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ID
2863006
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Sobre a hermenêutica jurídica, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Eros Grau apud Lênio Streck (2014):

    A existência de diversos cânones de interpretação – que é agravada pela inexistência de regras que ordenam, hierarquicamente, o seu uso (Alexy) – faz com que esse uso resulte arbitrário.(…)Esses métodos, diz Grau, funcionam como justificativas para legitimar resultados que o intérprete se propõe a alcançar.(…) a fragilidade dos métodos de interpretação deriva da inexistência de uma meta regra ordenadora de sua aplicação, em cada caso, de cada um deles, conclui.


  • A. Errada. O pensamento tópico é de Theodor Viehweg

    B. Errada. A nova retórica é de Chain Perelman

  • ALTERNATIVA A- ERRADA, O método que parte de um problema para a norma é o denominado "Método tópico-problemático" (ou método da tópica), Theodor Viehweg.

    ALTERNATIVA B- ERRADA, Theodor Viehweg é idealizador do método tópico-problemático e não da nova retórica (Chain Perelman- Teoria da Argumentação e Nova Retórica)

    ALTERNATIVA C- ERRADA

    ALTERNATIVA D- ERRADA

    "C" E "D" hermenêutica clássica, A Constituição é interpretada como lei, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa. Logo, não há criação de sentido da norma e nem escolha no método. Todos os métodos clássicos devem ser empregados .

    Método hermenêutico clássico, elementos: I- genético II- gramatical III- lógico IV- sistemático V-histórico VI- teleológico VII- popular VIII-doutrinário IX- evolutivo

    A hermenêutica clássica, fundada em metodologias e técnicas de interpretação, é diferente da hermenêutica filosófica que surge a partir dos ensinamentos de Martin Heidegger e Gamader.

    ALTERNATIVA E- CORRETA Tendo em vista que não há uma regra que ordene hierarquicamente os tradicionais métodos de interpretação do direito, pode-se concluir, em perspectiva crítica, que a escolha arbitrária de quaisquer deles pelo intérprete funciona como justificativa para legitimar os resultados que previamente ele se propôs a alcançar.

    A questão exigiu conhecimento aprofundado de hermenêutica, mas para responder corretamente bastava ler com calma e seguir a lógica.

    Bons estudos!

  • Filha do Rei, exatamente. O cara comenta milhares de questões que não ajudam em absolutamente nada. Nada.

    Não sei pra que mandar abraços.

  • Gente, para de pegar no pé do rapaz, não leia então. Eu gosto de ler os comentários de todos, inclusive dele que geralmente utiliza raciocínio, não decoreba, e é bom ver outro jeito de ver a questão. Abraços

  • Lúcio, provavelmente, fez alguma promessa de final de ano sem noção e está seguindo à risca.

  • Pessoal, caso não queiram ver os comentários de usuários específicos, existe a opção de bloqueá-los.

  • A questão em comento demanda conhecimento de axiomas de Hermenêutica Jurídica.

    Não há, com efeito, hierarquia entre os critérios tradicionais de hierarquia, que se complementam.

    Uma interpretação de ordem histórica, que resgata o sentido da norma na História e no momento de edição do projeto do lei, pode ser compatibilizada com uma interpretação teleológica, que busca a finalidade da norma ou uma intepretação sistemática, a qual estuda a norma dentro do ordenamento jurídico.

    Logo, de fato, a escolha de qualquer um dos elementos ou critérios da Hermenêutica tradicional pode embasar o caminho e resultados que o interprete pretende justificar em sua atividade interpretativa.

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETO. A tópica não foi a perspectiva de Perelman, que trabalhou com a ideia da nova retórica e uma espécie de resgate da retórica como perspectiva para as mais lúcidas escolhas interpretativas. A atividade interpretativa, com efeito, é dialética e busca a plena argumentação.

    LETRA B- INCORRETO. A nova retórica é uma perspectiva de Perelman, e não de Viehweg, o qual buscou na tópica, isto é, na ida do caso concreto ao sistema, uma luz para a Hermenêutica.

    LETRA C- INCORRETO. Ao contrário do exposto, a interpretação em Gadamar, Heiddegger leva em conta a pré-compreensão para observar o todo no processo interpretativo, e, com isto, evitando interpretações parciais ou fragmentadas. Ademais, trata-se de uma mecânica compreensiva que não permita ao interprete fugir de verdades e dar ao texto qualquer sentido interpretativo.

    LETRA D- INCORRETO. Conforme acima exposto, as escolhas interpretativas são maiores que a escolha de um método ou critério específico para encontro da verdade e Justiça em Gadamer e Heiddegger.

    LETRA E- CORRETO. Reproduz a ideia de que inexiste hierarquia entre os critérios tradicionais de Hermenêutica e cabe ao interprete fazer escolhas que guiarão as justificativas que utilizará na argumentação interpretativa a ser expendida.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • ·        Não há hierarquia entre esses diversos métodos, cabendo ao aplicador do Direito eleger aquele mais adequado ao caso concreto. Ademais, as técnicas interpretativas não operam isoladamente.

    ·        Maria Helena Diniz: “realmente, há impossibilidade de se estabelecer uma hierarquia desses processos, devido a sua relação recíproca. Não são, na realidade, cinco técnicas de interpretação, mas operações distintas que devem atuar conjuntamente, pois todas trazem sua contribuição para a descoberta do sentido e do alcance da norma”.