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ID
2861707
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque V (verdadeiro) e F (falso). Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


( ) É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam ou frustrem o seu caráter competitivo.

( ) Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente aos bens e serviços produzidos fora do país.

( ) Os agentes públicos têm livre poder para estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.

( ) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos de seus procedimentos, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D - Todas as respostas estão no art. 3º da Lei de Licitações


    (V) É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam ou frustrem o seu caráter competitivo.

    Art. 3º,§1o - É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo.

    (F) Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente aos bens e serviços produzidos fora do país.

    Art. 3º, §2o - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    (F) Os agentes públicos têm livre poder para estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.

    Art. 3º,§1o - É vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras

    (V) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos de seus procedimentos, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Art. 3º, §3o - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIOS DA IGUALDADE (DESEMPATE) – são critérios SUCESSIVOS.

    1º Bens produzidos no país (ainda que de empresa estrangeira)

    2º produzidos por Empresas Brasileiras (não é necessário que o capital seja nacional)

    3º Por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país

    4º Empresas que comprovem reserva de cargos para pessoas deficientes ou reabilitados da Previdência (Estat. Deficiente)

    5º Sorteio

    "Foco na missão"

  • A questão trata da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

    Passemos ao julgamento das assertivas.

    ( v ) - Trata-se de reprodução do art. 3º, §1º, I, da Lei 8666/93: “Art. 3º (...) §1º É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5 a 12 deste artigo e no art. 3 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991”.

    ( F ) – Os critérios de desempate estão elencados no art. 3º, §2º, da citada Lei: “Art. 3º (...) §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - revogado; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação”. Como se pode notar, a assertiva trouxe como critério de desempate os bens e serviços produzidos fora do país (e não no país).

    ( F ) – Há determinação legal exatamente em contrário, conforme mostra o 3º, §1º, II, da Lei 8666/93: “Art. 3º (...) §1º É vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991”.

    ( V ) - Trata-se do disposto no art. 3º, §3º, da Lei 8666/93: “Art. 3º (...) §3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”. Complementando, o art. 94, da mesma lei, dispõe ser crime “devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo”.

    Logo, temos V – F – F – V.

    Gabarito: Letra D.