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ID
2861533
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A descontaminação de um terreno de propriedade particular é de responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade pela reparação do dano ambiental. Obrigação propter rem, advém da propriedade e a ela acompanha. A reparação perante o Estado e a coletividade é solidária entre o causador do dano e futuros proprietários.

    (TJ-SP - APL: 00311059720078260309 SP 0031105-97.2007.8.26.0309, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 02/12/2014, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/03/2015)

  • Acredito que é nula, pois não é só do atual proprietário, mas também do antigo (caso o dano venha do antigo)

    Obrigação propter rem: dever indissociavelmente vinculado ao titular do direito real.

    Abraços

  • Sobre o tema, duas recentes súmulas do STJ:

    S. 629:Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. S. 623: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor


  • O item A, indicado pela banca como correto, encontra-se em perfeita conformidade com a legislação, doutrina e jurisprudência. Entretanto, a alternativa D também pode ser considerada correta. Como aceito pela doutrina e pela jurisprudência, o Estado é responsável solidariamente pela obrigação de reparar o meio ambiente. Adicionalmente, o antigo possuidor ou proprietário do imóvel também pode ser responsabilizado pelo dano ambiental, solidariamente com o atual proprietário, caso tenha sido o primeiro o causador do dano (tenha sido o responsável pela contaminação da propriedade), apesar de, em regra, tal ação ser movida contra o possuidor ou proprietário atual. Ante o exposto, tal alternativa também poderia estar correta considerando determinadas condicionantes.

    Natureza da Obrigação de Reparação - Tal obrigação independe do fato de ter sido o proprietário o autor da degradação ambiental, pois se trata de obrigação PROPTER REM, que adere ao título de domínio ou posse. Art. 7º do Código Florestal - A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. § 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.


    Responsabilidade Solidária - Segundo a doutrina e a jurisprudência a responsabilidade por dano ambiental é SOLIDÁRIA entre todos os poluidores, inclusive o próprio Estado.


    https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms/files/15550/1544132601Curso_Mege._Prova_Comentada_TJ-SP_188_gabarito_preliminar..pdf

  • Natureza propter rem => quando se compra algo, se compra também o passivo ambiental. 

  • Como a colega Caroline Garcia disse, tanto a alternativa "a" quanto a "d" estão corretas.

  • qual foi o gabarito dado pela banca?

  • Daniel Sadite Morado gabarito da banca foi letra "D".

  • GABARITO D

    STJ – Súmula 623: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

  • Em uma primeira análise, concluiremos com questão a ser anulada (ainda que não tenha sido).

    Embora, de nada me adianta "brigar" com a prova (errei a questão também).

    Conclusão: o Item 9, da 30º edição da jurisprudência em Tese do STJ, irá nos dispor exatamente o gabarito. Senão vejamos:

    9) A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do TITULAR da propriedade do imóvel, MESMO QUE não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza PROPTER REM.

    Lição aprendida! vamos para as próximas...

  • Essa prova tem pelo menos umas 10 questões com gabarito absurdo. Essa é mais uma delas, contrariando a atual súmula 623, do STJ.

  • Também errei a questão na prova mas agora, refletindo melhor, acredito que a correta seja mesmo a D. Afinal, não elementos que permitam concluir ter havido ação ou omissão do Estado a fim de responsabilizá-lo pela contaminação do terreno...

  • LETRA D.

    STJ – Súmula 623: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor

  • LETRA D.

    STJ – Súmula 623: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor

  • O gabarito oficial dessa questão não era letra A?

  • Errei, mas depois eu me lembrei que só a existe 1 caso em que, de todo jeito, o Estado é responsável, que é nos casos de dano por radiação. vide art. 21º, XXIII, d.

  • Gabarito: Letra D

    Enunciado da súmula 623 do STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Ao meu ver, há um pequeno problema (nada que impeça de entender): a questão fala que a responsabilidade É(obrigação) do atual proprietário, já a súmula fala que a responsabilidade PODE SER(faculdade) do atual proprietário E/OU(alternância ou acréscimo) dos anteriores

  • O proprietário atual e o antigo proprietário respondem pelo dano ambiental?

    R: SIM.

    Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Ou seja, a responsabilidade do antigo e do atual proprietários é SOLIDÁRIA, operando-se LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO, pois é possível litigar só contra o atual proprietário, só contra o antigo proprietário, ou contra ambos simultaneamente.

    O poder público responde pelo dano ambiental?

    R: Depende.

    O poder público só responde pelo dano ambiental quando configurar poluidor direto ou indireto.

    Veja.

    Art 3º , Lei 6.938/1981- Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta (poluidor direto) ou indiretamente (poluidor indireto), por atividade causadora de degradação ambiental;

    “Assim, quando explora diretamente uma atividade econômica, a exemplo do ramo petrolífero, através de empresa estatal, a Administração Pública poderá se enquadra como poluidora direta.”

    “Outrossim, a concessão de uma licença ambiental irregular por um órgão ambiental que culmine em degradação ambiental, colocará o poder público na condição de poluidor indireta.”

