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Alternativa Correta letra "A"
Cf. ECA
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
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Sem ordem judicial, Delegado, depois a este apresentado, pode apresentar ao MP
Abraços
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Achei que a redação da questão atrapalhou o entendimento, uma vez que ficou parecendo que nas duas hipóteses houve apreensão em flagrante de ato infracional, e na segunda hipótese nem faria sentido ser em flagrante, já que havia a ordem judicial.
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Ordem judicial: encaminhado à autoridade judiciária.
Flagrante de ato infracional: encaminhado à autoridade policial competente.
Posteriormente: apresentação ao representante do Ministério Público
GABARITO: A
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acertei mas li 3 vezes
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Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
GAB.: A
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ADOLESCENTE:
Preso em flagrante -> Autoridade Policial
Preso por ordem judicial -> Autoridade Judiciária
CRIANÇA:
Preso em flagrante -> Conselho Tutelar
Obs.: Criança não pode receber medida socioeducativa caso pratique qualquer ato infracional. Criança só recebe medida protetiva.
Obs.: ECA:
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
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GB A
PMGOO
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GB A
PMGOO
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Que vibe do estudante solidário...
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O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade dos artigos 172 e 171 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzidos a seguir: “o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente” e “o adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.”
Resposta: Letra A
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a) CERTO (responde todas as demais)
Art. 171 do ECA. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172 do ECA. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
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A questão em comento exige
conhecimento acerca de apreensão de menor praticante de ato infracional.
Diz o ECA:
“Art. 171. O adolescente
apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à
autoridade judiciária.
Art. 172 do ECA. O adolescente
apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à
autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo
repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se
tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, prevalecerá a
atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e
conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz a
mentalidade reinante nos arts. 171/172 do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Se a
apreensão se der por ordem judicial, o menor é apresentado à autoridade
judicial, e não à autoridade policial, conforme diz o art. 171 do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Ofende o
comando do art. 172 do ECA. O flagrante de ato infracional, via de regra, faz o
menor ser encaminhado à autoridade policial competente.
LETRA D- INCORRETA. Não há
previsão legal de apreensão e encaminhamento ao Ministério Público.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.