf&ved=2ahUKEwiI56zn4rDfAhXCiJAKHZp4DXUQFjABegQIDxAF&usg=AOvVaw3knV3n4Rw_KbQJ82ZjUau1>


  • Ingressos extraorçamentários são entradas de recursos financeiros, de caráter temporário, que precisam ser devolvidos/pagos (passivos exigíveis). 



  • Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter TEMPORÁRIO, do qual o Estado é mero DEPOSITÁRIO. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição NÃO se sujeita a autorização legislativa, portanto, NÃO integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

  • Recursos financeiros que precisam ser devolvidos.

  • Receita extraorçamentário sai como despesa extraorçamentária.

    Receita flutuante.

  • GABARITO: ERRADO

    Ingressos extraorçamentários:

    Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.

    Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.

    Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Ingressos Extraorçamentários: representam apenas entradas compensatórias, ou seja, são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse caso, o Estado é mero depositário desses recursos.

    Gab E