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ID
2862826
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é vedada a cassação dos direitos políticos, admitindo-se a perda ou suspensão no caso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    II - incapacidade civil absoluta;

  • Tomar cuidado que agora só há uma hipótese de incapacidade absoluta.

    Abraços

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • INCAPACIDADE CIVIL

    Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Entretanto, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.


    Base: artigos 1 a 5 do Código Civil.

  • Questão elaborada pelo advogado do lula

  • Direitos Políticos


    Suspensão

    Improbidade Administrativa

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    Incapacidade civil absoluta


    Perda

    Escusa de consciência

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

  • LETRA E

    A procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar.ERRADA.

    B condenação criminal não transitada em julgado, mas com decisão condenatória proferida em segundo grau de jurisdição. ERRADA. A condenação criminal deve está transitada em julgado.

    C cancelamento de naturalização por decisão administrativa. ERRADA. É por via judicial devendo-a está transitada em JULGADO.

    D ausência de prestação de contas à Justiça Eleitoral. ERRADA. Essa alternativa trás um dos preceitos cujo os partidos políticos deveram resguardar. (Art. 17, III)

    E incapacidade civil absoluta.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Mas o que seria INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA ????

     Entretanto, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.


  • Gabarito : E


    CUIDADO!!! Muitos estão colocando os incisos revogados da incapacidade absoluta. O Código Civil no artigo 3º prevê que somente os menores de 16 anos serão considerados absolutamente incapazes.


     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

     II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)


  • Gente, mas se incapacidade absoluta agora é só menor de 16, então os menores de 16 estariam em suspensão da capacidade de votar? Questãozinha nojenta
  • CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Vedado.


    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS


    Condenação criminal transitada em julgado.

    Práticas de atos de improbidade administrativa.

    Incapacidade civil absoluta.


    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS


    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

  • Nos termo do artigo 15 da Constituição Federal:

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Já incapacidade civil absoluta ocorrerá na hipótese de: condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; improbidade administrativa. Por fim, sobre o instituto da INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA temos a norma do artigo 3º, I, do Código Civil: são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos.


    Gabarito letra E.

  • Gabarito, letra E.

     

    O artigo 15, II da Constituição Federal dispõe:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...) 

    II - incapacidade civil absoluta.

     

     

    Não há nenhum erro na questão, mas a eficácia do dispositivo constitucional pertinente (artigo 15, II) ficou prejudicada após a alteração feita no Código Civil, pela Lei nº 13.146/2015.

    Atualmente, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes (artigo 3º do Código Civil). Dessa forma, será faticamente impossível que alguém tenha seus direitos político suspensos em razão de incapacidade civil absoluta, pois uma pessoa não pode regredir em sua idade (quem dera!); além do mais, em nosso ordenamento, os menores de 16 anos sequer detêm direitos políticos.

    Assim, esse artigo da Constituição, embora faça parte do corpo permanente, passou por uma espécie de esvaziamento superveniente de eficácia.

  • SEGUNDO ART 15 DA CF88

    E VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, CUJA PERDA OU SUSPENSÃO SÓ SE DARÁ NOS CASOS DE :


    I - CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO; (alternativa C errada )


    II - INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA; ( alternativa E correta )


    III - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS; (alternativa B errada )


    IV - RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, NOS TERMOS DO ART. 5°,VIII;


    V - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA , NOS TERMOS DO ART. 37 , $4°.


    OBS 1 :


    OS CASOS DE PERDA ( I , IV )

    OS CASOS DE SUSPENSÃO ( II, III, V )


    OBS 2 : SEGUNDO A DOUTRINA:


    A PERDA ( A REQUISIÇÃO DOS DIREITO POLÍTICOS NÃO É AUTOMÁTICA APÓS A CESSAÇÃO DA CAUSA )


    SUSPENSÃO (A REQUISIÇÃO DOS DIREITO POLÍTICOS É AUTOMÁTICA )


    : )


