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ID
286129
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa que apresenta princípio nela previsto para se alcançar o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no art. 2º, III, da lei nº 6.938/81:

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    •  a) ausência de zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras
    • Item errado. Justificativa --> Art. 2º, V, lei 6.899. Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
    •  b) manutenção de áreas degradadas
    • Item errado. Justificativa --> Art. 2º, VIII, lei 6.899. Recuperação de áreas degradadas. 
    •  c) aumento de áreas ameaçadas de degradação.
    • Item errado. Justificativa --> Art. 2º, IX, lei 6.899. Proteção de áreas ameaçadas de degradação.
    •  d) educação ambiental exclusiva para o ensino fundamental
    • Item errado. Justificativa --> Art. 2º, X, lei 6.899. Educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. 
    •  e) planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais

    Correto. Justificativa --> Art. 2º, III, lei 6.899. 

  • PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUTENTÁVEL

  • Art. 2º A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

     

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; 

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; 

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; 

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; 

    VIII - recuperação de áreas degradadas; 

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. 

  • O erro da alternativa B, pra quem marcou errado é: manutenção de áreas degradadas. O correto é RECUPERAÇÃO de áreas degradadas.