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Gabarito: letra C
CTN:
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
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§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
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Um mnemônico bom para memorizar é: APPLE
Analogia
Princípios gerais de direito tributário
Princípios gerais de direito púbLico
Equidade
Existem também normas com o conteúdo semelhante tanto no CPC, quanto na LINDB. Estes são: art. 4º, da LINDB e art. 140, do CPC.
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Na ausência de disposição expressa, aplica a legislação sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia; NÃO poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade. NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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Vale lembrar:
É possível à autoridade tributária dispensar multas tributárias valendo-se da equidade.
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Q diabos é colmatacao de lacunas?