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Questões de Filosofia e Ciência


ID
973966
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Pontes de Miranda buscou a construção de uma ciência positiva do direito que se vinculasse ao mundo real dos fatos. Para ele, ela é entendida como a “sistematização dos conhecimentos positivos das relações sociais, como função do desenvolvimento geral das investigações científcas em todos os ramos do saber”.

Em sua obra Sistema de Ciência Positiva do Direito , o pensador divide a ciência do direito em:

Alternativas
Comentários
  • No estudo desse fenômeno que tem algo de constante, mas também é contingente, Pontes de Miranda divide a Ciência do Direito em três partes:

    Teorética ( relativa ao que é possível), Histórica ( preocupa com o que é real e o que não é) e Técnica (que indaga o que é mais conveniente).

    Gabarito: b
  • A questão exige conhecimento da obra Sistema de Ciência Positiva do Direito escrita por Pontes de Miranda. O autor divide a ciência do direito em três partes: a) teorética: relativa ao que é possível: “estuda as leis a que se subordina a matéria social e pesquisa aquilo que, dentro delas e sujeito a elas, constitui o fenômeno jurídico” (PONTES DE MIRANDA, 1972c, p. 6); b) histórica: “preocupada com o que é real e o que não é, o que sucedeu e o que não sucedeu” (PONTES DE MIRANDA, 1972c, p. 7); c) técnica: “que indaga o que é mais conveniente, o que é bom, e para isto aproveita o que adquire na elaboração teorético-histórica” (PONTES DE MIRANDA, 1972c, p. 7).

    Portanto, em sua obra Sistema de Ciência Positiva do Direito, o pensador divide a ciência do direito em: teorética, histórica e técnica.

    Gabarito do professor: letra b.

    Fonte:

    PONTES DE MIRANDA. Sistema de Ciência Positiva do Direito. Investigação científica e Política

    Jurídica. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1972c. Tomo III



ID
973969
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Tércio Sampaio Ferraz Júnior analisa o fenômeno jurídico de maneira sistêmica. Para ele, a ciência do direito deve ser percebida como um pensamento tecnológico que dogmatiza os pontos de partida e problematiza a sua aplicabilidade na solução dos confitos. A ciência jurídica, por conseguinte, contém questões dogmáticas e zetéticas. Nesse sentido, quando Ferraz Junior afrma que o direito, como objeto, comporta a investigação flosófca, metodológica e lógica - formal das normas, ele entende que, “desse ponto de vista, o teórico se ocupa com os pressupostos últimos e condicionantes bem como com a crítica dos fundamentos formais e materiais do fenômeno jurídico e do seu conhecimento”.

Essa defnição, encontrada no livro Introdução ao estudo do direito , é classifcada pelo autor como:

Alternativas
Comentários
  • http://jamalmahdhasanharfoush.blogspot.com.br/2008/05/problema-dos-diferentes-enfoques.html
  • Paulo Nader (in Filosofia do Direito, 2014) discorre sobre a perspectiva zetética de Tércio Sampaio Ferraz Jr:

    "A investigação zetética pode limitar-se ao âmbito da experiência (Zetética Empírica) ou ir além desta esfera, alcançando outros níveis, como o da lógica, da gnoseologia, da metafísica (Zetética Analítica). Tanto a Zetética Empírica quanto a Analítica se subdividem em duas classes: a pura e a aplicada. A Zetética Pura possui um sentido estritamente especulativo, isto é, não tem por mira o encaminhamento de soluções para certos questionamentos. Já a Zetética Aplicada oferece um suporte para a decisão diante de problemas: 'os resultados da investigação podem ser aplicados no aperfeiçoamento de técnicas de solução de conflitos'".

