SóProvas


ID
2859784
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de receita pública, gastos públicos e tipos de créditos orçamentários, julgue o seguinte item.

A abertura de créditos especiais depende da economia de despesas gerada durante o exercício e da existência de saldo de caixa.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais classificam-se em:


    • “suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;”

    • “especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;”

    • “extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”


    O crédito especial ocorre quando não há previsão de dotação para a realização de determinada despesa. Este instrumento viabiliza a criação de novo item de despesa, sendo autorizado por lei específica e aberto por decreto do Poder Executivo. Caso a lei de autorização seja promulgada nos últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no exercício seguinte nos limites de seu saldo, sendo incorporado ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.


    Fonte:TCU

  • Crédito suplementar: PRECISA de despesa gerada durante o exercício (não gera nova dotação orçamentária);


    Créditos especial e extraordinário: NÃO PRECISA de despesa gerada durante o exercício (gera nova dotação orçamentária).

  • ECONOMIA DE DESPESA NÃO É FONTE DE RECURSOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS (apenas o excesso de arrecadação)

  • Entendo que não basta ter redução de despesas; deve haver redução ou anulação de dotações orçamentárias que estes valores sejam aproveitados como fonte de créditos adicionais.

    Lei 4320 art. 43 p. 1 inciso IV

  • GABARITO: ERRADO

     

    Para a abertura de créditos suplementares e ESPECIAIS é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve ainda ser precedida de exposição justificada.

     

    FONTES DE RECURSOS PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS (L.4320/64, art. 43):

    1) Superávit financeiro (apurado no balanço patrimonial do exercício anterior);

    2) Excesso de arrecadação (do exercício corrente);

    3) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais;

    4) Produto de operações de crédito autorizadas;

    + 5) Recursos que em decorrência de veto, emenda ou rejeição do PLOA ficarem sem despesa correspondente (CF, art. 166, §8º);

    + 6) Reserva de contingência (LRF, art. 5º, III, b);

     

    Ou seja, ECONOMIA DE DESPESAS NÃO É FONTE DE RECURSOS PARA ABERTURA de créditos suplentares ou especiais.

    Obs: O crédito extraordinário não precisa indicar a fonte de recursos, já que é usado em situações urgentes e imprevistas.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Depende da existência de recursos (ver fontes de créditos adicionais) e autorização legislativa.

  • O saldo de caixa e a economia de despesas não são fontes para créditos adicionais.

    Fonte: questões anteriores.

  • Economia de despesa não é fonte de recurso.

  • ERRADO

    A abertura de créditos especiais depende recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

  • Vamos analisar a questão:

    Bom, de acordo com a Lei 4.320/64, é verdade que:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Mas...

    Art. 43, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

    II - os provenientes de excesso de arrecadação; 

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.


    Você encontrou economia de despesas aí?

    Nem eu!

    Porque economia de despesas não é fonte para abertura de créditos adicionais! Lembrando que a economia de despesa ocorre quando a despesa executada (empenhada) é menor do que a despesa prevista (dotação atualizada).

    E saldo de caixa também não é fonte para a abertura de créditos adicionais! Olha só essa questão, só para exemplificar: Q357987 “Considere que o Poder Executivo proponha a aprovação de crédito especial, para incluir, na lei orçamentária anual, um novo programa de transferência de renda. Nessa situação, o saldo de caixa apurado no final do exercício anterior poderá ser utilizado como fonte de recursos". Gabarito: Errado.

    Portanto, corrigindo a questão, a abertura de créditos especiais não depende da economia de despesas gerada durante o exercício e da existência de saldo de caixa.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Bom, de acordo com a Lei 4.320/64, é verdade que:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Mas...

    Art. 43, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

    II - os provenientes de excesso de arrecadação; 

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    Você encontrou economia de despesas aí?

    Nem eu!

    Porque economia de despesas não é fonte para abertura de créditos adicionais! Lembrando que a economia de despesa ocorre quando a despesa executada (empenhada) é menor do que a despesa prevista (dotação atualizada).

    E saldo de caixa também não é fonte para a abertura de créditos adicionais! Olha só essa questão, só para exemplificar: Q357987 “Considere que o Poder Executivo proponha a aprovação de crédito especial, para incluir, na lei orçamentária anual, um novo programa de transferência de renda. Nessa situação, o saldo de caixa apurado no final do exercício anterior poderá ser utilizado como fonte de recursos”. Gabarito: Errado.

    Portanto, corrigindo a questão, a abertura de créditos especiais não depende da economia de despesas gerada durante o exercício e da existência de saldo de caixa.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

    De acordo com a Lei 4.320/64, é verdade que:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Mas...

    Art. 43, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

    II - os provenientes de excesso de arrecadação; 

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    Economia de despesas não é fonte para abertura de créditos adicionais! Lembrando que a economia de despesa ocorre quando a despesa executada (empenhada) é menor do que a despesa prevista (dotação atualizada).

    E saldo de caixa também não é fonte para a abertura de créditos adicionais!

    Olha só essa questão, só para exemplificar: Q357987 “Considere que o Poder Executivo proponha a aprovação de crédito especial, para incluir, na lei orçamentária anual, um novo programa de transferência de renda. Nessa situação, o saldo de caixa apurado no final do exercício anterior poderá ser utilizado como fonte de recursos". Gabarito: Errado.