Dívida flutuante são os passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses e que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento.
De acordo com o art. 92 da Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
II - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.