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Das teorias é chamada de crítica ou radical por fazer a mais aguda crítica ao pensamento tradicional, bem como às instâncias de controle punitivas. Dividiu-se em três correntes: a) neorrealismo de esquerda; b) teoria do direito penal mínimo (vide Ferrajoli); c) pensamento abolicionista.
Abraços
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O Realismo criminológico de esquerda prioriza políticas criminais preventivas. Movimento teórico que se opõe a políticas repressivas imediatas. É realista ao compreender a complexidade do delito, nao o considerando como uma unidade, mas como resultado da interação de vários segmentos e fatores. É o delito em si a verdadeira situação que afeta a sociedade e a classe trabalhadora.
belíssima questao.
gabarito letra C
Bons estudos!
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A partir do final do século XX, o capitalismo se expandiu e ganhou forças, havendo a implementação de políticas neoliberais, fortalecendo-se os movimentos de Lei e Ordem, o que propagou um sentimento punitivista no sociedade. Nesse cenário, a criminologia crítica passou por uma divisão, na qual se estruturaram diversos movimentos teóricos, dentre eles, o Realismo de Esquerda. Esse movimento fez uma crítica às teorias criminológicas existentes e buscou abarcar todos os aspectos do processo criminal: sociedade, Estado, criminoso e vítima, priorizando políticas criminais preventivas. Defende que o DP pune muito mais crimes cometidos por pobres e protege os ricos.
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Gente, vamos pedir comentário do professor? É uma questão com bastante informação e seria ótimo um professor detalhando as alternativas.
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Essa corrente se intitula Realista em reação aos Idealistas que nos anos oitenta lideraram a pregação da filosofia sustentada pela Criminologia Crítica em oposição à Criminologia Tradicional. Foi denominada de Neo-Realismo de Esquerda por preconizar contra a política criminal de direita .
Para os Neo -Realista s, a Criminologia Crítica deve regressar à investigação completas das causas e circunstâncias do delito, com o fim de denunciar os padrões de injustiça estrutural, da qual o delito é forma de expressão.
Neo Realistas se preocupam com todos os aspectos do delito, concentrando atenção a todos os autores da cena: o criminoso, a vítima e a reação social. Tudo dentro de uma estratégia realista par situar o delito como ressonância de conflitos devido à falta de solidariedade entre os membros das classes sociais.
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Preocupa-se não só em reprimir (reação ao delito), como também prevenir, por políticas públicas inclusivas, já que o que o Estado entende por delito, em grande parte, reverbera na classe mais pobre (ex: crimes patrimoniais).
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Vamos nos situar:
O realismo criminológico de esquerda está "dentro" do grupo da criminologia crítica, que por sua vez está "dentro" do grupo TEORIAS DO CONFLITO:
TEORIAS DO CONFLITO
1.ETIQUETAMENTO
2. CRIMINOLOGIA CRÍTICA
a. criminologia cultural
b. minimalismo
c. realismo criminológico de esquerda
d. esquerda punitiva
e. abolicionismo penal
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Renato Cruz, continue assim, vc vai longe nos concursos....:/
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o neorrealismo de esquerda defende o abolicionismo penal, direito penal mínimo .. etc .
alguém pode explicar por que a letra "b" está incorreta????
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Prezados colegas, um exemplo prático da situação:
Qual o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários?
Resposta: 20 mil reais ( art.1º, II, da Portaria MF 75/2012);
2ª Turma absolve cidadão condenado por portar munição proibida como pingente de colar.
( Sim, isso foi parar no STF).
Abraço!!!
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Parabéns aqueles que se limitaram a discutir a questão. Muito obrigado pela ajuda. Aqueles que confundem criminologia com opinião política sem fundamentação, estudem mais e se abram para o conhecimento.
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Aí você lê um material inteiro, e não acha nada falando sobre.. ~.~
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Aí você lê um material inteiro, e não acha nada falando sobre.. ~.~
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Professor Afrânio Jardim comentando por aqui, que honra!
