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ID
2863015
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao orçamento prévio dos serviços a serem realizados, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Vincula-se à oferta

    O surgimento da publicidade ocorreu em meados do séc. XIX, portanto, após o início da revolução industrial. A publicidade era considerada mero convite à oferta (invitatio ad offerendum), o que significa dizer, ela não vinculava o fornecedor pois, para a concretização do negócio o consumidor, atraído pela publicidade, deveria comparecer ao estabelecimento e apresentar uma oferta, que seria ou não aceita pelo fornecedor.(Rodycz, 1994, p. 61 apud Chaise, 2001, p.2) Esse termo, pelo que vi numa questão, está ultrapassado! Agora a publicade vincula!

    Abraços

  • GABARITO: C

     

     a)Sua validade não pode ter a data alterada pelo fornecedor de serviços, devendo ser observado o prazo de 10 (dez) dias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

     

     b)É dispensável a indicação dos materiais e da mão de obra a serem empregados, bastando, para sua especificação, o valor, a menção genérica de seu conteúdo e o prazo de início e finalização do serviço.

     Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

     

    c)Sua aprovação pelo consumidor obriga o fornecedor a realizar o serviço nos moldes e nos termos em que ficaram discriminadas as especificidades para sua realização.

    § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

     

     d)O consumidor somente responde por acréscimo no valor quando o fornecedor precisar contratar terceiro para finalização do serviço contratado, ainda que não conste no orçamento prévio.

     § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

     

     e)Sua validade é contada a partir de sua emissão pelo fornecedor. 

      § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

  • Erro da letra "E"- A validade é contada a partir do recebimento pelo consumidor (e não pela emissão pelo fornecedor) 



  • A) Sua validade não pode ter a data alterada pelo fornecedor de serviços, devendo ser observado o prazo de 10 (dez) dias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

    Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade de 10 dias, contados do seu recebimento pelo consumidor.


    B) É dispensável a indicação dos materiais e da mão de obra a serem empregados, bastando, para sua especificação, o valor, a menção genérica de seu conteúdo e o prazo de início e finalização do serviço.

    O fornecedor de serviços é obrigado a entregar um orçamento prévio discriminatório, com datas de início e término.


    C) Sua aprovação pelo consumidor obriga o fornecedor a realizar o serviço nos moldes e nos termos em que ficaram discriminadas as especificidades para sua realização.

    CORRETO! Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga as partes e só pode ser modificado mediante livre negociação das partes.


    D) O consumidor somente responde por acréscimo no valor quando o fornecedor precisar contratar terceiro para finalização do serviço contratado, ainda que não conste no orçamento prévio.

    ATENÇÃO: o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.


    E) Sua validade é contada a partir de sua emissão pelo fornecedor.

    Sua validade (seja ela legal - a de 10 dias - ou convencional - aquela prevista no orçamento) começa a contar do recebimento do orçamento pelo consumidor.


  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) F. Art. 40, § 1º.

    B) F. Art. 40, caput.

    C) V. Art. 40, § 2º.

    D) F. Art. 40, § 3º.

    E) F. Art. 40, § 1º.

  • Sobre a letra A:

    a) Sua validade não pode ter a data alterada pelo fornecedor de serviços, devendo ser observado o prazo de 10 (dez) dias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

    Não há essa proibição  prevista na Lei 8078/90, nem mesmo no art. 40, que trata sobre o orçamento. Depois o parágrafo primeiro dispõe que salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade por 10 dias, do que se depreende que há possibilidade, sim, de alteração da data de validade (prazo convencional). Logo, está errada a assertiva. 

    CDC, Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

     § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

  • A questão trata do orçamento prévio dos serviços.


    A) