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ID
2860288
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais que dependem da prévia autorização legislativa e da indicação dos recursos para sua abertura são:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 4.320/1964 define e classifica os Créditos Adicionais de seguinte maneira:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.(grifo nosso)

    Cabe destacar que os créditos extraordinários não necessitam de recursos para serem abertos.

    Já os créditos suplementares e os créditos especiais dependem de recursos para sua abertura, estas são citadas na Lei 4320/64, Constituição Federal de 1988 e outros normativos:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;     

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

  • Lei 4.320 - Art. 42 Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Créditos especiais e suplementares. 

  • Devido ao seu caráter urgente e imprevisível, os créditos extraordinários prescindem de autorização legislativa e a indicação da fonte de recursos é facultativa, sendo obrigatória nos demais, assim como a autorização legislativa. Deste modo, temos:

    Créditos suplementares: Necessitam de autorização legislativa (prévia) e a indicação de fontes é obrigatória

    Créditos especiais: Necessitam de autorização legislativa (prévia) e a indicação de fontes é obrigatória

    Crédito Extraordinário: Não necessita de autorização legislativa, pois é aberto através de Medida Provisória, e a indicação de recursos não é obrigatória (facultativa)

  • Créditos especiais e suplementares. 

  • CRÉDITOS SUPLEMENTARES:

    - Vem dentro da LOA; ou em lei especifica (quando não for pra ser usado no ano de exercício financeiro da LOA e sim nos próximos anos).

    - São aqueles que suplementam, adicionam valor ao orçamento.

    - Serve como REFORÇO DE DOTAÇÃO;

    - Ocorre quando tem INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ou DOTAÇÃO;

    - A abertura do crédito Suplementar pelo Poder Executivo acontece através de DECRETO;

    - Credito suplementar PRECISA de AUTORIZAÇÃO do PODER LEGISLATIVO

    - segue o PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO (De onde é a origem do crédito e onde será aplicado);

    - É EXCEÇÃO ao principio da Exclusividade (na LOA só é para ter Receita prevista e Despesa fixada, mas em forma de exceção é permitido credito suplementar).

    CRÉDITOS ESPECIAIS

    - ocorre quando não há dotação específica;

    - Não está na LOA e será usado no meio da execução;

    - PRECISA de AUTORIZAÇÃO do PODER LEGISLATIVO

    - Autorizado pelo Poder Legislativo através de Lei Especifica Ordinária

    - a Abertura pelo Poder Executivo através de DECRETO;

    - segue o PRINCIPIO DA ESPECIFICAÇÃO (especifica a origem(receita) e o destino (aplicação));

    - É EXCEÇÃO ao PRINCÍPIO DA ANUALIDADE; 

    Se abrir um credito especial nos últimos 4 meses (setembro, outubro, novembro e dezembro) do exercício financeiro, se ainda tiver saldo terá validade até o fim do exercício financeiro subsequente para ser usado naquilo que estava proposto ao a gastar.

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

    - Usados para SITUAÇÕES URGENTES IMPREVISTAS Ex: guerra, calamidades;

    - Esta fora da LOA;

    - Não precisa de autorização do legislativo;

    - a abertura pelo PE ocorrerá regra geral através de medida provisória no caso da União, os estados e municípios regra geral faz uso de decreto;

    - É EXCEÇÃO ao PRINCÍPIO DA ANUALIDADE;

    Se abrir um credito especial nos últimos 4 meses (setembro, outubro, novembro e dezembro) do exercício financeiro, se ainda tiver saldo terá validade até o fim do exercício financeiro subsequente para ser usado naquilo que estava proposto ao a gastar.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com a Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."

    Portanto, os créditos adicionais que dependem da prévia autorização legislativa e da indicação dos recursos para sua abertura são os créditos especiais e suplementares.


    Gabarito do Professor: Letra B.