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Sobre a teoria abolicionista:
"O movimento abolicionista, com o seu sistema informal e comunitário de soluções para a situação—problema (substituidora da definição de crime), admite o estabelecimento de medidas coercitivas, bem como a aferição da responsabilidade pessoal e a presença da autoridade selecionada, incumbida de obter a solução de um conflito. Tudo isso, desde que as instituições sejam aceitas plenamente pela sociedade e haja uma relação de vida comunitária entre quem castiga e quem é castigado, para justificar o reconhecimento social de autoridade. Se a autoridade é contestada ou impugnada, a pena ou castigo surgirá como ilegítima e violenta." http://analistacriminal.blogspot.com/2008/10/as-vertentes-da-criminologia-crtica-por.html
Portanto, a neorrealista (realista de esquerda) e a abolicionista, embora sejam ambas teorias da Criminologia Crítica ou Nova Criminologia tem escopos diversos. A primeira não se ocupa essencionalmente com o fim da pena e sua substituição por outras medidas, mas com o porquê do delito (realidade social).
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Os comentários políticos desvirtuam o melhor entendimento da questão. Primeiro, trata-se de uma prova para Defensor Público. Ainda que não concorde, o mínimo que você precisa saber é entender o porquê de seus entendimentos. Para criticar (aliás, diga-se de passagem, PRINCIPALMENTE para criticar), você deve conhecer muito bem o que está falando. Isso vale para qualquer ideologia política. Foquem no cerne da questão e deixem discussões políticas para o Facebook rs.
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Teoria da criminologia critica :
A teoria crítica combateu diversos posicionamentos das outras teorias da
criminalidade. Esse clima de questionamento da criminologia propiciou
o florescimento, alguns anos depois, de três tendências da Criminologia:
o neo-realismo de esquerda, o direito penal mínimo e o abolicionismo
criminal.
A) Abolicionismo - Essa concepção defende a extinção do sistema penal, já que
seus efeitos são mais funestos que benéficos, e estimula a resolução dos conflitos penais por meios alternativos/adm. Controladores sociais informais (mídia,
clubes, etc).
B) Neo realismo de esquerda - Falência do welfare state. Políticas
radicais. Fixing the broken windows. Direito penal do inimigo.
Surge com a falência do welfare state (estado do bem estar social), quando o
Estado não consegue dar todas as condições estruturais para as pessoas, o estado vai a
falência, adotando-se políticas radicais.
Tem um pouco de relação com a teoria das janelas quebradas sim. E com o movimento de law and order.
C) Minimalismo penal - Abolicionismo moderado - o direito penal é uma forma de intervenção legítima. Intervenção mínima (redução ao mínimo, dos conflitos sociais, por meio do Direito Penal). Proteção de bens jurídicos relevantes. Subsidiariedade. Garantismo Penal. Técnicas de minimizacao do poder estatal. (Roxin, Zaffaroni, Ferrajoli). Pena = mal necessário. Foco em sanções alternativas ou substitutivas.
Não confundir com a teoria da reação social, do labelling approach: passa-se a
focar no processo de criminalização e na forma como o indivíduo reage a esse processo
de criminalização.
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gb c - Neorrealismo de Esquerda
Surgiu como resposta ao Direito Penal Máximo, em que há uma política de tolerância zero.
Entende que o cárcere deve ocorrer em casos específicos, para crimes mais graves. Em regra, deve ser evitada a aplicação da pena privativa de liberdade, descriminalizando certos comportamentos. Para isso, defendem a:
• Redução do controle penal e extensão a outras esferas.
• Reinserção dos delinquentes, no lugar de marginalizar e excluir os autores dos delitos devem-se buscar alternativas à reclusão para que adquiram uma espécie de compromisso ético perante a comunidade
• Adoção da ideia da prevenção geral positiva.
• Especial atenção às instituições da comunidade e polícia, traçando uma política criminal setorial que trata de representar os interesses da localidade, do bairro, independentemente da classe social.
Neorrealismo de esquerda
A nomenclatura desta corrente visa transmitir duas ideias: o realismo em contraposição ao idealismo, sendo que este termo é associado à criminologia tradicional; de
esquerda em contraposição ao realismo de direita, o qual se traduz nos movimentos conservadores de lei e ordem (Law and Order), programa de tolerância zero e teoria das janelas
quebradas (Bronken Windows).
O neorrealismo de esquerda se opõe flagrantemente a essa política. Mas o estudo dela não é feito de forma comparativa. Vejamos os pontos defendidos por esta corrente:
Acusam outras correntes da teoria crítica de focarem seus estudos mais em
economia política e teoria do Estado do que na própria criminologia.
