- ID
- 286297
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- SECAD-TO
- Ano
- 2009
- Provas
-
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico - Cirurgia Oncológica
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico - Gastropediatria
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico - Otorrinolaringologia
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico - Reumatologia
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico cardiologista
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico cardiologista - Marcapasso e Eletrofisiologia
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico cirurgião cardiovascular
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico cirurgião de cabeça e pescoço
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico cirurgião geral
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico cirurgião torácico
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico dermatologista
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico em endoscopia
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico generalista
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico intensivista
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico neurocirurgião
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico neurologista
- CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico oncologist
- Disciplina
- Medicina
- Assuntos
A Lei nº 6.259, de 30/10/1975, obriga a notificação com- pulsória de diversas doenças, cuja listagem foi posteriormente modificada pela Portaria nº 5, de 21/02/2006, da Secretaria de Vigilância em Saúde. As notificações imediatas devem ser efetuadas em, no máximo, 24 horas a partir da suspeita diagnóstica inicial e podem ser efetivadas via Internet, por correio eletrônico, ou através de central telefônica. Exemplo de situação cuja suspeita exige este tipo de notificação (imediata) é