INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 09 DE JUNHO DE 2017
A) A auditoria interna governamental é uma atividade dependente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. (Errado)
PROPÓSITO E ABRANGÊNCIA DA AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL
- 1. A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização (...).
B) A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições privadas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseado em risco. (Errado)
Seção I – Propósito
- 3. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco.
C) A estrutura de controles internos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal deve contemplar pelo menos a uma das três linhas de defesa da gestão, a qual deve comunicar, de maneira clara, as responsabilidades de todos envolvidos. (Errado)
Seção II – Abrangência
- 7. A estrutura de controles internos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal deve contemplar as três linhas de defesa da gestão ou camadas, a qual deve comunicar, de maneira clara, as responsabilidades de todos os envolvidos, provendo uma atuação coordenada e eficiente, sem sobreposições ou lacunas.
D) A atuação do sistema de controle interno abrange todos os órgãos e entidades do poder executivo federal, não incluindo as empresas estatais, mas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. (Errado)
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
- 24. A atuação do SCI abrange todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, incluindo as empresas estatais e qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos sob a responsabilidade do Poder Executivo Federal.
E) No âmbito do Poder Executivo Federal, a atividade de auditoria interna governamental deve ser realizada em conformidade com o presente referencial técnico, que estabelece os requisitos fundamentais para a prática profissional e para a avaliação do desempenho da atividade de auditoria interna governamental. (Correto)
PROPÓSITO E ABRANGÊNCIA DA AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL
- 2. No âmbito do Poder Executivo Federal, a atividade de auditoria interna governamental deve ser realizada em conformidade com o presente Referencial Técnico, que estabelece os requisitos fundamentais para a prática profissional e para a avaliação do desempenho da atividade de auditoria interna governamental.
(Gabarito:E)