  • Esse Qconcursos está acabando em nada com esses vendedores fajutos só postando anúncios nos comentários das questões.
  • GAB E Conforme os colegas Leonardo Jenichen e Lúcio comentaram..houve essa mudança no código civil .. São absolutamente incapazes: (Art.3°, CC) Menores de 16 anos - O primeiro caso de absolutamente incapaz previsto no art. 3º do Código Civil está ligado ao fator idade, ou seja, todos aqueles que possuem menos de 16 anos de idade são absolutamente incapazes. Vale destacar, que alguns autores denominam os menores absolutamente incapazes de menores impúberes (expressão usada no direito pré-codificado), ou seja, o direito anterior ao Código Civil... #estão tentando confundir nas questões colocando deficiente..cuidado...com as revogações.. https://googleweblight.com/i?u=https://www.passeidireto.com/arquivo/5351026/aula_4-d-civil-i--capacidade-civil&hl=pt-BR
  • Os direitos políticos expressam o poder de uma pessoa participar direta ou indiretamente do Governo e da formação do Estado do qual é cidadã, votar ou ser votado.

    Agora me explica como o cara vai ter o direito politico suspenso com menos de 16 anos, que é a unica hipótese depois do estatuto da pessoa com deficiência... Atualmente, o voto é facultativo para menores de 18 anos (a partir dos 16 anos).


    Entendo que a banca simplesmente botou a letra fria da lei, sem interpretá-la de maneira integrada com o sistema jurídico como um todo.

  • GABARITO - LETRA "E".

    OBS: TANTO O CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO, COMO A CONDENAÇÃO CRIMINAL EXIGEM O TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Perda e suspensão dos direitos políticos 

     

    A diferença entre a perda e a suspensão dos direitos políticos é que aquela significa que esses direitos nunca mais poderão ser readquiridos e, esta, que poderão, desde que a cláusula suspensiva tenha sido extinta. A primeira, assim, é permanente e a segunda, provisória. 

     

    perda = nunca mais/ permanente

     

    suspensão = motivo tenha sido extinto / provisória

     

     

     

    a) Casos de perda dos direitos políticos:

     

    –  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    –  recusa em cumprir prestação alternativa estipulada na escusa de consciência; se a obrigação for cumprida posteriormente, deixa de ser um caso de perda para ser um caso de suspensão de direitos. 

     

     

    b) Casos de suspensão dos direitos políticos:

     

    –  incapacidade civil absoluta. Os absolutamente incapazes são apenas os menores de dezesseis anos, conforme as alterações do Código Civil promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015);

     

    –  condenação criminal enquanto durarem os seus efeitos. Os cidadãos que se encontrem presos, aguardando julgamento, não têm cerceados os seus direitos políticos. 

     

     –  improbidade administrativa, que acarretará a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, o ressarcimento do erário e as sanções penais cabíveis.

     

     

    *** Fique atento: O Supremo Tribunal Federal entende que a suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado de prefeito ou de vereador tem aplicabilidade imediata. Ou seja, sendo esses mandatários condenados, em sentença penal transitada em julgado, não há necessidade de homologação por parte da Câmara de Vereadores. (mais rígido) 

     

    Não obstante, considera a Egrégia Corte que o mesmo não ocorre com os membros do Congresso Nacional, deputados e senadores, que necessitam para que a sentença penal transitada em julgado tenha eficácia imediata de sua homologação por parte da Casa a qual pertencer o parlamentar. (mais flexível)

     

     

    Fonte: Curso de Dir. Const., de WALBER DE MOURA AGRA 

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

  • Partindo dos seguintes entendimentos:

    1 - Direitos políticos são adquiridos com o alistamento eleitoral.

    2 - O alistamento eleitoral é possível a partir dos 16 anos.

    3 - Os menores de 16 são os únicos absolutamente incapazes segundo o CC.

    Como é possível um menor de 16 anos, que ainda não pode se alistar (portanto não pode adquirir direitos políticos), ter esses direitos políticos suspensos?

  • A incapacidade civil que gera a suspenção (não a perda) de direitos politicos é a de natureza absoluta, não relativa.

    Alternativa correta letra "e".

  • Incapacidade civil absoluta

    Os artigos 3º e 4º do Código Civil dispõem sobre as hipóteses de incapacidade

    civil absoluta e relativa. A incapacidade civil absoluta é relacionada às pessoas

    com menos de 16 anos, pois elas são absolutamente incapazes para os

    atos da vida civil. Já as pessoas com idade de 16 a 18 anos têm incapacidade

    civil relativa.

    A incapacidade civil absoluta gera suspensão dos direitos políticos e a relativa

    não traz nenhuma consequência para os direitos políticos.

    Gran cursos-prof Aragonê Fernandes

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Letra E

  • Em tese, para se perder ou suspender os Direitos Políticos, tem-se ao menos de haver ganhado-os, uma vez que, aos menores de 16(incapacidade civil absoluta), estes não gozam de Direitos Políticos, excetuando-se apenas os casos de Interdição.

  • Galera, se o coleguinha já comentou e colocou a fundamentação e tudo certinho não precisa encher a questão de comentários EXATAMENTE IGUAIS O QUE JÁ ESTÁ POSTADOS.

    Obrigado e bons estudos.

  • Não entendo que ainda exista perda pela incapacidade absoluta,

    Isso porque agora o único incapaz absoluto é o menor de 16 anos, que não chegou a ter direitos políticos (os quais só passaria a ter a partir dos 16, facultativamente) logo, como o absolutamente incapaz pode perder algo que nunca teve? Discordo do entendimento da banca e do gabarito.

  • LETRA A

    Procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar é causa para perda de mandato.

    CF/88

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    (...)

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    LETRA B

    É necessário o trânsito em julgado.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    LETRA C

    Há necessidade de decisão judicial.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    LETRA D

    Acho não existe essa previsão.

    LETRA E - CORRETA

    Art. 15

    II - incapacidade civil absoluta;

    Obs. caso haja algum erro, favor avisar no privado.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

  • Nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - improbidade adm;

    III - incapacidade absoluta;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;

    V - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

  • A possibilidade de incapacidade civil absoluta ocorre quando a pessoa maior e capaz sofre doença absolutamente incapacitante e é colocada sob curatela!
  • Tem o mnemônico RICCI para os casos de perda/suspensão dos direitos políticos (art. 15, CF.):

    R – recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (perda)

    I – improbidade administrativa (suspensão)

    C – cancelamento da naturalização (perda)

    C – condenação criminal (suspensão)

    I – incapacidade civil absoluta (suspensão)

  • VAI SUSPENDER QUANDO:

    Incapacidade civil absoluta ( por decisão de interdição dos direitos políticos transitada em julgado)

    condenação criminal ( enquanto durarem seus efeitos, com transito em julgado)

    Em decorrência da pratica de crime de responsabilidade ( prazo de 8 anos)

    em decorrência da pratica de atos de improbidade (apos sentença transitada em julgado )

    PERDA:

    Aqueles que tiverem cancelada sua naturalização por decisão judicial transitada em julgado

  • Lembrando que pra algumas bancas, recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa pode ser PERDA ou SUSPENSÃO.

  • Numa análise sistemática, esta questão estaria desatualizada. Se agora a única hipótese de incapacidade absoluta é do menor de 16 anos, então significa que esta pessoa nunca teve direitos políticos para tê-los perdidos ou suspensos.

  • É só alguém entrar em uma máquina do tempo e voltar a ser menor de 16 anos. Muito simples.

  • BIZU mineiro:

    Perda e suspensão =

    CANSE INCONTRA IMREAL

    CANcelamento da naturalização por SEntença transitada em julgado;

    INcapacidade civil absoluta;

    CONdenação criminal TRAnsitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação ALternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    - IMprobidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Bem pensadas as coisas, essa possibilidade é inaplicável (o que NÃO anula o gabarito, pois a banca cobrou a literalidade da CF/88). Vejamos:

    Após a vigência da Lei 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, só restou uma única hipótese de incapacidade civil absoluta no art. 3º do Código Civil, qual seja, a hipótese do menor de 16 anos.