Defendem o retorno ao estudo da vítima: afirma que os defeitos estruturais
da sociedade capitalista (desigualdade social, busca de desenfreada por bens,
preconceito em geral) tornam os pobres mais frágeis, pois são eles que mais sofrem com a criminalidade, e, por isso são os que mais demandam uma solução;
esta, porém, nunca é alcançada pois os defeitos da sociedade nunca são sanados
– isto gera inconformidade da classe trabalhadora e o esquecimento do “real inimigo” (o capitalismo);
Defende nova relação entre polícia e sociedade: que a polícia haja em conjunto e de acordo com os anseios setoriais de cada comunidade; que a polícia haja
em defesa dos interesses da comunidade, e não do capitalismo;
Defende a descriminalização de certas condutas, e a criminalização daquelas
que agridem a classe trabalhadora (“roubos, violências sexuais, abusos contra
crianças e adolescentes, violências com motivações raciais, violências nos locais
de trabalho, delitos cometidos governos e grandes empresas”);
Defende que a prisão continua necessária, mas somente para circunstâncias
extremas, devendo ser maximizadas medidas que reintegrem o delinquente à sociedade, reavivando seus compromissos éticos com a comunidade – assim sendo, a disciplina do delinquente continua sendo necessária.
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A criminologia realista, também conhecida como realismo de esquerdas, vê em raciocínios desse tipo, aos quais se refere como idealismo de esquerdas, um reducionismo grave e até um erro crasso, porquanto esquece que, sem dúvida, o delito causa dano e dor a suas vítimas, que se encontram paradoxalmente concentradas nas classes mais desfavorecidas, de forma que se trata de uma entidade real sobre a qual se deve fazer algo concreto e pragmático.174 Assim, defende-se que esse enfoque “mantém um compromisso com a solução de problemas, com a melhora da prestação de serviços e com o oferecimento de um sistema de justiça criminal mais equitativo, sensato e sujeito a responsabilidade”.175 Os raciocínios teóricos anteriores, abstratos e de denúncia da ordem estabelecida tendiam a esquecer e até mascarar esse fato. O delito não pode ser considerado como mera construção que favorece os poderosos, nem o controle social ou a polícia como algo maléfico.
Prado, Luiz Regis. Criminologia (p. 385). Forense. Edição do Kindle.
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A criminologia crítica, também conhecida como “criminologia radical”, “marxista”, “nova criminologia”, estuda a criminalidade como criminalização, explicada por processos seletivos de construção social do comportamento criminoso e de sujeitos criminalizados, como forma de garantir as desigualdades sociais entre riqueza e poder, das sociedades contemporâneas.
Fonte: Canal Ciências Criminais.
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O Realismo criminológico de esquerda prioriza políticas criminais preventivas. Movimento teórico que se opõe a políticas repressivas imediatas. É realista ao compreender a complexidade do delito, nao o considerando como uma unidade, mas como resultado da interação de vários segmentos e fatores. É o delito em si a verdadeira situação que afeta a sociedade e a classe trabalhadora.
gabarito letra C
Realismo criminológico= CLASSE TRABALHADORA
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Realismo de Esquerda / Neorrealismo de Esquerda / Realismo Criminológico de Esquerda:
Jock Young e Jon Lea.
o realismo de esquerda se opõe ao realismo de direita (que exige punições rápidas). O realismo de esquerda prega que a criminologia regresse à investigação completa das causas e circunstâncias do delito.
O cárcere só deve ocorrer para casos específicos e crimes graves.
entende que não só a reação ao delito, mas o delito em si é um problema verdadeiro que afeta a classe trabalhadora.
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NÃO CONFUNDIR: REALISMO DE ESQUERDA X REALISMO MARGINAL.
A alternativa E trata do realismo marginal, que surgiu sobretudo a partir da década de 70, quando se começou a pensar na necessidade uma criminologia latino-americana, MARGINAL (ideia de contextos latino-americanos enquanto margens no curso das criminologias dos países centrais).
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Um pouco de história:
Quando o Partido Trabalhista inglês chegou ao poder nos anos 90, trouxe consigo aquela galerinha dos anos 70 da criminologia crítica e do abolicionismo penal.
Sucedeu que estilingue virou vidraça, e eles perceberam que quando a mulher estuprada chega na delegacia não dá prá falar pra ela "é... pois é, você sofreu essa violência por conta da luta de classes".
Resultado: pé no chão e análise/aplicação de políticas públicas desvinculadas de confabulações utópicas para resolver problemas criminais reais da sociedade britânica.
