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ID
2861386
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando-se a legislação penal especial, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA. o crime de tortura pode ser crime próprio ou crime comum. No caso do inciso I é comum ( I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental) e no inciso II, chamado crime-castigo, é próprio (II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo) porque é necessário ser detentor de guarda ou poder. 


    B - CORRETA. Literalidade do art. 297, §1º, CTB.


    C - INCORRETA.


    Súmula 607 STJ

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.


    Súmula 587 STJ

    Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.



    D - INCORRETA. Para configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo, independe se a arma estava municiada ou não.

  • Se não houver munição, continua configurando o tipo penal

    Porém, se for feita perícia e a arma não puder disparar, trata-se de crime impossível

    Abraços

  • Questão passível de anulação pela controvérsia que há em relação ao enunciado da letra "A", considerado errado pela banca. De fato, genericamente, a tortura é classificada como crime comum. A segunda parte da alternativa indica que os tipos penais não demandam sujeito ativo próprio ou especial, o que de fato, como regra, ocorre. Por isso o item pode ser interpretado como correto, porque somente em situações excepcionais demanda-se sujeito próprio ou especial no crime de tortura, como no caso do art. 1º, II da lei 9.455/97. O fundamento do recurso é a possibilidade de se interpretar a assertiva de forma diversa da banca examinadora.

  • Para a vunesp a exceção é a regra.


    by discípulo do Lucio.

  •  Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.

            § 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.

  • Exceção se tornou regra para a Vunesp...

  • Gente, na Boa, muito mimimi, a banca abordou de maneira técnica. Percebam q a mesma trouxe em seu anunciado a juris do STJ e a LPE. Logo, a "A" está em desacordo com a juris do STJ e a " B" perfeita em relação a letra fria da lei. Segue o fluxo!

  • Letra B

    A alternativa A diz de modo genérico que todos os crimes da Lei de Tortura são classificados como crimes comuns, o que não é verdade. Entendo que se tivesse a expressão "em regra", a resposta estaria certa, já que haveria espaço para as exceções.

  • Correta, B


    A - Errada - A Lei de Tortura trás crimes comuns e crimes próprios, como o Art 1º, inciso II


    C - Errada - Tráfico Transnacional (internacional) e Estadual de Drogas: dispensável a EFETIVA transposição de fronteiras para a incidência das respectivas majorantes.


    D - Errada - PORTAR Arma desmuniciada, desmontada ou somente munição: configura crime !!!

  • Um acréscimo ....

    O crime de omissao na apuracao da tortura, previsto no art 1• par. 2° é crime próprio ou especial - "qualquer funcionário público que, tendo o dever de apurar a prática da tortura, em qualquer de suas modalidades, queda-se inerte."

  • Ao meu ver, se há a possibilidade de o crime ser cometido por qualquer indivíduo (hipótese do inciso I) não há de se falar em CRIME PRÓPRIO.

    Se é possível ser Próprio ou Comum, acredito que deveria ser Comum.

    Gabarito questionável?

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato no tocante à legislação penal especial, bem como quanto à jurisprudência consolidada do STJ a respeito do tema.
    Vamos analisar cada alternativa separadamente.
    Letra AIncorreta. A assertiva gerou certo desconforto, em que pese não ter sido objeto de anulação. Isso porque, em regra, a assertiva pode ser considerada correta, já que o crime de tortura é classificado como crime comum e não exige sujeito ativo especial para que se consume (art. 1°, inciso I e suas alíneas, da Lei de Tortura). Ocorre, que a própria Lei n° 9.455/97, ressalvou esta regra, existindo tipos, como o art. 1°, inciso II e seus parágrafos  1° e 2°, que exigem sujeito ativo especial, caracterizando-se como crimes próprios. Assim, por não considerar a exceção, a assertiva foi considerada errada.
    Letra BCorreta. Disposição literal do artigo 297 do Código de Trânsito Brasileiro.
    Letra CIncorreta. Conforme dispõe a Súmula 607 do STJ: " A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras". Além desta, a  Súmula 587 do STJ, informa que "Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
    Letra DIncorreta. Conforme decisão do STJ, veiculada no Informativo 493, do ano de 2012, é típico o porte de arma de fogo, mesmo que desmuniciada. Vide HC 211.823-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/3/2012.

    GABARITO: LETRA B
  • Artigo 1º, I, a, b,c - São crimes comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, tanto é verdade que o artigo 1º, §4º, I, trouxe uma causa de aumento de pessoa quando o crime for praticado por agente público.

  • Sobre a alternativa "A"

    Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ. 6ª Turma. REsp 1.738.264-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/08/2018 (Info 633).

  • a) a Lei dos Crimes de Torturas, em seu art. 1º, traz crimes comuns e próprios. 

    Lei 9.455/97- 

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (crime comum)

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (crime próprio - tortura castigo)

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.


    b) correto. CTB- Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.

            § 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.


    c) SÚMULA 607 STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (Lei 11.343/2006, art. 40, I) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.


    d) STF: 2. O tipo penal do art. 14 , da Lei nº 10.826 /03, ao prever as condutas de portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, contempla crime de mera conduta, sendo suficiente a ação de portar ilegalmente a arma de fogo, ainda que desmuniciada. (HC 95073 MS). 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Gab B

  • Espécies de tortura: lei 9.455/97

    ·        Tortura prova - Art. 1º, I, a (crime comum)

    ·        Tortura crime - Art. 1º, I, b (crime comum)

    ·        Tortura preconceito/discriminação - Art. 1º, I, c (crime comum)

    ·        Tortura castigo - Art. 1º, II (crime próprio, não precisa ser agente público)

    ·        Tortura pela tortura: Art. 1º, § 1º:

    a)   sujeito ativo é crime comum

    b)   sujeito passivo é crime próprio

    ·        Tortura omissão / tortura imprópria: Art. 1º, § 2º (crime próprio/especial)

    a)   Se não evitou – omissão imprópria (não impediu o resultado - garante) - tortura presente

    b)  Se não apurou – omissão própria (resultado já ocorreu) - tortura pretérita - omissão que não exige resultado.