  • A questão exige conhecimento de conceito contido na obra A Ciência do Direito, de Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Conforme Tércio (p. 44-45), “Suponhamos que o objeto de investigação seja a Constituição. Do ângulo zetético, o fenômeno comporta pesquisas de ordem sociológica, política, econômica, filosófica, histórica etc. Nessa perspectiva, o investigador preocupa-se em ampliar as dimensões do fenômeno, estudando-o em profundidade, sem limitar-se aos problemas relativos à decisão dos conflitos sociais, políticos, econômicos. Ou seja, pode encaminhar sua investigação para os fatores reais do poder que regem uma comunidade, para as bases econômicas e sua repercussão na vida sociopolítica, para um levantamento dos valores que informam a ordem constitucional, para uma crítica ideológica, sem preocupar-se em criar condições para a decisão constitucional dos conflitos máximos da comunidade. Esse descompromissamento com a solução de conflitos tom a a investigação infinita, liberando-a para a especulação. [...] se partirmos, porém, para uma investigação de seus pressupostos lógicos, endereçando-nos para uma pesquisa no plano da lógica das prescrições, indagando do caráter de norma primeira e fundamental de uma Constituição, então estaremos realizando uma investigação zetética analítica. [...] Se, porém, a investigação tem uma motivação desligada de qualquer aplicação, então um estudo da constituição, por exemplo, como forma prescritiva fundamental, base lógica de um sistema de normas, terá o sentido de uma zetética pura

    Portanto, a definição é classificada por Tércio como zetética analítica aplicada, nas quais se enquadram as disciplinas da teoria geral do direito e a lógica do raciocínio jurídico.

    Gabarito do professor: letra a. 

     

    Fonte:

    FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A Ciência do Direito. São Paulo: Atlas, 1977.



ID
973975
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Hans Kelsen afrmou que a teoria pura do direito é uma teoria geral do direito positivo. Para ele, o Direito é “uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comporta- mento humano”. Com o termo norma, Kelsen buscou signifcar algo que “deve ser ou acontecer, especialmente que um homem se deve conduzir de determinada maneira”

Na obra Teoria Pura do Direito , que leva o mesmo nome da teoria de Kelsen, o autor afrma que essa teoria pura busca única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto, ou seja:

Alternativas
Comentários

  • A teoria pura do direito no seu aspecto estrutural , pregava a pureza da metodológica de uma ciência pura do direito, ou seja, seu ordenamento juridica nao levava influências das concepções ideologicas ou de regimes políticos

  • Pode-se afirmar que a teoria de Kelsen é minimalista e formalista, pois busca isolar o estudo do Direito, enquanto ciência autônoma, apreciando sua validade em sentido formal, não se preocupando com o conteúdo das normas, se são justas ou injustas do ponto de vista ético/moral.

  • Segundo Kelsen (1998, p.1), “A Teoria Pura do Direito é uma teoria do Direito positivo - do Direito positivo em geral, não de uma ordem jurídica especial. É teoria geral do Direito, não interpretação de particulares normas jurídicas, nacionais ou internacionais. Contudo, fornece uma teoria da interpretação. Como teoria, quer única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto. Procura responder a esta questão: o que é e como é o Direito? Mas já não lhe importa a questão de saber como deve ser o Direito, ou como deve ele ser feito. É ciência jurídica e não política do Direito”.

    Portanto, o autor afirma que essa teoria pura busca única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto, ou seja: o que é e como é o Direito.

    Gabarito do professor: letra a.

    Fonte:

    KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. 271 p.


  • GABARITO A

    Kelsen, na explicação da pureza do direito, abre o livro (literalmente na primeira página da) Teoria Pura do seguinte modo: “A Teoria Pura do Direito é uma teoria do Direito positivo - do Direito positivo em geral, não de uma ordem jurídica especial. É teoria geral do Direito, não interpretação de particulares normas jurídicas, nacionais ou internacionais. Contudo, fornece uma teoria da interpretação. Como teoria, quer única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto. Procura responder a esta questão: o que é e como é o Direito? Mas já não lhe importa a questão de saber como deve ser o Direito, ou como deve ele ser feito. É ciência jurídica e não política do Direito. Quando a si própria se designa como “pura” teoria do Direito, isto significa que ela se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir deste conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como Direito. Quer isto dizer que ela pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos. Esse é o seu princípio metodológico fundamental" (KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. tradução João Baptista Machado. 7ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 1).

    O examinador fez uma questão abrindo a primeira página do livro!