    Dado que os direitos políticos arrolados no Capítulo IV, do Título II, da Constituição referem-se à capacidade de participação na tomada de decisão por meio do voto, só seria possível se falar em "perda e suspensão" dos direitos políticos de quem, ao menos, teria a capacidade política ativa (maiores de 16 anos; relativamente incapazes). Assim, HOJE (após as mudanças operadas pelo EPD no CC/02), não há mais a possibilidade jurídica da perda ou suspensão dos direitos políticos dos absolutamente incapazes, pois nenhum menor de 16 anos teria adquirido os direitos arrolados no art. 14 e ss da Constituição.

    Friso que isso não seria capaz de anular a questão. No entanto, em uma segunda fase, pode vir um questionamento nesse sentido.

    Bons estudos a tds!

  •  A

    procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar.

    Errado - Hipótese de perda de mandato - art. 55, II CRFB

    B

    condenação criminal não transitada em julgado, mas com decisão condenatória proferida em segundo grau de jurisdição.

    C

    cancelamento de naturalização por decisão administrativa.

    Errado: Existem duas formas de perda de nacionalidade: 1. Por decisão judicial em virtude de prática de atividades nocivas ao interesse nacional; Aquisição de outra nacionalidade, salvo se originária ou imposição de aquisição de naturalidade para o exercício de direitos civis ou permanência no território.

    D

    ausência de prestação de contas à Justiça Eleitoral.

    Errado: não há previsão constitucional.

    E

    incapacidade civil absoluta.

    Correto - art. 15-II CRFB

  • Vá direito para o comentário de Rafael Barbosa França Matos.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - Incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (QUESTÃO POLÊMICA, MAS MAIORIA DA DOUTRINA ENTENDE SER HIPÓTESE DE PERDA)

    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO

  • EU FIZ ESSE POEMINHA PRA NÃO ESQUECER!

    Recusa Incapacidade,

    Condena Improbidade,

    Cancela a Sentença!

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação Alternativa.

    Incapacidade Civil Absoluta.

    Condenação criminal Transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Improbidade administrativa

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Espero ter ajudado! Abraço

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, nos termos do art. 37§4 (SUSPENSÃO)

  • Resumindo a resposta, toda pessoa que voltar a ter 16 anos ou menos terá a perda ou suspensão de seus direitos políticos.

  • De acordo com a CF/88, art. 15, inc. II, a incapacidade civil absoluta é causa de suspensão dos direitos políticos.

    No entanto, com a lei n° 13.146 (Estatuto da pessoa com deficiência), o absolutamente incapaz passou a ser somente o menor impúbere (menor de 16 anos).

    E os direitos políticos podem ser exercidos a partir dos 16 anos, com a obtenção do título de eleitor. Logo, como os absolutamente incapazes (menores de 16 anos) podem sofrer perda ou suspensão de direitos políticos se eles sequer possuem tais direitos?

    Perdoem qualquer equívoco.

  • Com as últimas decisões judiciais no país, não estaria a "b" também correta?

  • Como podemos ver pelo gabarito, a FCC desconhece o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a nova teoria da incapacidades, com as respectivas alterações no código civil.

  • comentário do Guilherme foi perfeito.
  • Por eliminação da menos absurda, o item E.

    Não concordo com o gabarito.

    Trata=se de suspensão.

  • GABARITO: E

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • A letra ‘e’ é nossa resposta, pois é a única assertiva que encontra amparo no art. 15 (no inciso II). As demais hipóteses narradas não ensejam a privação dos direitos políticos. No mais, repare: as letras ‘b’ e ‘c’ estão quase certas. Só não podem ser assinaladas porque a condenação criminal deve ser definitiva e o cancelamento da naturalização só pode se dar por sentença judicial definitiva.

    Gabarito: E

  • Escusa de consciência não é letra D?

  • com uma "criança" perde os direitos políticos se ela ainda nem os tem ???????????????????????????????

