GABARITO: LETRA A
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
A questão requer conhecimento da Lei 8666/93 – Lei das Licitações, em especial no que se refere às exigências para habilitação nas licitações.
O tema está previsto de forma expressa nos artigos 27 a 33, todos da Lei das Licitações. Perceba que o art. 27 traz as espécies de habilitação/qualificação, que são discriminadas nos artigos seguintes: habilitação jurídica (art. 28); regularidade fiscal e trabalhista (art. 29); qualificação técnica (art. 30) e qualificação econômico-financeira (art. 31).
Lembrando que o comando pede “um documento importante da qualificação técnica”, vamos às alternativas:
Letra A: correta. De fato, é um documento relativo à qualificação técnica, nos termos do art. 30, I, da Lei 8666/93: “Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente”.
Letra B: incorreta. O registro comercial é documento relativo à habilitação jurídica (art. 28, II, da Lei 8666/93), e não da qualificação técnica.
Letra C: incorreta. A prova de inscrição no CPF ou CGC é documento relativo à regularidade fiscal e trabalhista (art. 29, I, da Lei 8666/93), e não da qualificação técnica.
Letra D: incorreta. A cédula de identidade é documento relativo à habilitação jurídica (art. 28, I, da Lei 8666/93), e não da qualificação técnica.
Gabarito: Letra A.