SóProvas


ID
286057
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal, previsto na Constituição Federal como ente político, possui algumas particularidades em relação aos demais estados-membros e municípios. Assinale a alternativa correta em relação às competências do Distrito Federal na Constituição Federal vigente.

Alternativas
Comentários
  • Ver art. 134, §1º da CF item C está correto

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Só complementando o colega. Quanto ao erro do item E:

    artigo 103 B da CF/88: § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça

  • letra D) artigo 211 parágrafo 2  da Constituição
  • a) Entre as competências do Distrito Federal, está a de criar juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau. INCORRETA

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;


    b) Mediante leis complementares da União, dos estados e do Distrito Federal, cuja iniciativa é facultada aos respectivos procuradores-gerais, estabelecer-se-ão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas relativamente a seus membros  in INCORRETA

    Art. 128 (...)

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • c) Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e a do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. CORRETA
    Art. 134 (...)
    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     d) Os municípios e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. INCORRETA.
    ART. 211 (...)
    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
     
    e) O Distrito Federal deverá criar ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. INCORRETA
    art. 130-A (...) 
    § 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.


    AArarr 

  • Colegas, cuidado para não se confundirem com o que dispõe o art. 24, X, da CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas (Juizados Especiais);

    O DF pode LEGISLAR sobre a criação dos Juizados Especiais, mas não os criar efetivamente. Quem o faz é a União e os Estados, como já dito nos comentários acima. Basta atentar para o art. 98 da CF, também já transcrito:

    Art. 98: A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • Lembrando que a EC 69/2012 retirou da União a competência de manter e organizar a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Art. 21

            XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

  • LETRA C - Acreditava que esta questão estava desatualizada devido às modificações feitas pela Emenda Constitucional nº69, de 2012, que passou ao DF a competência para organizar e manter a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Porém ao conferir na CF/88, continua constando exatamente como expresso na questão:
    "§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais"