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Art. 12, §1º da Lei 9504/97
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QUESTÃO SEM GABARITO...
A situação de homonímia é disciplinada no art. 12, §1º, da Lei 9.504/1997, da seguinte forma:
§ 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte: I – havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro; II – ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome; III – ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior; IV – tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados; V – não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida. Diante disso, vejamos cada uma das alternativas.
A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão. Somente será exigido do candidato prova de que é conhecido pelo nome indicado, caso haja dúvida, conforme inc. I acima citado.
A alternativa D está totalmente sem sentido, logo incorreta também! Ela descreve: “não sendo possível resolver a questão pelas soluções indicadas nas alternativas “b” e “c”, notificar os candidatos para que cheguem a um acordo sobre os respectivos nomes a serem usados”. Mas a própria alternativa B não traz solução alguma.
A alternativa C está correta, pois representa o inc. III acima citado.
A alternativa A, por sim, está correta, pois representa o inc. II acima citado.
Questão, portanto, sem gabarito e passível de recurso!
ESTRATÉGIA....https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-eleitoral-do-tj-sp/
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Como nas provas as alternativas eram embaralhadas, ela ficou sem resposta.
Veja, no caso da prova tipo 4, a alternativa b tinha o conteúdo que aqui consta na alternativa d.
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Questão anulada pela Banca Examinadora.
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Se o item D tivesse se referido às alternativas C e A, estaria correto, pois seguiria a ordem dos incisos do §1º, do art. 12 da Lei 9.504:
§ 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte: I - havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;
II - ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome;
III - ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior;
IV - tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;
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Essa questão TEM RESPOSTA. Ela só foi anulada, imagino, por causa do problema de edição do tipo 4 da prova, como bem apontou o SAILOR MOON.
Vejamos:
(A) deferir o uso do nome ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado.
ERRADO. A preferência é para quem tenha exercido mandato com o nome ou se candidatado com ele.
"II - ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome"
(B) ainda que não haja dúvida, exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro.
ERRADO. "I – havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro"
(C) deferir o uso do nome ao candidato que, até o limite para o registro, esteja no exercício de mandato eletivo, que o tenha exercido nos últimos 4 (quatro) anos ou que, no mesmo prazo, tenha se candidatado com o nome em questão.
CORRETO. "II - ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome"
(D) não sendo possível resolver a questão pelas soluções indicadas nas alternativas “b” e “c”, notificar os candidatos para que cheguem a um acordo sobre os respectivos nomes a serem usados.
ERRADO. A alternativa "b" está errada e não é aplicável.