    ·        Tortura qualificada – art. 1º, § 3º (lesão ou morte)

    ·        Tortura circunstanciada/agravada/majorada (agente público, contra vulneráveis, mediante sequestro) + 1/6 a 1/3 de pena.

    Tortura pela tortura: Art. 1º, § 1º:

    Não exige nenhuma finalidade especial nesta tortura, ao contrário das demais.

    Não exige a violência ou grave ameaça, ao contrário das demais.

    Cabe tentativa. Crime plurissubsistente.

    Consumação: com a submissão da vitima ao sofrimento físico ou mental.

    Abrange qualquer prisão: prisão penal, civil, administrativa, extrapenal, medida socioeducativa.

    Sujeito ativo: é crime comum.

    Sujeito passivo: é crime próprio (preso ou submetido à medida de segurança).

    Ex1. Preso em flagrante é linchado pelos populares.

    Ex2. Caso da menor paraense apreendida e colocada junto aos presos masculinos maiores de idade onde foi estuprada e infectada pelo HIV.

  • Errei porque o livro Leis Penais Extravagantes, de Cláudia Portocarrero, edição Juz podivm, dá que é crime comum. Lembrei-me disso na hora da prova.

  • GAB.: B

    Letra AEm regra, o crime de tortura é classificado como crime comum e não exige sujeito ativo especial para que se consume (art. 1°, inciso I e suas alíneas, da Lei de Tortura). Ocorre, que a própria Lei n° 9.455/97, ressalvou esta regra, existindo tipos, como o art. 1°, inciso II e seus parágrafos 1° e 2°, que exigem sujeito ativo especial, caracterizando-se como crimes próprios.

    Letra B: Disposição literal do artigo 297, caput c/c §1º do Código de Trânsito Brasileiro.

    Letra C: Conforme dispõe a Súmula 607 do STJ: " A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras". Além desta, a Súmula 587 do STJ, informa que "Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Letra D: Conforme decisão do STJ, veiculada no Informativo 493, do ano de 2012, é típico o porte de arma de fogo, mesmo que desmuniciada.

  • Em 14/09/19 às 07:11, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 16/07/19 às 16:43, você respondeu a opção A. Você errou!

  • Letra AIncorreta. A assertiva gerou certo desconforto, em que pese não ter sido objeto de anulação. Isso porque, em regra, a assertiva pode ser considerada correta, já que o crime de tortura é classificado como crime comum e não exige sujeito ativo especial para que se consume (art. 1°, inciso I e suas alíneas, da Lei de Tortura). Ocorre, que a própria Lei n° 9.455/97, ressalvou esta regra, existindo tipos, como o art. 1°, inciso II e seus parágrafos 1° e 2°, que exigem sujeito ativo especial, caracterizando-se como crimes próprios. Assim, por não considerar a exceção, a assertiva foi considerada errada.

    Letra BCorreta. Disposição literal do artigo 297 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Letra CIncorreta. Conforme dispõe a Súmula 607 do STJ: " A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras". Além desta, a Súmula 587 do STJ, informa que "Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Letra DIncorreta. Conforme decisão do STJ, veiculada no Informativo 493, do ano de 2012, é típico o porte de arma de fogo, mesmo que desmuniciada. Vide 

    GABARITO: LETRA B

    Fonte: QC

  • Sobre os crimes de porte e posse ilegal de arma/munição, segue um recente julgado reafirmando tratar-se de crime de perigo abstrato contra a paz pública (não contra a incolumidade pública). A exclusão da tipicidade se dá pela via da tipicidade material (insignificância), não pela tipicidade formal.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE DE MUNIÇÃO. 3 MUNIÇÕES DE CALIBRE .38 DESACOMPANHADAS DE ARMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. Permanece hígida a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a posse de munição, mesmo desacompanhada de arma apta a deflagrá-la, continua a preencher a tipicidade penal, não podendo ser considerada atípica a conduta.

    2. Esta Corte, todavia, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a incidência do princípio da insignificância quando se tratar de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la, uma vez que ambas as circunstâncias conjugadas denotam a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    3. Assentada a possibilidade de incidência do princípio da insignificância, a situação concreta trazida nos autos autoriza sua aplicação, pois o acusado possuía em sua residência, apenas, três munições de uso permitido, calibre 38.

    4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1828692/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 08/10/2019)

  • Lei do Crime de Tortura:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • A banca pegou pesado em falar que era para o candidato responder as questões à luz da jurisprudência do STJ, sendo que a assertiva correta é a literalidade da Lei. deveriam anular a questão.

  • Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo,

    é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência

    de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível

    pela ineficácia absoluta do meio.

  • A) o crime de tortura pode ser crime próprio ou crime comum. No caso do inciso I é comum ( I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental) e no inciso II, chamado crime-castigo, é próprio (II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo) porque é necessário ser detentor de guarda ou poder. 

    B) 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.        § 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.

    C) Súmula 607 STJ - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Súmula 587 STJ - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    D) Para configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo, independe se a arma estava municiada ou não.

    Gabarito: B

  • Complementando sobre a letra A:

    O crime de tortura, salvo exceções legais, é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo condição especial de funcionário público.

    Exceção: O crime de tortura-castigo, previsto no art. 1º, II, da Lei 9.455/97 é próprio, pois somente pode ser agente ativo aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (informativo 633 do STJ)

  • CTB

    Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.

            § 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.