-
A Lei 4.320/1964 define e classifica os Créditos Adicionais de seguinte maneira:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.(grifo nosso)
Cabe destacar que os créditos extraordinários não necessitam de recursos para serem abertos.
Já os créditos suplementares e os créditos especiais dependem de recursos para sua abertura, estas são citadas na Lei 4320/64, Constituição Federal de 1988 e outros normativos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
-
Lei 4.320 - Art. 42 Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
-
Créditos especiais e suplementares.
-
Devido ao seu caráter urgente e imprevisível, os créditos extraordinários prescindem de autorização legislativa e a indicação da fonte de recursos é facultativa, sendo obrigatória nos demais, assim como a autorização legislativa. Deste modo, temos:
Créditos suplementares: Necessitam de autorização legislativa (prévia) e a indicação de fontes é obrigatória
Créditos especiais: Necessitam de autorização legislativa (prévia) e a indicação de fontes é obrigatória
Crédito Extraordinário: Não necessita de autorização legislativa, pois é aberto através de Medida Provisória, e a indicação de recursos não é obrigatória (facultativa)
-
Créditos especiais e suplementares.
-
CRÉDITOS SUPLEMENTARES:
- Vem dentro da LOA; ou em lei especifica (quando não for pra ser usado no ano de exercício financeiro da LOA e sim nos próximos anos).
- São aqueles que suplementam, adicionam valor ao orçamento.
- Serve como REFORÇO DE DOTAÇÃO;
- Ocorre quando tem INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ou DOTAÇÃO;
- A abertura do crédito Suplementar pelo Poder Executivo acontece através de DECRETO;
- Credito suplementar PRECISA de AUTORIZAÇÃO do PODER LEGISLATIVO
- segue o PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO (De onde é a origem do crédito e onde será aplicado);
- É EXCEÇÃO ao principio da Exclusividade (na LOA só é para ter Receita prevista e Despesa fixada, mas em forma de exceção é permitido credito suplementar).
CRÉDITOS ESPECIAIS
- ocorre quando não há dotação específica;
- Não está na LOA e será usado no meio da execução;
- PRECISA de AUTORIZAÇÃO do PODER LEGISLATIVO
- Autorizado pelo Poder Legislativo através de Lei Especifica Ordinária
- a Abertura pelo Poder Executivo através de DECRETO;
- segue o PRINCIPIO DA ESPECIFICAÇÃO (especifica a origem(receita) e o destino (aplicação));
- É EXCEÇÃO ao PRINCÍPIO DA ANUALIDADE;
Se abrir um credito especial nos últimos 4 meses (setembro, outubro, novembro e dezembro) do exercício financeiro, se ainda tiver saldo terá validade até o fim do exercício financeiro subsequente para ser usado naquilo que estava proposto ao a gastar.
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
- Usados para SITUAÇÕES URGENTES IMPREVISTAS Ex: guerra, calamidades;
- Esta fora da LOA;
- Não precisa de autorização do legislativo;
- a abertura pelo PE ocorrerá regra geral através de medida provisória no caso da União, os estados e municípios regra geral faz uso de decreto;
- É EXCEÇÃO ao PRINCÍPIO DA ANUALIDADE;
Se abrir um credito especial nos últimos 4 meses (setembro, outubro, novembro e dezembro) do exercício financeiro, se ainda tiver saldo terá validade até o fim do exercício financeiro subsequente para ser usado naquilo que estava proposto ao a gastar.
-
GABARITO: LETRA B
Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
-
Vamos analisar a questão.
De acordo com a Lei n.º 4.320/64:
"Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."
Portanto, os créditos adicionais que dependem da prévia autorização legislativa e da indicação dos recursos para sua abertura são os créditos especiais e suplementares.
Gabarito do Professor: Letra B.