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ID
2861359
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta letra "A"

    Cf. ECA

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.


  • Sem ordem judicial, Delegado, depois a este apresentado, pode apresentar ao MP

    Abraços

  • Achei que a redação da questão atrapalhou o entendimento, uma vez que ficou parecendo que nas duas hipóteses houve apreensão em flagrante de ato infracional, e na segunda hipótese nem faria sentido ser em flagrante, já que havia a ordem judicial.

  • Ordem judicial: encaminhado à autoridade judiciária.

    Flagrante de ato infracional: encaminhado à autoridade policial competente.


    Posteriormente: apresentação ao representante do Ministério Público


    GABARITO: A

  • acertei mas li 3 vezes

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

    GAB.: A

  • ADOLESCENTE:

    Preso em flagrante  -> Autoridade Policial

    Preso por ordem judicial -> Autoridade Judiciária

    CRIANÇA:

    Preso em flagrante -> Conselho Tutelar

    Obs.: Criança não pode receber medida socioeducativa caso pratique qualquer ato infracional. Criança só recebe medida protetiva.

    Obs.: ECA:

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

  • GB A

    PMGOO

  • GB A

    PMGOO

  • Que vibe do estudante solidário...

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade dos artigos 172 e 171 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzidos a seguir: “o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente” e “o adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.”

    Resposta: Letra A

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 171 do ECA. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172 do ECA. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

  • A questão em comento exige conhecimento acerca de apreensão de menor praticante de ato infracional.

    Diz o ECA:

    “Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172 do ECA. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria."



    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz a mentalidade reinante nos arts. 171/172 do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Se a apreensão se der por ordem judicial, o menor é apresentado à autoridade judicial, e não à autoridade policial, conforme diz o art. 171 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o comando do art. 172 do ECA. O flagrante de ato infracional, via de regra, faz o menor ser encaminhado à autoridade policial competente.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal de apreensão e encaminhamento ao Ministério Público.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.