GABARITO: C
Trata-se de uma receita extraorçamentária.
As receitas extraorçamentárias são entradas compensatórias do ativo/passivo
financeiros.
- Não necessitam de autorização legislativa;
- Não são utilizadas para cobrir despesas orçamentárias;
- STN: "ingressos extraorçamentários";
Exemplos:
1) Operação de crédito para antecipação de receita (ARO)
2) Emissão de papel-moeda;
3) Recebimento de depósitos judiciais;
4) Recebimento de cauções de licitante para participação em licitações
Em suma: quando falamos de receita extraorçamentária estamos falando
de dinheiro que entra no cofre público, mas que a administração pública não
pode dispor para custear gastos. O Estado é mero depositário destes recursos.
FÉ, FORÇA e FOCO na missão!
AVANTE, GALERA!! TAMU JUNTO!