    Em outro livro a mesma ideia é reiterada: "A Teoria Pura do Direito é uma teoria do Direito positivo - uma teoria geral do Direito, não uma apresentação ou interpretação de uma ordem jurídica especial. A partir de uma comparação de todos os fenômenos classificados sob o nome de Direito, procura descobrir a natureza do próprio Direito, determinar sua estrutura e suas formas típicas, independentemente do conteúdo variável que apresenta em diferentes épocas e entre diferentes povos. Dessa maneira, ela deduz os princípios fundamentais por meio dos quais qualquer ordem jurídica pode ser compreendida. Como teoria, seu único propósito é conhecer seu objeto. Responde à questão do que é o Direito, não do que deve ser. Esta segunda questão é uma questão da política, ao passo que a teoria pura do Direito é ciência.

    É chamada "pura" porque procura excluir da cognição do Direito positivo todos os elementos estranhos a este. Os limites deste objeto e de sua cognição devem ser claramente fixados em dois sentidos: a ciência específica do Direito, a disciplina geralmente denominada jurisprudência, deve ser distinguida da filosofia da justiça, por um lado, e da sociologia, ou cognição da realidade social, por outro” (KELSEN, Hans. A teoria pura do direito a jurisprudência analítica. In: _____. O que é justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 261).

  • Kelsen prega o dever-ser.

    Fiquei com a B, mas pelo visto não foi essa a lógica do examinador.

    Abraços.

  • no meu ponto de vista a resposta está totalmente equivocada pois Kelsen trabalha as normas de direito no plano do dever-ser, então a "b" poderia estar correta e ainda: "o Jurista procurou lançar as bases de uma , excluindo do conceito de seu objeto (o próprio Direito) quaisquer referências estranhas, especialmente aquelas de cunho sociológico e axiológico (os valores), que considerou, por princípio, como sendo matéria de estudo de outros ramos da Ciência, tais como da  e da " Fonte Wikipedia.

    Então, por esta linha de raciocínio, a alternativa "e" também poderia ser correta.

  • A ciência jurídica do Dever-ser (presente na Teoria Pura do Direito) busca descrever o funcionamento e o maquinismo das normas jurídicas, tendo em vista que o Direito, para o positivismo Kelseniano,  é uma ciência autônoma e desprovida de qualquer influência externa, de forma que se teria uma descrição pura do Direito (e não do direito enquanto um fenômeno puro ou uma ideia de como deve ser o Direito).

  • Fiquei com a B

  • Lendo os comentários abaixo, percebi que uma galera acabou confundindo conceitos, notadamente o do DEVER-SER. Vejamos: o dever-ser é estabelecido por Kelsen em duas concepções: epistemológico e ontológico. A questão, como aborda a teoria pura do direito ( é dizer, a forma como o direito foi estudado por Kelsen) evidencia questionamento quanto à concepção EPISTEMOLOGICA. Assim dizendo, no plano epistemológico, Kelsen dizia que a distinção entre o ser e o dever-ser estava ligada ao estudo do direito como ele é VERSUS como o direito deve ser. Ou seja, um estudo mais descritivo ou mais avaliativo. Ora, como já sabemos, o Kelsen buscava expurgar qualquer sentido moral/politico da norma, para então compreender o direito em seu " puro estado", sem interferências de ordem moral. Portanto, ele queria saber a DESCRIÇÃO do direito ( o que e como ele é) e não a avaliação do direito ( como ele deve ser), especialmente porque daí decorreria um juizo de valor, que não é servível ao objeto de estudo.

    Abraços e sigamos fortes!!! sucesso nos estudos :)


ID
1298020
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão A

    Aporia é definida como uma dificuldade, impasse, paradoxo, dúvida, incerteza ou momento de autocontradição que impedem que o sentido de um texto ou de uma proposição seja determinado.

  • Análise da questão:

    Na realidade, a “aporia" designa, desde Aristóteles, que distinguia suas quatorze variedades, a impossibilidade de escolher entre duas opiniões igualmente argumentadas. As aporias serviram aos pirrônicos para justificar o ceticismo. Na filosofia moderna e principalmente em Kant, o termo é considerado num sentido mais forte para designar uma dificuldade lógica insolúvel.

    A assertiva incorreta, portanto, é a letra “a".


    Fonte: Dicionário de Filosofia (Gérard Durozoi e André Roussel)


    Gabarito: Alternativa A

  • Além da alternativa A, a B também é incorreta pois nenhuma ética é absoluta. Ética é efêmera e pode variar de acordo com a cultura. Não se deve de forma alguma afastar a ideia de cultura dos valores éticos.

  • Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, Ética é o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto.

    Fonte :https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5754/Etica-conduta-ideal-e-conduta-real

  • @Murilo

    você está equivocado, pois a "moral" é efêmera e pode variar... Já a ética, que é o estudo da moral, utiliza parâmetros para compreender as atitudes humanas, sendo assim o "absoluto", ao qual o examinador se refere, é uma análise do conjunto da realidade (lembre-se que na filosofia absoluto significa realidade).  


ID
1682056
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

No panorama histórico da Ciência do Direito, realizado por Tércio Sampaio Ferraz Júnior, na obra A Ciência do Direito, o autor caracteriza a prática dos glosadores da seguinte forma: “Tomando como base assentada os textos de Justiniano, os juristas da época passaram a dar-lhes um tratamento metódico, cujas raízes estavam nas técnicas explicativas usadas em aulas, sobretudo no chamado Trivium, composto de gramática, retórica e dialética, que compunham as artes liberales de então. Com isto, eles desenvolveram uma técnica especial de abordagem de textos pré-fabricados e aceitos por sua autoridade, caracterizada pela glosa gramatical e filológica, pela exegese ou explicação do sentido, pela concordância, pela distinção".

Neste sentido, o autor considera que neste confronto do texto estabelecido e do seu tratamento explicativo, presente na prática dos glosadores, é que nasce a

Alternativas
Comentários
  • No Livro A CIENCIA DO DIREITO (1977), o autor  ao realizar um panomarama histórica da temática elenca um tópico período a que se refere de "GLOSADORES". Vou transcrever a sua explicação nesse referente ao esse período: (São 4 paragrafos. De leitura rebuscada-opinião pessoal-, mas que vai servir pra entender como o examinaodr chegou a resposta da questão)

    "Podemos dizer, de certo modo que a chamada Ciência européia do Direito nasce propriamente em Bolonha, no século XI. Este nascimento é condicionado por alguns fatos históricos importantes, como o aparecimento, provavelmente naquela cidade e naquele século, de uma resenha crítica dos Digestos justinianeus (littera Boloniensis) transformados em texto escolar do jus ciole europeu, e isto numa região em que os azares históricos fizeram sede de conservação da idéia romana, da Cúria e de cidades com consciência nacional e escolar. Tomando como base assentada os textos de Justiniano, os juristas da época passaram a darlhes um tratamento metódico, cujas raízes estavam nas técnicas explicativas usadas em aulas, sobretudo do chamado Trivium, composto de gramática, retórica e dialética, que compunham as artes liberales de então. Com isto, eles desenvolveram uma técnica especial de abordagem de textos pré- fabricados e aceitos por sua autoridade, caracterizada pela glosa gramatical e filológica, pela exegese ou explicação do sentido, pela concordância, pela distinção. (TRECHO QUE O EXAMINADOR COLOCOU NO QUESITO)

    Neste confronto do texto estabelecido e do seu tratamento explicativo é que nasce a Ciência do Direito com seu caráter eminentemente dogmático, portanto de Dogmática Jurídica enquanto processo de conhecimento, cujas condicionantes e proposições fundamentais eram dadas e predeterminadas por autoridade. (GABARITO )

    Este confronto representava, na verdade, uma conexão entre autoridade e razão, portanto no reconhecimento (e na crença) do texto justinianeu como encarnação da ratio scripta, uma idéia que o homem de hoje provavelmente percebe com dificuldade. Isto porque ela se enraizava em dimensões culturais já perdidas como a crença na identidade do Corpus Christianum com o Direito Romano e, mais tarde, no humanismo jurídico conformado pelos modelos da Antiguidade

  • Zetética deriva de zetein, que significa perquirir, questionar, a zetética tem como perspectiva desintegrar e dissolver as opiniões, pondo-as em dúvida, exercendo função especulativa explicita e infinita...

    Dogmática advém de dokein, que significa ensinar, doutrinar, a dogmática releva o ato de opinar e ressalva algumas das opiniões e seu desenvolvimento, o pensamento dogmático é uma forma de enfoque teórico no qual as premissas de sua argumentação são inquestionáveis...

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/47684/zetetica-e-dogmatica

  • "Os glosadores medievais, encantados com a redescoberta do Corpus Juris, não resistiram á necessidade de interpretá-los em glosas marginais e interlineares, embora primassem pelo uso quase exclusivo do método gramatical ou filológico, temerosos de desnaturarem o espírito de um conjunto legislativo sistemático que lhes caia nas mãos como um dom divino, numa época de fragmentação feudal do poder e, pois, de assistemática convivência de sistemas jurídicos diversos e até contraditórios".
    (Machado Neto, Compêndio de Introdução à Ciência do Direito, p. 294)

  • A questão exige conhecimento de conceito contido na obra A Ciência do Direito, Conforme, de Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Segundo  Tércio (1977, p.8) “Tomando como base assentada os textos de Justiniano, os juristas da época passaram a dar-lhes um tratamento metódico, cujas raízes estavam nas técnicas explicativas usadas em aulas, sobretudo do chamado Trivium, composto de gramática, retórica e dialética, que compunham as artes liberales de então. Com isto, eles desenvolveram uma técnica especial de abordagem de textos pré-fabricados e aceitos por sua autoridade, caracterizada pela glosa gramatical e filológica, pela exegese ou explicação do sentido, pela concordância, pela distinção. Neste confronto do texto estabelecido e do seu tratamento explicativo é que nasce a Ciência do Direito com seu caráter eminentemente dogmático, portanto de Dogmática Jurídica enquanto processo de conhecimento, cujas condicionantes e proposições fundamentais eram dadas e predeterminadas por autoridade. Este confronto representava, na verdade, uma conexão entre autoridade e razão, portanto no reconhecimento (e na crença) do texto justinianeu como encarnação da ratio scripta, uma idéia que o homem de hoje provavelmente percebe com dificuldade. Isto porque ela se enraizava em dimensões culturais já perdidas como a crença na identidade do Corpus Christianum com o Direito Romano e, mais tarde, no humanismo jurídico conformado pelos modelos da Antiguidade”.

    Gabarito do professor: letra b.

    Fonte:

    FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A Ciência do Direito. São Paulo: Atlas, 1977.


  • GABARITO LETRA B

    Nas palavras do próprio professor Tércio Sampaio: “De um modo ou de outro, a ciência jurídica na época dos glosadores se assume como ciência dogmática do direito, como Dogmática Jurídica, onde sobressai o caráter exegético dos seus propósitos e se mantém a forma dialético-retórica (no sentido aristotélico) do seu método”.


ID
2863003
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Hans Kelsen, em sua teoria pura do direito, define como elemento primordial para a análise científica do fenômeno jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Vocês aí no Brasil precisam aplicar minha tese em face do nobre Lúcio.

  • Kelsen defendia uma ciência jurídica pura – um direito desprovido de qualquer influência externa (autonomia como ciência).

    Desse modo, o conhecimento jurídico seria dirigido apenas pelo Direito, excluindo o que não pertencia ao seu objeto (filosofia, sociologia, história, psicologia, moral, antropologia).

    A sua obra "teoria pura do direito" não leva em consideração a realidade social (SER), e sim o que a norma jurídica prescreve (DEVER-SER) para o comportamento humano.

    Por isso Kelsen somente trabalha com a validade ou a invalidade da norma jurídica.

    O fundamento da existência e validade da norma jurídica só se efetiva quando observa as regras do processo legislativo e respeita à hierarquia do ordenamento jurídico (sobretudo a norma hipótética fundamental, que está no topo da pirâmide).

  • Desejo muito que o nobre colega Lucio Weber seja aprovado em seu concurso o mais rápido possível.
  • SEGUNDO KELSEN: “(...) a teoria do Direito [...] é uma teoria jurídica. Ela mostra o Direito como sendo um sistema de normas válidas. O seu objeto são as normas gerais e individuais. Ela considera fatos apenas na medida em que eles sejam, de um modo ou de outro, determinados por normas” (2005, p.235). 

    Em meados de 1920, especialmente em razão da grande influência de Kelsen, a ideia de “Teoria do Direito” passa a ganhar os contornos de uma disciplina específica, que deveria se preocupar em estudar particularmente os problemas do direito positivo.

     Nesse sentido, a “Teoria do Direito” deixa de ser entendida como uma “ciência geral do direito” e passa a ser entendida como uma disciplina específica, dedicada ao direito positivo e focada no estudo dos conceitos de “norma” e de “ordenamento jurídico”.

  • Cadê o Lucio?

  • A questão demanda conhecimento basilar de Kelsen.

    Em Teoria Pura do Direito, Kelsen se ocupa de expor que o Direito é uma ciência, mas trata-se de Ciência Pura, sem intromissão de questões políticas e morais em seu cerne científico.

    Kelsen é um formalista e não se ocupa do conteúdo do Direito.

    Central em Kelsen é desvendar a formação do ordenamento jurídico enquanto sistema e como normas são criadas, isto é, a ideia de que a norma inferior extrai validade, dentro de um sistema de derivação dinâmica, da norma superior a ela.

    Feitas tais ponderações, vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Kelsen não é da Sociologia ou um realista, isto é, não se ocupou de fatos sociais.

    LETRA B- CORRETA. O estudo das normas é uma questão central para Kelsen.

    LETRA C- INCORRETA. Como já exposto, Kelsen não se ocupou do conteúdo do Direito.

    LETRA D- INCORRETA. Kelsen não cogitou a distinção princípios e regras.

    LETRA E- INCORRETA. Embora tenha estudado o Estado e o Poder, na Teoria Pura do Direito o que tem centralidade na formação do ordenamento jurídico é o procedimento para criação, alteração e extinção de normas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
3394666
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

É preciso sair do estado natural, no qual cada um age em função dos seus próprios caprichos, e convencionar com todos os demais em submeter-se a uma limitação exterior, publicamente acordada, e, por conseguinte, entrar num estado em que tudo que deve ser reconhecido como seu é determinado pela lei...

Immanuel Kant


A perspectiva contratualista de Kant, apresentada na obra Doutrina do Direito, sustenta ser necessário passar de um estado de natureza, no qual as pessoas agem egoisticamente, para um estado civil, em que a vida em comum seja regulada pela lei, como forma de justiça pública. Isso implica interferir na liberdade das pessoas.


Em relação à liberdade no estado civil, assinale a opção que apresenta a posição que Kant sustenta na obra em referência. 

Alternativas
Comentários
  • A:

    Pela teoria de Kant, as leis se dividem em leis da natureza, tratadas pela física, e leis da liberdade, aquelas que tratam das ações livres dos homens, objeto de estudos da ética ou teoria dos costumes.    

    Kant estabelece, então, uma distinção entre direito e moral. As leis da liberdade, quando dirigidas às ações externas dos indivíduos, sem preocupação com os motivos que o levam a adequar suas ações à lei, são consideradas leis jurídicas. Já as leis da liberdade enquanto leis morais exigem, além da mera adequação das ações externas com o seu preceito, que a lei em si seja o fator que determina a ação, de forma que o motivo da adequação da ação à lei seja puramente o dever de cumprir com o preceito nela contido. Tal distinção se dá no campo da forma, não importando o conteúdo da lei. Enquanto, para o direito, fonte das leis jurídicas, estas leis incidem externamente, para a moral o comando deve ser interno. O preceito moral, em Kant, é dado pelo exercício individual da razão pura, não podendo ser influenciado externamente, enquanto o preceito jurídico é imposto externamente.

  • A questão exige conhecimento acerca da filosofia de Immanuel Kant, em especial no que diz respeito à sua perspectiva contratualista e os conceitos de estado de natureza e estado civil. Em relação à liberdade no estado civil, é correto afirmar que O homem deixou sua liberdade selvagem e sem freio para encontrar toda a sua liberdade na dependência legal, isto é, num estado jurídico, porque essa dependência procede de sua própria vontade legisladora. Nesse sentido, segundo KANT (2013):


    E não se pode dizer que o homem no estado sacrificado a um fim na parte de sua liberdade externa inata, mas sim que teria abandonado por completo a liberdade selvagem e sem lei para, numa situação de dependência legal, isto é, num estado jurídico, reencontrar intacta sua liberdade em geral, pois essa dependência surge de sua própria vontade legisladora. (KANT, 2013, P.122).


