SóProvas


ID
2860213
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 11.941/2009, assinale a opção mais correta.

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

(...)

§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

(...)

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação. O art 178 § 1º no inciso II diz:


     Ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

    O Ativo Imobilizado não é dividido em investimentos e intangível!


  • assinala a MAIS CORRETA !!! claro que não vão anular...

  • Vale lembrar sobre os Lucros Acumulados (letra D)

    Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à espera de absorção futura (quando prejuízos). Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor. Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. 

    Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações.

    Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros. Desta forma, para as sociedades por ações, o saldo respectivo deverá ser composto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor), não absorvidos pelas demais reservas.