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Ingressos Extraorçamentários são recursos de caráter temporário do qual o Estado é mero agente depositário. Não integra a LOA e não tem reflexo no patrimônio líquido da entidade.
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Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Exemplos:
(i) depósitos em caução,
(ii) fianças,
(iii) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO),
(iv) emissão de moeda, e
(v) outras entradas compensatórias no ativo e passivo
Fonte: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf&ved=2ahUKEwiI56zn4rDfAhXCiJAKHZp4DXUQFjABegQIDxAF&usg=AOvVaw3knV3n4Rw_KbQJ82ZjUau1>
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Ingressos extraorçamentários são entradas de recursos financeiros, de caráter temporário, que precisam ser devolvidos/pagos (passivos exigíveis).
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Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter TEMPORÁRIO, do qual o Estado é mero DEPOSITÁRIO. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição NÃO se sujeita a autorização legislativa, portanto, NÃO integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
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Recursos financeiros que precisam ser devolvidos.
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Receita extraorçamentário sai como despesa extraorçamentária.
Receita flutuante.
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GABARITO: ERRADO
Ingressos extraorçamentários:
Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.
Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.
Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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Ingressos Extraorçamentários: representam apenas entradas compensatórias, ou seja, são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse caso, o Estado é mero depositário desses recursos.
Gab E
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