  • A questão cobrou a matéria "segundo a Constituição Federal", e não "de acordo com o Ordenamento Jurídico". Bom mesmo é saber que ainda tem muita gente que perde questão fácil por não saber interpretar o que a banca está pedindo.

  • Considerando a lei da ficha limpa, declarada constitucional pelo STF, a alternativa B está errada porque a decisão precisa ser colegiada, e não de segundo grau?

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Importante observar que a doutrina faz uma crítica a nomenclatura de "perda ou suspensão" na hipótese de incapacidade civil absoluta, já que o sujeito sequer adquiriu os direitos políticos.

    Além disso, não há mais no ordenamento jurídico a possibilidade de se voltar ao status de "absolutamente incapaz" com a alteração trazida no CC. Assim, não há mais como haver "perda ou suspensão" propriamente dita nessa hipótese.

    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Tese da repercussão geral:

    A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal [condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos] aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

  • A Constituição Federal veda a possibilidade de cassação dos direitos políticos, todavia permite, em determinados casos, a suspensão ou perda. A diferença entre suspensão e perda reside na duração temporal.  Enquanto a suspensão possui prazo determinado, a perda possui prazo indeterminado.
     
    Doutrina estabelece as hipóteses para perda e suspensão. Portanto, teremos a perda quando
    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
    III - Perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra;
     
    A suspensão ocorrerá nos casos de:
    I -Incapacidade civil absoluta
    II - Condenação criminal transitada em julgado
    III - Improbidade administrativa nos termos do art. 37, § 4
     
     Pois bem, vamos à análise das alternativas
     
     
    A. INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que poderá ocorrer  perda ou suspensão dos direitos políticos em caso de  procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar.
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    B. INCORRETA.  O erro da alternativa consiste em afirmar que não é necessário condenação criminal transitada em julgado.
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    C. INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que cancelamento de naturalização pode ser por decisão administrativa.
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    D. INCORRETA.

    E. CORRETA. A perda ou suspensão dos direitos políticos poderá ocorrer no caso de incapacidade civil absoluta;
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    II - incapacidade civil absoluta;

     
    Gabarito da questão - Alternativa E
  • CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Letra E

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Suspensão

    Improbidade Administrativa

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    Incapacidade civil absoluta

    Perda

    Escusa de consciência

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

     

    Atualmente, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes (artigo 3º do Código Civil).

    Kakashi copy, um copilado da contrinuição de todos com um toque especial pessoal.

    Sua nomeação depende apenas de você.

    Você que lute!

  • Famoso R I C C I

  • como a questão acima é de 2018 , deixo aqui minha ressalva que de acordo com a normas de direito das pessoas com deficiência , dentre as quais encontram se o tratado e protocolo facultativo como normas de hierarquia constitucional , não aceita o conceito de incapacidade civil absoluta .

  • A escusa de consciência é causa de suspensão de direitos políticos.

  • Temos que, a partir da Lei 13.146/2015, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil. O critério passou a ser apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil.

  • A capacidade eleitoral é manifestação do direito político (como instituto) e não ele em si. O ECA incentiva, no art.16, a participação política dos infantes. O art. 2 da Convenção dos Direitos da Criança também sacramenta a defesa da proteção da opinião política dos infantes. Em que pese a legislação nacional não traga instrumentos necessários de manifestação de direitos políticos dos infantes, conceitualmente, são coisas distintas.

  • O Lenza elenca a perda do decoro parlamentar como uma das hipóteses de suspensão dos direitos políticos. Errei porque fiquei na dúvida com a incapacidade absoluta que agora é apenas para os menores de 16 anos.

    No entanto, vi que o enunciado fala "Segundo a Constituição Federal...", então apenas a incapacidade civil absoluta está prevista expressamente na CF, pois o decoro parlamentar tem previsão na LC 64/90.

    FCC é extremamente apegada ao que está escrito no enunciado, então, temos que prestar bastante atenção no que está pedindo.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:E

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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