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Responsabilidade pela reparação do dano ambiental. Obrigação propter rem, advém da propriedade e a ela acompanha. A reparação perante o Estado e a coletividade é solidária entre o causador do dano e futuros proprietários.
(TJ-SP - APL: 00311059720078260309 SP 0031105-97.2007.8.26.0309, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 02/12/2014, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/03/2015)
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Acredito que é nula, pois não é só do atual proprietário, mas também do antigo (caso o dano venha do antigo)
Obrigação propter rem: dever indissociavelmente vinculado ao titular do direito real.
Abraços
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Sobre o tema, duas recentes súmulas do STJ:
S. 629:Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação
de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
S. 623: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo
admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos
anteriores, à escolha do credor
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O item A, indicado pela banca como correto, encontra-se em perfeita conformidade com a legislação, doutrina e jurisprudência. Entretanto, a alternativa D também pode ser considerada correta. Como aceito pela doutrina e pela jurisprudência, o Estado é responsável solidariamente pela obrigação de reparar o meio ambiente. Adicionalmente, o antigo possuidor ou proprietário do imóvel também pode ser responsabilizado pelo dano ambiental, solidariamente com o atual proprietário, caso tenha sido o primeiro o causador do dano (tenha sido o responsável pela contaminação da propriedade), apesar de, em regra, tal ação ser movida contra o possuidor ou proprietário atual. Ante o exposto, tal alternativa também poderia estar correta considerando determinadas condicionantes.
Natureza da Obrigação de Reparação - Tal obrigação independe do fato de ter sido o proprietário o autor da degradação ambiental, pois se trata de obrigação PROPTER REM, que adere ao título de domínio ou posse. Art. 7º do Código Florestal - A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. § 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
Responsabilidade Solidária - Segundo a doutrina e a jurisprudência a responsabilidade por dano ambiental é SOLIDÁRIA entre todos os poluidores, inclusive o próprio Estado.
https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms/files/15550/1544132601Curso_Mege._Prova_Comentada_TJ-SP_188_gabarito_preliminar..pdf
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Natureza propter rem => quando se compra algo, se compra também o passivo ambiental.
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Como a colega Caroline Garcia disse, tanto a alternativa "a" quanto a "d" estão corretas.
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qual foi o gabarito dado pela banca?
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Daniel Sadite Morado gabarito da banca foi letra "D".
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GABARITO D
STJ – Súmula 623: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
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Em uma primeira análise, concluiremos com questão a ser anulada (ainda que não tenha sido).
Embora, de nada me adianta "brigar" com a prova (errei a questão também).
Conclusão: o Item 9, da 30º edição da jurisprudência em Tese do STJ, irá nos dispor exatamente o gabarito. Senão vejamos:
9) A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do TITULAR da propriedade do imóvel, MESMO QUE não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza PROPTER REM.
Lição aprendida! vamos para as próximas...
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Essa prova tem pelo menos umas 10 questões com gabarito absurdo. Essa é mais uma delas, contrariando a atual súmula 623, do STJ.
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Também errei a questão na prova mas agora, refletindo melhor, acredito que a correta seja mesmo a D. Afinal, não elementos que permitam concluir ter havido ação ou omissão do Estado a fim de responsabilizá-lo pela contaminação do terreno...
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LETRA D.
STJ – Súmula 623: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor
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LETRA D.
STJ – Súmula 623: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor
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O gabarito oficial dessa questão não era letra A?
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Errei, mas depois eu me lembrei que só a existe 1 caso em que, de todo jeito, o Estado é responsável, que é nos casos de dano por radiação. vide art. 21º, XXIII, d.
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Gabarito: Letra D
Enunciado da súmula 623 do STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Ao meu ver, há um pequeno problema (nada que impeça de entender): a questão fala que a responsabilidade É(obrigação) do atual proprietário, já a súmula fala que a responsabilidade PODE SER(faculdade) do atual proprietário E/OU(alternância ou acréscimo) dos anteriores
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O proprietário atual e o antigo proprietário respondem pelo dano ambiental?
R: SIM.
Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Ou seja, a responsabilidade do antigo e do atual proprietários é SOLIDÁRIA, operando-se LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO, pois é possível litigar só contra o atual proprietário, só contra o antigo proprietário, ou contra ambos simultaneamente.
O poder público responde pelo dano ambiental?
R: Depende.
O poder público só responde pelo dano ambiental quando configurar poluidor direto ou indireto.
Veja.
Art 3º , Lei 6.938/1981- Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta (poluidor direto) ou indiretamente (poluidor indireto), por atividade causadora de degradação ambiental;
“Assim, quando explora diretamente uma atividade econômica, a exemplo do ramo petrolífero, através de empresa estatal, a Administração Pública poderá se enquadra como poluidora direta.”
“Outrossim, a concessão de uma licença ambiental irregular por um órgão ambiental que culmine em degradação ambiental, colocará o poder público na condição de poluidor indireta.”
