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Gabarito: letra C
LRF:
Art. 14:
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
OBS:
Anistia é causa de EXCLUSÃO (art. 175, II, CTN)
Remissão é causa de EXTINÇÃO (art. 156, IV, CTN)
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Anistia é causa de EXCLUSÃO (art. 175, II, CTN)
Remissão é causa de EXTINÇÃO (art. 156, IV, CTN)
mnemonico:o Remix está em EXtinção
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Isenção e Anistia são Exclusão
Remissão é extinção
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
A não-incidência de um tributo corresponde aos fatos ou atos que não estão constantes na lei para dar nascimento à obrigação tributária. Ou seja, não há sequer fato gerador que possa ser assinalado. O acontecimento material não se sujeita ao tributo por não se enquadrar à hipótese legal da respectiva incidência