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Questão que cabe recurso. O critério de empresas brasileiras de capital nacional foi revogado em 2010 por ser muito difícil detectar a origem do capital real das empresas.
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - cinco dias úteis para convite. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde
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O gabarito no sistema está equivocado, pois apresenta como resposta a alínea B.
O inciso que faz referência está revogado.
As assertivas "menos erradas" deveriam ser as alíneas A e C.
Lei 8.666:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
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Pessoal... alguém pode dar uma luz na questão??? Sinceramente acho que a alternativa que está "mais correta" é a "A", que NÃO é o gabarito
A) Art. 23, caput: "As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação..."
Penso que o examinador aqui deve ter considerado a alternativa como errada pelo fato de que as modalidades "leilão" e "concurso" não estarem listadas no dispositivo, e, portanto, não seriam todas as modalidades que se são determinadas em valor do limite de contratação (no caso do leilão, por exemplo) B) Vide comentários dos outros colegas;
C) Art. 3, caput: A licitaçao destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a selecão da proposta mais vantajosa..."
Proposta é a mais vantajosa e NÃO necessariamente a mais barata; D) É a concorrência (art. 22, par. 1)
E) É a tomada de preços (art. 22, par. 2)
Ainda assim...... pq a B está correta e a A não???!!!
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@Lucas Bianchi
Não necessariamente serão feitas as licitações conforme o valor estimado.
Um exemplo é a possibilidade de se utilizar concorrência quando couber tomada de preços ou convite; outro exemplo é a venda de imóveis quando não for em razão de dação em pagamento ou adquiridos por adjudicação.
Percebe-se que apesar da regra ser a escolha da modalidade pelo valor, haverá hipóteses em que se utilizarão outros critérios para definir a modalidade, como o objeto.
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@GABRIEL GOMES JUNQUEIRA
Sim, de fato onde cabe a modalidade mais simples, cabe a mais complexa (pode-se optar pela concorrência em uma licitação que está nos limite de convite ou tomada de preços). Mas a alternativa é praticamente uma cópia da literalidade do dispositivo, e que, portanto, não está errada.Sua justificativa é válida, mas ainda não responde minha dúvida do porquê de a alternativa ser quase uma cópia da literalidade e estar errada
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a primeira preferência na linha de sucessos será: empresas com funcionamento no país