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ID
286048
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma vez definida a supremacia constitucional, há de se observar a forma procedimental e os limites do controle da constitucionalidade. Em relação ao estudo dos mecanismos que servem de instrumento para a concretização da supremacia da constituição, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA! A Constituição vigente incrementou sensivelmente o controle concentrado de constitucionalidade. Exemplos desse fato são as inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988 já em seu texto originário, entre elas a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o mandado de segurança coletivo, a ação declaratória de constitucionalidade e o mandado de injunção.

    O mandado de segurança coletivo não é via processual adequada para fins de controle de constitucionalidade, seja no ambito concentrado, seja no difuso. Se presta a tutelar direito liquido e certo subjetivo de uma coletividade.

    b) É possível uma norma sofrer o que se conceitua de inconstitucionalização. Nesse caso, originariamente declarada constitucional, em havendo mudança hermenêutica, uma norma poderá passar a ser considerada inconstitucional, ainda que não tenha havido alteração do texto literal da constituição. (CORRETO)

    c) A despeito da consagração da separação dos Poderes como princípio do Estado brasileiro, é entendimento do Supremo Tribunal Federal que, mesmo em relação às normas classificadas como interna corporis, é cabível o controle judicial, se uma norma regimental for ofensiva à Constituição Federal. (CORRETO)

    d) A ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, também utilizada como controle concentrado de constitucionalidade, mostra-se como um canal de acesso ao referido controle abstrato, não praticável com os instrumentos até então vigentes. A despeito disso, o Supremo Tribunal Federal ainda não possui pronunciamentos efetivos suficientes para configurar a extensão da expressão “preceitos fundamentais”. (CORRETO)

    e) A denominada Reforma do Judiciário ampliou o número de legitimados para impetrar a ação declaratória de constitucionalidade; todavia, essa emenda constitucional manteve a limitação quanto ao objeto restrito ao direito federal. (CORRETO)

  • ASSERTIVA A


    a) A Constituição vigente incrementou sensivelmente o controle concentrado de constitucionalidade. Exemplos desse fato são as inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988 já em seu texto originário, entre elas a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o mandado de segurança coletivo, a ação declaratória de constitucionalidade e o mandado de injunção.
    O mandado de segurança coletivo não participa do rol dos instrumentos de controle de constitucionalidade.
    "Mandado de segurança ‘coletivo’ é ação de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios, inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual."

    b) É possível uma norma sofrer o que se conceitua de inconstitucionalização. Nesse caso, originariamente declarada constitucional, em havendo mudança hermenêutica, uma norma poderá passar a ser considerada inconstitucional, ainda que não tenha havido alteração do texto literal da constituição. Isso se deve ao fato das constantes mudanças que ocorrem na constituição, por conta da própria mudança cultural e social que acontece ao decorrer do tempo. O que antes era aceito naturalmente, passa a não ser mais, havendo assim a mudança interpretativa da norma.

    c) A despeito da consagração da separação dos Poderes como princípio do Estado brasileiro, é entendimento do Supremo Tribunal Federal que, mesmo em relação às normas classificadas como interna corporis, é cabível o controle judicial, se uma norma regimental for ofensiva à Constituição Federal. É possível o controle judicial do processo de elaboração das espécies legislativas, desde que instaurado por um dos membros do Congresso, em sede de Mandado de Segurança perante o STF. Em se tratando das normas "interna corporis", como são inclusive classificadas as normas regimentais, estas estão sujeitas ao controle judicial uma vez que inflijam a supremacia da constituição. A incompatibilidade vertical restringe normas legais e atos normativos infraconstitucionais em detrimento das superiores, no caso a Constituição Federal.

  • d) A ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, também utilizada como controle concentrado de constitucionalidade, mostra-se como um canal de acesso ao referido controle abstrato, não praticável com os instrumentos até então vigentes. A despeito disso, o Supremo Tribunal Federal ainda não possui pronunciamentos efetivos suficientes para configurar a extensão da expressão “preceitos fundamentais”. Assertiva que não gera qualquer ponto de dúvidas e conflito com o entendimento sobre a ADPF. E o STF realmnete ainda não possui pronunciamentos efetivos suficientes para configurar a extensão da expressão “preceitos fundamentais”

    e) A denominada Reforma do Judiciário ampliou o número de legitimados para impetrar a ação declaratória de constitucionalidade; todavia, essa emenda constitucional manteve a limitação quanto ao objeto restrito ao direito federal.
    EC Nº 45/2004 “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    ................................................................................................................................................................................
    IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    ................................................................................................................................................................................
  • A ação declaratória de constitucionalidade surgiu com a EC 3/93!!!
  • Mesmo que a letra A seja a errada, a letra B também não está correta, embora em outros lugares possa existir a possibilidade de uma lei vir a ser considerada inconstitucional, mesmo nascendo com plenitude de legalidade, no Brasil não cabe essa possibilidade!  

  • Respondendo ao luismvf, que o que a assertiva "b" está tratando, não é de "normas inconstitucionais superveniente", que de fato o STF não aceita no direito pátrio. Mas sim, normas que a exemplo de ações afirmativas e outras garantias, que ainda existem para dar efetividade aos direitos fundamentais. E cito o exemplo do Ministerio Público ainda poder ajuizar ação civil ex-delictu de vítimas pobres, por que as defensorias  públicas ainda não estarem totalmente estruturadas em todos os estados brasileiro. Como o STF costuma chamar de "normas ainda constitucionais com encaminhamento para inconstitucionalização."

  • e) Correta: ADC é para lei ou ato normativo federal; já a ADI é cabível para federal ou estadual (art. 102, I, a, CF)

  • GABARITO: A

    O MS coletivo é remédio constitucional.