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ID
2863003
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Hans Kelsen, em sua teoria pura do direito, define como elemento primordial para a análise científica do fenômeno jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Vocês aí no Brasil precisam aplicar minha tese em face do nobre Lúcio.

  • Kelsen defendia uma ciência jurídica pura – um direito desprovido de qualquer influência externa (autonomia como ciência).

    Desse modo, o conhecimento jurídico seria dirigido apenas pelo Direito, excluindo o que não pertencia ao seu objeto (filosofia, sociologia, história, psicologia, moral, antropologia).

    A sua obra "teoria pura do direito" não leva em consideração a realidade social (SER), e sim o que a norma jurídica prescreve (DEVER-SER) para o comportamento humano.

    Por isso Kelsen somente trabalha com a validade ou a invalidade da norma jurídica.

    O fundamento da existência e validade da norma jurídica só se efetiva quando observa as regras do processo legislativo e respeita à hierarquia do ordenamento jurídico (sobretudo a norma hipótética fundamental, que está no topo da pirâmide).

  • Desejo muito que o nobre colega Lucio Weber seja aprovado em seu concurso o mais rápido possível.
  • SEGUNDO KELSEN: “(...) a teoria do Direito [...] é uma teoria jurídica. Ela mostra o Direito como sendo um sistema de normas válidas. O seu objeto são as normas gerais e individuais. Ela considera fatos apenas na medida em que eles sejam, de um modo ou de outro, determinados por normas” (2005, p.235). 

    Em meados de 1920, especialmente em razão da grande influência de Kelsen, a ideia de “Teoria do Direito” passa a ganhar os contornos de uma disciplina específica, que deveria se preocupar em estudar particularmente os problemas do direito positivo.

     Nesse sentido, a “Teoria do Direito” deixa de ser entendida como uma “ciência geral do direito” e passa a ser entendida como uma disciplina específica, dedicada ao direito positivo e focada no estudo dos conceitos de “norma” e de “ordenamento jurídico”.

  • Cadê o Lucio?

  • A questão demanda conhecimento basilar de Kelsen.

    Em Teoria Pura do Direito, Kelsen se ocupa de expor que o Direito é uma ciência, mas trata-se de Ciência Pura, sem intromissão de questões políticas e morais em seu cerne científico.

    Kelsen é um formalista e não se ocupa do conteúdo do Direito.

    Central em Kelsen é desvendar a formação do ordenamento jurídico enquanto sistema e como normas são criadas, isto é, a ideia de que a norma inferior extrai validade, dentro de um sistema de derivação dinâmica, da norma superior a ela.

    Feitas tais ponderações, vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Kelsen não é da Sociologia ou um realista, isto é, não se ocupou de fatos sociais.

    LETRA B- CORRETA. O estudo das normas é uma questão central para Kelsen.

    LETRA C- INCORRETA. Como já exposto, Kelsen não se ocupou do conteúdo do Direito.

    LETRA D- INCORRETA. Kelsen não cogitou a distinção princípios e regras.

    LETRA E- INCORRETA. Embora tenha estudado o Estado e o Poder, na Teoria Pura do Direito o que tem centralidade na formação do ordenamento jurídico é o procedimento para criação, alteração e extinção de normas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B