    Fonte: Frederico Amado. Direito Ambiental - coleção Sinopses para concursos. 2019. Ed. Juspodivm.

    ALTERNATIVA A e B. FALSAS, pois a questão não trouxe elementos suficientes para qualificar o poder público como poluidor direto ou como poluidor indireto. Além disso, a responsabilidade do ente público é solidária. Não é exclusiva, como sugeriu a assertiva B.

    ALTERNATIVA C. FALSA, pois a responsabilidade do causador do dano ambiental não é exclusiva.

    ALTERNATIVA D. VERDADEIRA, conforme súmula 623 do STJ. É bom lembrar que a responsabilidade do atual proprietário do imóvel NÃO É EXCLUSIVA. 

  • A alternativa (A) está errada pq a responsabilidade do Estado seria subsidiária, a meu ver.

  • Obrigação propter rem
  • questão que é ponto fora da curva pelo gabarito

  • A descontaminação de um terreno de propriedade particular é de responsabilidade?

    Fico imaginando os casos de Brumadinho e Mariana, em que o rompimento da barragem da Vale atingiu centenas de propriedades particulares que foram contaminadas por culpa exclusiva da mineradora. A descontaminação nestes casos será do atual proprietário do imóvel?

    Claro que Não!!! Então não entendo como questões absurdas como esta, pode continuar caindo em provas de concurso. Neste caso não é nem para induzir os candidatos a erro, porque a resposta do gabarito está errada. Então esta questão não foi feita para avaliar conhecimento dos candidatos mais preparados! Se fazem uma questão e dão como certo uma alternativa errada, será por que? Talvez para eliminar os candidatos que estão preparados? e privilegiar?????....

  • Estou inteiramente de acordo com as considerações do colega Allan Martins Ribeiro, de modo que a alternativa está ERRADA!

    Não há elementos no enunciado e nas demais alternativas que apontem sequer a responsabilidade por omissão do Estado. Tanto é que se pensarmos em responsabilização do Estado, este terá que indenizar qualquer ofensa ambiental reflexa que venha acontecer sob a jurisdição nacional, o que, obviamente, é um absurdo jurídico.

    Em miúdos: não podemos "criar chifre em cabeça de cavalo".

    Abraços

  • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

    As obrigações ambientais (ex: obrigação de reparar os danos ambientais) são propter rem. Isso significa que as obrigações ambientais aderem ao título de domínio ou posse e se transferem ao atual proprietário ou possuidor, ainda que eles não tenham sido os responsáveis pela degradação ambiental. Vale ressaltar também que não interessa discutir a boa ou má-fé do adquirente, considerando que não se está no âmbito da responsabilidade subjetiva, baseada em culpa.

    Fonte: DoD

    Edição n. 30: Direito Ambiental

    8) Em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado.

    10) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973)

    https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2030:%20DIREITO%20AMBIENTAL

  • Gente, eu conferi essa questão no site da Vunesp, é a questão nº 88 do caderno 1, e no gabarito oficial a alternativa correta apontou a que diz "do atual proprietário do imóvel.". vide: https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/ODc3MjIz

    Portanto, irei notificar o QC do erro do gabarito (pois talvez a banca tenha o atualizado após recursos).

    - Atualização: Já corrigiram o gabarito, da letra A para a D

  • Houve um erro de gabarito do QConcursos. A resposta oficial dessa questão é a letra D, "do atual proprietário do imóvel."

  • Jurisprudência em tese do STJ - Edição nº 30: DIREITO AMBIENTAL

    09)A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que nao tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem.

    Há previsão expressa no Código Florestal:

    Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

  • Obrigações de reparação do dano ambiental possuem natureza propter rem, ou seja, a obrigação se vincula ao imóvel e é transmitida ao sucessor, ainda que ele não tenha ocasionado o dano.
    Código Florestal, Art. 2º, § 2º. As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
    No mesmo sentido, tem-se e enunciado de súmula 623 do STJ – que mesmo publicado após a realização da prova, reflete entendimento já consolidado:
    Súmula 623 do STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. A responsabilidade do poder público só será solidária quando o evento danoso puder ser atribuído diretamente à omissão do agente público.

    B) ERRADO. O enunciado informa que se trata de terreno de propriedade particular, não havendo que se falar em responsabilidade exclusiva do poder público.

    C) ERRADO. Embora o causador do causador do dano ambiental continue responsável, ainda que não mais seja o proprietário do imóvel, não se trata de exclusividade.

    D) CERTO. É possível, e bastante comum, que a obrigação ambiental seja exigida do possuidor ou atual proprietário do imóvel em virtude da facilidade de localização e maior efetividade em caso de execução.
    Mas e se foi o proprietário anterior que causou o dano?
    Como já vimos, há solidariedade entre o atual proprietário ou possuidor e os anteriores.
    Perceba que a alternativa não afirma que a descontaminação é de responsabilidade apenas o atual proprietário, o que tornaria a questão errada. 


    Gabarito do Professor: D