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Explicação da alternativa C:
A partir de uma modificação da Criminologia Crítica surgiu o Realismo de Esquerda. Revisando sua posição anterior, Jock Young passou a defender que alguns delitos, ainda quando praticados por operários, seriam danosos para o próprio proletariado. Sustentou, então, que a criminalidade seria um problema real e não apenas um problema de etiquetamento. Os mais pobres seriam as vítimas preferenciais dos delitos.
(...)
O realismo de esquerda trazia consigo um latente risco de expansão do sistema penal, ao proporcionar uma justificativa de base: a sanção criminal ainda seria necessária para a tutela de determinados interesses coletivos, cumprindo apenas a mudança de foco (com a criminalização das lesões aos interesses da classe operária).
Fonte: http://www.salacriminal.com/home/criminologia-entre-a-engenharia-social-e-a-filosofia-politica-breves-reflexoes-epistemologicas-parte-3
Diante disso, como afirma a alternativa C, “o realismo criminológico de esquerda entende que não só a reação ao delito, mas o delito em si é um problema verdadeiro que afeta a classe trabalhadora.
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Esquerda punitiva
A exploração da violência urbana pela mídia de massa tem mobilizado a sociedade brasileira. Inflada pelo discurso punitivo, a maioria da população concorda com a implementação de penas mais rigorosas. Essa onda repressiva foi acentuada pelo populismo penal, que deu ensejo à esquerda punitiva, expressão cunhada por Maria Lúcia Karam para se referir àqueles espectros da esquerda que, na contramão dos ideais reformistas, sustentam a expansão do direito penal.
(...)
Em 1996, Maria Lúcia Karam denunciou a contraditória militância de alguns setores da esquerda brasileira que, abandonando suas mais antigas concepções sobre mudança social, defenderam a intensificação do direito penal como forma primária de resolver conflitos e garantir a almejada paz social. No centro das preocupações, destacavam-se o combate à corrupção, a política de guerra às drogas, a criminalidade convencional (delitos contra o patrimônio) e a ameaça da criminalidade organizada.
Entre as principais bandeiras da esquerda punitiva estão a criminalização da homofobia e do feminicídio.
Para quem cunhou o termo
“O enfrentamento da violência de gênero, a superação dos resquícios patriarcais, o fim desta ou de qualquer outra forma de discriminação, vale sempre repetir, não se darão através da sempre enganosa, dolorosa e danosa intervenção do sistema penal. (...) O efetivo rompimento com tendências criminalizadoras, sejam as sustentadas nos discursos de lei e ordem, sejam as apresentadas sob uma ótica supostamente progressista, é parte indispensável do compromisso com a superação das relações de desigualdade, de dominação, de exclusão. A repressão penal, qualquer que seja sua direção, em nada pode contribuir para o reconhecimento e garantia de direitos fundamentais, tampouco podendo trazer qualquer contribuição para a superação de preconceitos ou discriminações, até porque preconceitos e discriminações estão na base da própria ideia de punição exemplificativa, que informa e sustenta o sistema penal”
Fonte: A nova esquerda punitiva, de Andressa Loli Bazo, encontrado no google
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Gabarito C) A teoria intitulada de realismo criminológico de esquerda dá prioridade às políticas preventivas em detrimento aos movimentos repressivos imediatos. Seus adeptos enxergam o delito como algo complexo proveniente de vários fatores interligados, refutando qualquer argumento simplista sobre este fenômeno que afeta veementemente as classes trabalhadoras e a sociedade como um todo.
Fonte: anotações pessoais
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Para salvar.
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Criminologia Crítica- o capitalismo é a base da criminalidade; o direito penal é desigual por natureza; defende que o cárcere é inútil pois não cumpre suas promessas; "Alessandro Baratta" é considerado um dos percussores no Brasil; domínio de classes: marxismo. Promove verdadeiro ataque a ordem legal instituída pelo direito penal. A divisão de classes no sistema capitalista promove violências desigualdades e a própria criminalidade. Redução das desigualdades e penalização das classes dominantes (ex. crimes de colarinho branco). Vertentes:
o Abolicionismo: total abolição do sistema penal
o Realismo de esquerda
o Direito penal mínimo
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A. ERRADA. Apesar de a alternativa “a” efetivamente definir corretamente a teoria das janelas quebradas, esta teoria não é explicativa do realismo criminológico de esquerda, mas sim do realismo criminológico de direita.
