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ID
2862997
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

De um ponto de vista sociológico, circulam [nas sociedades contemporâneas] vários sistemas jurídicos e judiciais (SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça). O excerto refere-se ao

Alternativas
Comentários
  • Essa não precisava saber muito de Direito...

    Era mais lógica e português mesmo

    Abraços

  • Em sua Teoria do Ordenamento Jurídico, Norberto Bobbio sustenta a existência de uma multiplicidade de sistemas jurídicos. A tese é comumente denominada de “pluralismo” e se contrapõe ao chamado “monismo” ou “universalismo” jurídico-normativo. 

    “A idéia de pluralismo jurídico é decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo ambiente espacio-temporal.

    https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/2108/breves-comentarios-universalismo-pluralismo-juridico

  • Resposta: E) pluralismo jurídico.

  • Trecho extraído do livro citado no próprio enunciado - "Para uma Revolução Democrática da Justiça" (Boaventura de Sousa Santos):

    "De um ponto de vista sociológico, as sociedades são jurídica e socialmente plurais, circulam nelas vários sistemas jurídicos e judiciais e o sistema jurídico estatal nem sempre é, sequer, o mais importante na gestão normativa do quotidiano da grande maioria dos cidadãos".

  • O pluralismo político é encontrado no título I da  de 1988, ao tratar-se dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, vejamos: 

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    V - o pluralismo político.

    É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a ideia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

  • Sobre o BSS é interessante notar sua afinidade com o multiculturalismo, mormente em sua construção do que vem a ser a hermenêutica diatópica.

  • A questão em comento versa sobre as perspectivas sociológicas na apreciação do Direito e a ideia de que o Direito não fica adstrito apenas ao Estado.

    Para Boaventura de Sousa Santos, o Direito não é monopólio do Estado.

    Logo, não só uma há uma instância oficial de produção e aplicação do Direito, existindo esferas alternativas, informais, muitas vezes mais eficientes que o Direito Estatal, lento, moroso, elitista, afastado da realidade social de comunidades não alcançadas pelo Estado.

    A tais ideias Boaventura de Sousa Santos e tantos estudiosos do tema usam a nomenclatura PLURALISMO JURÍDICO.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Monismo jurídico e multiplicidade de esferas do Direito não combinam

    LETRA B- INCORRETA. Não se trata da nomenclatura correta para designar o fenômeno relatado na questão.

    LETRA C- INCORRETA. O positivismo, seja em suas versões mais arcaicas, seja na variante do neopositivismo, não reproduz o fenômeno de pluralidade de esferas do Direito.

    LETRA D- INCORRETA. A perspectiva trabalhada por Boaventura não é meramente dual, ou seja, é plúrima, e fala de um Direito do Estado e várias outras instâncias que podem produzir versões de Direito (s) não estatais.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o pensar de Boaventura de Sousa Santos e designa a nomenclatura adequada para o indagado na questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E