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ID
2861338
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas obrigações sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, pelo defeito do produto, as sociedades

Alternativas
Comentários
  • As responsabilidades societárias estão previstas nos parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 28.
    Responsabilidade subsidiária dos grupos societários e sociedades controladas (§ 2º):
    § 2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
    Responsabilidade solidária das sociedades consorciadas (§ 3º):
    § 3º. As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
    Responsabilidade subjetiva das sociedades coligadas (§ 4º):
    As sociedades coligadas só responderão por culpa.

     

  • Coligadas culpadas, Consorciadas solidárias e Controladas subsidiárias

    Abraços

  • GABARITO: B

     

    •Sociedades Integrantes de Grupos Societários + Sociedades Controladas-----> Resp. Subsdiária

     

    •Sociedade Consorciadas--------------> Resp. Solidária

     

    •Sociedades Coligadas-----------------> Resp. por Culpa

  • Grupos Societários + Sociedades Controladas = Resp. Subsdiária

     

    Sociedade Consorciadas = Resp. Solidária

     

    Sociedades Coligadas = Resp. por Culpa

  • RESUMO DA RESPONSABILIDADE DAS SOCIEDADES


    Integrantes dos grupos societários e controladas - Subsidiária


    Consorciadas - Solidária

    Mnemônico: consolidária


    Coligadas - Só respondem por culpa

    Mnemônico: coligoculpa

  • Comparação CDC x LSA :

    1. sociedade consorciadas

    CDC: 28(...)   § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Na LSA: Art. 278. (...)  § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

    2. grupos societários e sociedades controladas:

    CDC: 28 (...)  § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    LSA:: Art. 243. (...) § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Art. 276. A combinação de recursos e esforços, a subordinação dos interesses de uma sociedade aos de outra, ou do grupo, e a participação em custos, receitas ou resultados de atividades ou empreendimentos somente poderão ser opostos aos sócios minoritários das sociedades filiadas nos termos da convenção do grupo.

    3. COLEGADAS :

    LSA: Art. 243. (...) § 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (...) § 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. § 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

    CDC, art. 28 (...) § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    Como visto, o tratamento do CDC é distinto daquele existente da LSA. Para o CDC, a ordem de maior responsabilização é esta mesmo (do item 1 para o 3 desta), a depender da maior ou menor relação/obrigação contraída entre as sociedades:

    1) sociedades consorciadas (as decisões são tomadas em comum, com a participação de todos) - SOLIDÁRIA - together;

    2) grupos societários e sociedades controladas - e não as controladoras , obviamente !!!!! - (em que há uma atuação conjunta, mas independente) - SUBSIDIÁRIA - ;

    3) sociedades coligadas - há participação em outra sociedade porém de menor importância - até 20% (não administra ou decide sozinha nada ) - CULPA.

    Espero ter ajudado. força e persistência.

  • Grupos Societários + Sociedades Controladas = Resp. Subsdiária

     

    Sociedade Consorciadas = Resp. Solidária

     

    Sociedades Coligadas = Resp. por Culpa

    Gostei (

    167

    )

    copiado de um colega.

  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    GAB.: B

  • Grupo Societário (Grupo de Sociedades) = Sociedade Controladora + Sociedades Controladas

    Formado mediante convenção, pela qual se obrigam a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns. Segundo o CDC, esgotados os recursos, seja da sociedade controladora, seja da sociedade controlada, qualquer outra integrante do grupo responde pela dívida perante os consumidores.

    Sociedade controlada = A preponderância nas deliberações e decisões pertencem à outra sociedade, a controladora. Logo, diante da manifesta insuficiência dos bens que compõem o patrimônio da sociedade controladora, a sociedade controlada responde pelas dívidas.

    Sociedade Consorciada (consórcio) = é uma reunião de sociedades que se agrupam para executar um determinado empreendimento. Para o CDC, a responsabilidade entre as sociedades consorciadas é solidária.

    Sociedades coligadas = quando uma sociedade participa com 10% ou mais do capital da outra, porém, sem controla-la. Justamente pela falta de controle nas deliberações das decisões de uma sobre a outra é que a responsabilidade de cada qual é apurada mediante culpa na participação do evento danoso.

  • CONSOLIDÁRIAS - CONSORCIADAS - RESP. SOLIDÁRIA

    COLIGOCULPA - COLIGADAS - RESP. POR CULPA

    GRUPOS SOCIETÁRIOS E CONTROLADAS -RESP. SUBSIDIÁRIA

  • Nunca mais esqueci com estes mnemônicos:

    grupos societários e as sociedades controladas = subsidiariamente

    consorciadas - solidariamente = CONSOLIDÁRIAS

    coligadas - culpa = COLIGOCULPA

    (fonte: material MEGE)

  • Salem Concurseiro,

    Creio que, para fins do CDC, sociedade coligada é a que tem participação no capital 10% ou mais por outra sociedade.

    Não se aplica o art. 243 da LSA.

    Vide art. 46 da Lei 11.941/09 - diploma que alterou o art. 243 da LSA.

  • Top esse comparativo do Salem!

  • A questão trata da responsabilidade das sociedades.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    A) coligadas, consorciadas ou integrantes dos grupos societários e as controladas são solidariamente responsáveis, independentemente de culpa.

    As coligadas só respondem por culpa, as consorciadas são solidariamente responsáveis e as integrantes dos grupos societários, ou controladas, são subsidiariamente responsáveis.


    Incorreta letra “A”.

    B) coligadas só respondem por culpa, as consorciadas são solidariamente responsáveis e as integrantes dos grupos societários, ou controladas, são subsidiariamente responsáveis.


    Coligadas só respondem por culpa, as consorciadas são solidariamente responsáveis e as integrantes dos grupos societários, ou controladas, são subsidiariamente responsáveis.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) integrantes dos grupos societários e as controladas são solidariamente responsáveis, as consorciadas respondem subsidiariamente e as coligadas só responderão por culpa.


    Integrantes dos grupos societários e as controladas são subsidiariamente responsáveis, as consorciadas respondem solidariamente e as coligadas só responderão por culpa.

    Incorreta letra “C”.


    D) consorciadas e as coligadas respondem solidariamente, mas só por culpa, e as integrantes dos grupos societários ou controladas são subsidiariamente responsáveis.


    Consorciadas respondem solidariamente, as coligadas só responderão por culpa, e as integrantes dos grupos societários ou controladas são subsidiariamente responsáveis.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • coligoculpa

  • Da Desconsideração da Personalidade Jurídica - Teoria Menor da Desconsideração

    28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • COLIGOCULPA

    CONSOLIDÁRIA

    Grupo Societários e Controladas - SUBSDIÁRIA