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Lei 8.666/93, Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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PRINCÍPIOS BÁSICOS E EXPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO :
L - I - M - P - E
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!!!
O art. 3º da Lei de Licitações só traz 04 dos 05 princípios constitucionais expressos da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade).
O princípio da EFICIÊNCIA foi acrescentado apenas em 1998, pela Emenda Constitucional nº 19, ou seja, após a edição da Lei 9.666/93.
Assim, fiquem atentos às questões que cobram texto de lei!
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Gab. B
Legalidade
Impessoalidade
Igualdade
Moralidade
Publicidade
Probidade
Vinculação ao instrumento convocatório
Julgamento objetivo
Desenvolvimento sustentável
Ps: Princípio da Eficiência não está expresso na Lei 8.666
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Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela contidos. Vejamos o art. 3º, caput, da Lei 8666/93:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Dito isto, vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Pessoalidade não é um princípio aplicável às licitações (impessoalidade, sim).
Letra B: correta. Todos são princípios previstos no art. 3º, da Lei 8666/93. O princípio da legalidade, também constante no art. 37, da Constituição Federal, dispõe que a Administração Pública conduzirá o processo licitatório na forma que a lei autoriza/determina. O princípio da impessoalidade indica que a licitação busca o interesse coletivo, sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal do administrador. Por fim, o princípio da publicidade nos orienta que a licitação é pública (salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura (art. 3º, §3º, da Lei 8666/93).
Letra C: incorreta. Ilegalidade e Imoralidade não são princípios aplicáveis às licitações (legalidade e moralidade, sim!).
Letra D: incorreta. Desigualdade não é um princípio aplicável às licitações (igualdade, sim!).
Gabarito: Letra B.
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Nova lei de licitações
Lei 14.133/2021
Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão
II - concorrência
III - concurso
IV - leilão;
V - diálogo competitivo
Concorrência
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Concurso
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Leilão
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Pregão
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Diálogo competitivo
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
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Nova lei de licitações
Lei 14.133/2021
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável