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A:
Pela teoria de Kant, as leis se dividem em leis da natureza, tratadas pela física, e leis da liberdade, aquelas que tratam das ações livres dos homens, objeto de estudos da ética ou teoria dos costumes.
Kant estabelece, então, uma distinção entre direito e moral. As leis da liberdade, quando dirigidas às ações externas dos indivíduos, sem preocupação com os motivos que o levam a adequar suas ações à lei, são consideradas leis jurídicas. Já as leis da liberdade enquanto leis morais exigem, além da mera adequação das ações externas com o seu preceito, que a lei em si seja o fator que determina a ação, de forma que o motivo da adequação da ação à lei seja puramente o dever de cumprir com o preceito nela contido. Tal distinção se dá no campo da forma, não importando o conteúdo da lei. Enquanto, para o direito, fonte das leis jurídicas, estas leis incidem externamente, para a moral o comando deve ser interno. O preceito moral, em Kant, é dado pelo exercício individual da razão pura, não podendo ser influenciado externamente, enquanto o preceito jurídico é imposto externamente.
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A
questão exige conhecimento acerca da filosofia de Immanuel Kant, em especial no
que diz respeito à sua perspectiva contratualista e os conceitos de estado
de natureza e estado civil. Em relação à liberdade no estado civil,
é correto afirmar que O homem deixou sua liberdade selvagem e sem freio para
encontrar toda a sua liberdade na dependência legal, isto é, num estado
jurídico, porque essa dependência procede de sua própria vontade legisladora.
Nesse sentido, segundo KANT (2013):
E
não se pode dizer que o homem no estado sacrificado a um fim na parte de sua liberdade
externa inata, mas sim que teria abandonado por completo a liberdade selvagem e
sem lei para, numa situação de dependência legal, isto é, num estado jurídico,
reencontrar intacta sua liberdade em geral, pois essa dependência surge de sua
própria vontade legisladora. (KANT, 2013, P.122).
Isso
significa que ser humano, na percepção kantiana, não deve entrar no estado
civil coagido por outro, mas pela sua própria vontade, ou seja, o ser humano
não realiza um contrato como meio para atingir a finalidade de outrem, mas,
motivado pela sua própria finalidade.
Gabarito
do professor: letra a.
Referência:
KANT,
I. A Metafísica dos Costumes. São Paulo: Editora Universitária São Franscisco,
2013
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Tesla
Imanuel Kant
São poderes DIVINO
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Para memorizar! "O homem deixou sua liberdade selvagem e sem freio para encontrar toda a sua liberdade na dependência legal".
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GABARITO: LETRA A
Em um contexto kantiano, é preciso entender que o homem deixou o seu estado selvagem na natureza e cedeu o poder para o Estado em forma de vontade. Para o liberalismo clássico, a lei é a representação da vontade geral (vide Rousseau) e, portanto, é justo que o homem se submeta a lei, visto que de certa forma foi ele mesmo que a criou.
Erros nas outras alternativas:
B - Ter autonomia para Kant não significa de forma alguma ter o poder de fazer tudo aquilo que deseja. Para fins jurídicos, o homem encontra seu freio na lei, que é a sua vontade, fonte de dependência legal justa.
C - A liberdade civil é uma via de mão dupla. O Estado só possui o poder legal porque a vontade pessoal de todos os homens concederam esse poder a ele.
D - A alternativa apresenta uma visão restritiva de liberdade civil, o que não está de acordo com Kant. O homem possui sim liberdade, e não somente deveres. Se submeter à lei é uma forma de liberdade civil nos moldes liberais clássicos.
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A questão exige conhecimento acerca da filosofia de Immanuel Kant, em especial no que diz respeito à sua perspectiva contratualista e os conceitos de estado de natureza e estado civil. Em relação à liberdade no estado civil, é correto afirmar que O homem deixou sua liberdade selvagem e sem freio para encontrar toda a sua liberdade na dependência legal, isto é, num estado jurídico, porque essa dependência procede de sua própria vontade legisladora. Nesse sentido, segundo KANT (2013):
E não se pode dizer que o homem no estado sacrificado a um fim na parte de sua liberdade externa inata, mas sim que teria abandonado por completo a liberdade selvagem e sem lei para, numa situação de dependência legal, isto é, num estado jurídico, reencontrar intacta sua liberdade em geral, pois essa dependência surge de sua própria vontade legisladora. (KANT, 2013, P.122).
Isso significa que ser humano, na percepção kantiana, não deve entrar no estado civil coagido por outro, mas pela sua própria vontade, ou seja, o ser humano não realiza um contrato como meio para atingir a finalidade de outrem, mas, motivado pela sua própria finalidade.
Gabarito do professor: letra a.
Referência:
KANT, I. A Metafísica dos Costumes. São Paulo: Editora Universitária São Franscisco,
2013
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Um ponto final em Kant. Para este Filósofo Contratualista o homem só é livre dentro da dependência legal, ou seja, dentro da vontade legisladora. Se o homem violar a vontade legisladora deverá receber uma sanção, porque não importa o que a moral do homem diga (entendimento interno do homem), mas sim o que o direito diz (vontade externa do homem que vai de encontro a sua própria moral, devendo o homem segui-la, pois é imperativa.
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Perspectiva contratualista de Kant "Doutrina do Direito" abandono da liberdade selvagem e sem freio para uma dependência legal GABARITO A
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CORRELAÇÃO:
LETRA A) O homem deixou sua liberdade selvagem e sem freio para encontrar toda a sua liberdade na dependência legal, isto é, num estado jurídico, porque essa dependência procede de sua própria vontade legisladora.
"É preciso sair do estado natural, no qual cada um age em função dos seus próprios caprichos, e convencionar com todos os demais em submeter-se a uma limitação exterior, publicamente acordada, e, por conseguinte, entrar num estado em que tudo que deve ser reconhecido como seu é determinado pela lei..."
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KANT (Intencionalista + Racionalista)
Lei = Imperativo categórico (resultado exercício da razão)
Razão= Aquela que permite barrar os instintos
Liberdade= Seguir a lei (pois foi o exercício da razão humana quem as criou)
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