    Isso significa que ser humano, na percepção kantiana, não deve entrar no estado civil coagido por outro, mas pela sua própria vontade, ou seja, o ser humano não realiza um contrato como meio para atingir a finalidade de outrem, mas, motivado pela sua própria finalidade.


    Gabarito do professor: letra a.

    Referência:

    KANT, I. A Metafísica dos Costumes. São Paulo: Editora Universitária São Franscisco,

    2013

  • Tesla

    Imanuel Kant

    São poderes DIVINO

  • Para memorizar! "O homem deixou sua liberdade selvagem e sem freio para encontrar toda a sua liberdade na dependência legal".

  • GABARITO: LETRA A

    Em um contexto kantiano, é preciso entender que o homem deixou o seu estado selvagem na natureza e cedeu o poder para o Estado em forma de vontade. Para o liberalismo clássico, a lei é a representação da vontade geral (vide Rousseau) e, portanto, é justo que o homem se submeta a lei, visto que de certa forma foi ele mesmo que a criou.

    Erros nas outras alternativas:

    B - Ter autonomia para Kant não significa de forma alguma ter o poder de fazer tudo aquilo que deseja. Para fins jurídicos, o homem encontra seu freio na lei, que é a sua vontade, fonte de dependência legal justa.

    C - A liberdade civil é uma via de mão dupla. O Estado só possui o poder legal porque a vontade pessoal de todos os homens concederam esse poder a ele.

    D - A alternativa apresenta uma visão restritiva de liberdade civil, o que não está de acordo com Kant. O homem possui sim liberdade, e não somente deveres. Se submeter à lei é uma forma de liberdade civil nos moldes liberais clássicos.

  • A questão exige conhecimento acerca da filosofia de Immanuel Kant, em especial no que diz respeito à sua perspectiva contratualista e os conceitos de estado de natureza e estado civil. Em relação à liberdade no estado civil, é correto afirmar que O homem deixou sua liberdade selvagem e sem freio para encontrar toda a sua liberdade na dependência legal, isto é, num estado jurídico, porque essa dependência procede de sua própria vontade legisladora. Nesse sentido, segundo KANT (2013):

    E não se pode dizer que o homem no estado sacrificado a um fim na parte de sua liberdade externa inata, mas sim que teria abandonado por completo a liberdade selvagem e sem lei para, numa situação de dependência legal, isto é, num estado jurídico, reencontrar intacta sua liberdade em geral, pois essa dependência surge de sua própria vontade legisladora. (KANT, 2013, P.122).

    Isso significa que ser humano, na percepção kantiana, não deve entrar no estado civil coagido por outro, mas pela sua própria vontade, ou seja, o ser humano não realiza um contrato como meio para atingir a finalidade de outrem, mas, motivado pela sua própria finalidade.

    Gabarito do professor: letra a.

    Referência:

    KANT, I. A Metafísica dos Costumes. São Paulo: Editora Universitária São Franscisco,

    2013

  • Um ponto final em Kant. Para este Filósofo Contratualista o homem só é livre dentro da dependência legal, ou seja, dentro da vontade legisladora. Se o homem violar a vontade legisladora deverá receber uma sanção, porque não importa o que a moral do homem diga (entendimento interno do homem), mas sim o que o direito diz (vontade externa do homem que vai de encontro a sua própria moral, devendo o homem segui-la, pois é imperativa.

  • Perspectiva contratualista de Kant "Doutrina do Direito" abandono da liberdade selvagem e sem freio para uma dependência legal GABARITO A

  • CORRELAÇÃO:

    LETRA A) O homem deixou sua liberdade selvagem e sem freio para encontrar toda a sua liberdade na dependência legal, isto é, num estado jurídico, porque essa dependência procede de sua própria vontade legisladora.

    "É preciso sair do estado natural, no qual cada um age em função dos seus próprios caprichos, e convencionar com todos os demais em submeter-se a uma limitação exterior, publicamente acordada, e, por conseguinte, entrar num estado em que tudo que deve ser reconhecido como seu é determinado pela lei..."

  • KANT (Intencionalista + Racionalista)

    Lei = Imperativo categórico (resultado exercício da razão)

    Razão= Aquela que permite barrar os instintos

    Liberdade= Seguir a lei (pois foi o exercício da razão humana quem as criou)

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    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!