B. ERRADA. O realismo criminológico de esquerda não é um movimento abolicionista. Os adeptos desta corrente propõem a redução do controle penal mediante a descriminalização de determinadas condutas e a criminalização de outras que atinjam com maior intensidade a classe mais pobre, como, por exemplo, atos de violência sexual, de discriminação racial, delitos praticados por grandes empresas, etc.
C. CERTA. No realismo criminológico de esquerda, a causa da delinquência seria o capitalismo e, por conta disto, deveriam ser estudados com especial atenção os problemas da atual etapa do capitalismo, na qual o capital se emancipa do trabalho, o que acarreta o colapso do Estado do bem-estar e, por conseguinte, a produção de uma nova marginalidade econômica e política.
D. ERRADA. O realismo criminológico de esquerda não prega a deslegitimização das criminalizações, mas a redução do controle penal mediante a descriminalização de determinadas condutas e a criminalização de outras que atinjam com maior intensidade a classe mais pobre.
E. ERRADA. A alternativa “e” trabalha com o conceito de Realismo marginal e não realismo criminológico de esquerda. O realismo marginal é um movimento de militância por uma perspectiva crítica da criminologia sob a lente das lutas da América Latina em vez de uma importação acrítica das categorias de estudo tipicamente europeias e norte-americanas.
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C
De fato, o realismo prega que o objeto da criminologia seja o de investigar por completo as causas e circunstâncias do delito.
PCPR!
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Não sabia nem que existia isso!
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Falou em realismo de esquerda, procura " afeta a classe trabalhadora "
Falou em Esquerda Punitiva , procura "atuação de movimentos populares ... movimentos feministas ... atentados contra o meio ambiente.
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GABARITO: Letra C
Teoria Neorrealista de Esquerda (Anti-Liberal): Não enxergam apenas a pobreza como fator determinante para a prática de crimes, mas também a competitividade, ganância, machismo, consumismo, individualismo, etc. Com isso, sobre as demais causas, defendem um Direito Penal Máximo (defendem total rigor contra alguém considerado machista, homofóbico, ganancioso, etc.). Defendem o afastamento da discricionariedade do Poder Judiciário na aplicação da lei penal, limitando-se em aplicar a legislação de forma fria e objetiva, sem margens para interpretações ou juízos de valor.
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Criminologia Crítica (genero) = Esquerda
Abolicionismo Penal (especie) = PSOL
Realismo de esquerda (especie) = PCO
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O Realismo criminológico de esquerda prioriza políticas criminais preventivas. Movimento teórico que se opõe a políticas repressivas imediatas. É realista ao compreender a complexidade do delito, nao o considerando como uma unidade, mas como resultado da interação de vários segmentos e fatores.
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Segundo Sérgio Salomão Shecaria, 8ª ed., 2020, no que concerne à vítima, querem voltar seu olhar para as pessoas que mais sofrem com a criminalidade, os desprovidos. É que o temor de ser vítima do delito golpeia e desorganiza mais a classe trabalhadora do que qualquer outro setor social e os mais desprovidos são exatamente aqueles que mais solicitam aumento de policiais nas ruas.
O delito como problema real é, de fato, um fenômeno intraclassista e não interclassista; sendo assim, tal fenômeno produz uma divisão dentro das classes menos favorecidas e faz esquecer o inimigo real: a sociedade capitalista. Essas ideias poderiam ser resumidas pela seguinte fórmula: “a carência relativa produz inconformidade. Inconformidade mais a falta de soluções políticas produzem o delito”.
Sua ideia central continua a ser socialista, porém com uma perspectiva realista. Propõem, igualmente, facilitar a criação de uma nova relação entre a polícia e a sociedade, assim como uma “organização democrática da comunidade” com a finalidade de contribuir para uma luta comum contra o delito. Sugerem, de outra parte, uma linha reducionista na política criminal, descriminalizando certos comportamentos e criminalizando outros.
Em linhas bastante gerais poder-se-ia dizer que, em relação ao controle social, o neorrealismo de esquerda propugna: redução do controle penal e extensão a outras esferas. Isto é, querem que a criminologia se preocupe com certos fatos que atingem mais diretamente a classe trabalhadora. São exemplos disso: roubos, violências sexuais, abusos contra crianças e adolescentes, violências com motivações raciais, violências nos locais de trabalho, delitos cometidos por governos e grandes empresas.