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ID
2861455
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É INCORRETO afirmar que, no caso de haver homonímia entre candidatos, cumprirá à Justiça Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, §1º da Lei 9504/97

  • QUESTÃO SEM GABARITO...


    A situação de homonímia é disciplinada no art. 12, §1º, da Lei 9.504/1997, da seguinte forma:

    § 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte: I – havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro; II – ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome; III – ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior; IV – tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados; V – não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.

    Diante disso, vejamos cada uma das alternativas.

    alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão. Somente será exigido do candidato prova de que é conhecido pelo nome indicado, caso haja dúvida, conforme inc. I acima citado.

    alternativa D está totalmente sem sentido, logo incorreta também! Ela descreve: “não sendo possível resolver a questão pelas soluções indicadas nas alternativas “b” e “c”, notificar os candidatos para que cheguem a um acordo sobre os respectivos nomes a serem usados”. Mas a própria alternativa B não traz solução alguma.

    alternativa C está correta, pois representa o inc. III acima citado.

    alternativa A, por sim, está correta, pois representa o inc. II acima citado.

    Questão, portanto, sem gabarito e passível de recurso!


    ESTRATÉGIA....https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-eleitoral-do-tj-sp/

  • Como nas provas as alternativas eram embaralhadas, ela ficou sem resposta.


    Veja, no caso da prova tipo 4, a alternativa b tinha o conteúdo que aqui consta na alternativa d.


  • Questão anulada pela Banca Examinadora.

  • Se o item D tivesse se referido às alternativas C e A, estaria correto, pois seguiria a ordem dos incisos do §1º, do art. 12 da Lei 9.504:


    § 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte: I - havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;

    II - ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome;

    III - ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior;

    IV - tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;

  • Essa questão TEM RESPOSTA. Ela só foi anulada, imagino, por causa do problema de edição do tipo 4 da prova, como bem apontou o SAILOR MOON.

    Vejamos:

    (A) deferir o uso do nome ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado.

    ERRADO. A preferência é para quem tenha exercido mandato com o nome ou se candidatado com ele.

    "II - ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome"

    (B) ainda que não haja dúvida, exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro.

    ERRADO. "I – havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro"

    (C) deferir o uso do nome ao candidato que, até o limite para o registro, esteja no exercício de mandato eletivo, que o tenha exercido nos últimos 4 (quatro) anos ou que, no mesmo prazo, tenha se candidatado com o nome em questão.

    CORRETO. "II - ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome"

    (D) não sendo possível resolver a questão pelas soluções indicadas nas alternativas “b” e “c”, notificar os candidatos para que cheguem a um acordo sobre os respectivos nomes a serem usados.

    ERRADO. A alternativa "b" está errada e não é aplicável.