Fonte: Frederico Amado. Direito Ambiental - coleção Sinopses para concursos. 2019. Ed. Juspodivm.
ALTERNATIVA A e B. FALSAS, pois a questão não trouxe elementos suficientes para qualificar o poder público como poluidor direto ou como poluidor indireto. Além disso, a responsabilidade do ente público é solidária. Não é exclusiva, como sugeriu a assertiva B.
ALTERNATIVA C. FALSA, pois a responsabilidade do causador do dano ambiental não é exclusiva.
ALTERNATIVA D. VERDADEIRA, conforme súmula 623 do STJ. É bom lembrar que a responsabilidade do atual proprietário do imóvel NÃO É EXCLUSIVA.
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A alternativa (A) está errada pq a responsabilidade do Estado seria subsidiária, a meu ver.
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Obrigação propter rem
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questão que é ponto fora da curva pelo gabarito
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A descontaminação de um terreno de propriedade particular é de responsabilidade?
Fico imaginando os casos de Brumadinho e Mariana, em que o rompimento da barragem da Vale atingiu centenas de propriedades particulares que foram contaminadas por culpa exclusiva da mineradora. A descontaminação nestes casos será do atual proprietário do imóvel?
Claro que Não!!! Então não entendo como questões absurdas como esta, pode continuar caindo em provas de concurso. Neste caso não é nem para induzir os candidatos a erro, porque a resposta do gabarito está errada. Então esta questão não foi feita para avaliar conhecimento dos candidatos mais preparados! Se fazem uma questão e dão como certo uma alternativa errada, será por que? Talvez para eliminar os candidatos que estão preparados? e privilegiar?????....
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Estou inteiramente de acordo com as considerações do colega Allan Martins Ribeiro, de modo que a alternativa está ERRADA!
Não há elementos no enunciado e nas demais alternativas que apontem sequer a responsabilidade por omissão do Estado. Tanto é que se pensarmos em responsabilização do Estado, este terá que indenizar qualquer ofensa ambiental reflexa que venha acontecer sob a jurisdição nacional, o que, obviamente, é um absurdo jurídico.
Em miúdos: não podemos "criar chifre em cabeça de cavalo".
Abraços
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Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
As obrigações ambientais (ex: obrigação de reparar os danos ambientais) são propter rem. Isso significa que as obrigações ambientais aderem ao título de domínio ou posse e se transferem ao atual proprietário ou possuidor, ainda que eles não tenham sido os responsáveis pela degradação ambiental. Vale ressaltar também que não interessa discutir a boa ou má-fé do adquirente, considerando que não se está no âmbito da responsabilidade subjetiva, baseada em culpa.
Fonte: DoD
Edição n. 30: Direito Ambiental
8) Em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado.
10) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973)
https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2030:%20DIREITO%20AMBIENTAL
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Gente, eu conferi essa questão no site da Vunesp, é a questão nº 88 do caderno 1, e no gabarito oficial a alternativa correta apontou a que diz "do atual proprietário do imóvel.". vide: https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/ODc3MjIz
Portanto, irei notificar o QC do erro do gabarito (pois talvez a banca tenha o atualizado após recursos).
- Atualização: Já corrigiram o gabarito, da letra A para a D
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Houve um erro de gabarito do QConcursos. A resposta oficial dessa questão é a letra D, "do atual proprietário do imóvel."
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Jurisprudência em tese do STJ - Edição nº 30: DIREITO AMBIENTAL
09)A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que nao tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem.
Há previsão expressa no Código Florestal:
Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
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Obrigações de reparação do dano ambiental possuem natureza propter rem,
ou seja, a obrigação se vincula ao imóvel e é transmitida ao sucessor, ainda
que ele não tenha ocasionado o dano.
Código
Florestal, Art. 2º, § 2º. As obrigações previstas
nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer
natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
No mesmo sentido, tem-se e enunciado de súmula 623 do STJ –
que mesmo publicado após a realização da prova, reflete entendimento já
consolidado:
Súmula
623 do STJ: As obrigações ambientais possuem
natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor
atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Analisemos as alternativas:
A) ERRADO. A
responsabilidade do poder público só será solidária quando o evento danoso
puder ser atribuído diretamente à omissão do agente público.
B) ERRADO. O
enunciado informa que se trata de terreno de propriedade
particular, não havendo que se falar em responsabilidade exclusiva do poder público.
C) ERRADO. Embora o
causador do causador do dano ambiental continue responsável, ainda que não mais
seja o proprietário do imóvel, não se trata de exclusividade.
D) CERTO. É possível,
e bastante comum, que a obrigação ambiental seja exigida do possuidor ou atual
proprietário do imóvel em virtude da facilidade de localização e maior
efetividade em caso de execução.
Mas e se foi o proprietário anterior que causou o
dano?
Como já vimos, há solidariedade entre o atual proprietário
ou possuidor e os anteriores.
Perceba que a alternativa não afirma que a descontaminação é
de responsabilidade apenas o atual proprietário, o que tornaria a questão
errada.
Gabarito do Professor: D