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ID
2862811
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Política Urbana, prevista na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A- Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    B-Art. 183, §3. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

    C-Art. 182. § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    D-Art. 183, § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

     

    E-§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Pessoal, cabe ressaltar que os imóveis rurais cumprem a sua função social quando atendem, simultaneamente, os critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, na forma do que está previsto no art. 186 da CF(LEITURA IMPORTANTE DOS INCISOS). Diferentemente, os imóveis urbanos cumprem sua função social quando atendem ao critérios do Plano Diretor.


    Segundo o professor jungstedt, em provas abertas, é possível aplicarmos também, realizando uma interpretação extensiva/sistemática, os critérios estabelecidos para o imóvel rural. Isso porque o Plano Diretor só é obrigatório nas cidades com mais de 20 mil habitantes, de forma que as que não tivessem o plano ficariam sem critérios de atendimento à função social. Afinal, podemos observar que a ratio da norma constitucional é resgaurdar princípios básicos e assegurar a produtividade do imóvel para o cumprimento da função social.

  • Por se referir a questão ao tema "usucapião de bens públicos", vale destacar a recente aprovação da Súmula 619 do STJ.

     

    Súmula 619: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

  • Gabarito: D

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.               (Regulamento)

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.



  • O lúcio se superou desta vez...

  • Interessante destacar que pela letra da CF/88, na usucapião constitucional de área urbana se fala na aquisição do domínio, ao passo que na usucapião constitucional rural se fala na aquisição da propriedade.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.  

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Política Urbana. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 183, § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 182, § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 183, § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Gabarito do professor: letra d.


  •  A

    o plano diretor deve ser aprovado pelo Prefeito da cidade, ouvida a Assembleia Legislativa.

    B

    os imóveis públicos serão adquiridos por usucapião com maior prazo em relação à usucapião de imóveis não públicos.

    C

    as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com posterior, mas breve, indenização em dinheiro.

    D

    o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    E

    a propriedade urbana e rural cumpre sua função social quanto atende decreto legislativo que organiza a cidade.

  • Constituição Federal:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Sobre a Política Urbana, prevista na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar: 

     

    a) o plano diretor deve ser aprovado pelo Prefeito da cidade, ouvida a Assembleia Legislativa. Errado, vejamos:

     

    Art. 182, § 1º, da CF/88. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    b) os imóveis públicos serão adquiridos por usucapião com maior prazo em relação à usucapião de imóveis não públicos. Errado, pois os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    c) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com posterior, mas breve, indenização em dinheiro. Errado, vejamos:

     

    Art. 182, § 3º, da CF/88. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    d) o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. Correto, vejamos:

     

    Art. 183, § 1º, da CF/88. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

     

    e) a propriedade urbana e rural cumpre sua função social quanto atende decreto legislativo que organiza a cidade. Errado, vejamos:

     

     

    Art. 182, § 2º, da CF/88. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Gabarito D

    A – ERRADA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    B – ERRADA Art. 183 § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    C – ERRADA Art. 182 § 3º – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    D – CERTA Art. 183 § 1º – O título de domínio público e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independente do estado civil.

    E – ERRADA Art. 182 § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.         

     

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

  • Gabarito D

    A – ERRADA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    B – ERRADA Art. 183 § 3º – Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    C – ERRADA Art. 182 § 3º – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    D – CERTA Art. 183 § 1º – O título de domínio público e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independente do estado civil.

    E – ERRADA Art. 182 § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.