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Simulando:
N = 100
A = 100
i = 1% a.m
n = 4 meses
(Comercial / por fora)
A = 100 . (1 - 0,01 x 4)
A = 96
(Racional / por dentro)
N = A / (1 + 0,01 x 4)
N = 100 / (1 + 0,01 x 4)
N = 96
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Há um erro no comentário abaixo.
Segundo o colega:
"(Racional / por dentro)
N = A / (1 + 0,01 x 4)
N = 100 / (1 + 0,01 x 4)
N = 96"
O erro está em dizer que N será igual a 96:
N = A / (1 + 0,01 x 4)
N = 100 / (1 + 0,01 x 4)
N = 100 / (1 + 0,04)
N = 100/(1,04)
N = 96,153846
A resposta só está correta na letra D, porque valor de resgate significa o valor Nominal, ou valor de Face.
Realmente, não importa a modalidade do desconto, o valor Nominal será o mesmo pois é através dele que será calculado o valor do desconto.
É uma questão de português.
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Correções para que as definições fiquem corretas:
a) líquido liberado para o tomador será maior (MENOR) se o método de desconto praticado for o desconto “por fora”.
b) líquido liberado para o tomador será o mesmo (DIFERENTE) para ambos os métodos.
Os valores líquidos (nominal com desconto) variam conforme o desconto for por dentro ou por fora, sendo valor líquido menor (com mais desconto) se for por fora e valor líquido maior (com menos desconto) se for por dentro.
c) de resgate será menor (MAIOR) para o desconto “por dentro”.
d) de resgate será o mesmo, seja qual for o método de desconto utilizado.
CORRETA. O valor "de resgate" que o examinador fala não é o valor líquido, e sim o nominal. Com essa nomenclatura, atrapalha-se muita gente.
e) de resgate será maior (MENOR) para o desconto “por fora”.
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Valor de resgate é o valor do título na data de vencimento sem qualquer tipo de desconto - seja racional ou comercial. É o mesmo que valor nominal, valor de face ou valor futuro.
Portanto, como no valor de resgate não são aplicados descontos, obviamente o valor não se altera, independente da operação de desconto que será aplicada.