SóProvas


ID
286276
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SECAD-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No Brasil, as centrais sindicais cresceram e nunca tiveram tanto poder como agora. Elas surgiram na década de 1970, mas existiam na informalidade, sendo sustentadas por sindicatos grandes. De 2008 a 2009, por exemplo, a Força Sindical e a União Geral dos Trabalhadores cresceram 44% e 41%, respectivamente.

Esse crescimento expressivo e recente das centrais sindicais é explicado pelo seguinte fator principal:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.648, DE DE 31 MARÇO DE 2008.

    Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras  providências.

                O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1o  A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: 
    I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e 
    II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. 
    Parágrafo único.  Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores. 
    Art. 2o  Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: 
    I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; 
    II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; 
    III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e
    IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.