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ID
2861356
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em cada município haverá no mínimo um Conselho Tutelar, órgão permanente e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "D"

    Cf. ECA

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.  

  • Suas decisões só podem ser derrubadas pelo Poder Judiciário, e não de ofício; apenas por provocação

    Abraços

  • "escolhidos pela população local" - vivendo e aprendendo. - ART. 132 do ECA


    OBS.: As RAs do DF também terão no mínimo um.

  • Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital

  • CONSELHO TUTELAR

    Resumo sobre Conselho Tutelar

     Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Constitui serviço público relevante.

     Integra a Administração Pública Local - Haverá 1 em cada Município e em cada região adm. do DF - Por isso lei municipal/distrital disporá sobre funcionamento e remuneração.

     São 5 membros. Escolhidos pela população local.

    Mandato de 4 anos + 1 recondução (por nova escolha).

     Requisitos para candidatura:

    -Idoneidade moral

    - >21 anos

    - Residir no Município

     Terá direito à:

    -Cobertura previdenciária

    -Férias + 1/3

    -Licença maternidade/paternidade

    -13º

     -Impedimentonão pode no mesmo Conselho cônjuge, ascendente, descendente, irmão, tio ou sobrinho.

    FONTE: COMENTÁRIOS DO QC

  • É a população local quem escolhe e não o prefeito.

  • Alteração 2019:

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, PERMITIDA RECONDUÇÃO POR NOVOS PROCESSOS DE ESCOLHA. (2019)

  • ATENÇÃO:

    atualização de 2019

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.                        

  • Bom dia!

    Aproveito para mencionar a legislação (Lei nº 13.824/2019) que entrou em vigor na data de 09/05/2019.

    Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR)

    Conforme a nova redação do art. 132, é permitida a recondução, desde que seja por novo pleito de escolha.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Bons Estudos!

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

    A Lei 13.824/19 alterou o art. 132 do ECA, possibilitando a recondução de Conselheiros Tutelares eleitos, de maneira que o item correto (alternativa d) está desatualizado, pois afirma que é permitida apenas UMA recondução, hipótese que era prevista no caput anteriormente à atualização legislativa

  • Os membros do Conselho Tutelar são sempre escolhidos pela população local por meio de eleição. 

    Assim, nenhuma lei municipal pode estabelecer que os Conselheiros Tutelares sejam escolhidos pelo Prefeito ou por qualquer outra forma que não seja eleição com a participação da população local.

  • Não se permite apenas 01 recondução. Admite-se sucessivas reconduções. 

  • Do Conselho Tutelar

    131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.  

    133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    I - cobertura previdenciária; 

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal; 

    III - licença-maternidade; 

    IV - licença-paternidade; 

    V - gratificação natalina. 

    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. 

    135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 

  • Art. 131 do ECA: "O Conselho Tutelar é....

    órgão autônomo...

    permanente...

    não jurisdicional...

    encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos nesta lei".

    +

    Art. 132: "Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo 01 Conselho...

    como órgão da administração publica local...

    composto por 05 membros...

    escolhidos pela população...

    para mandato de 04 anos...

    permitida recondução por novos processos de escolha".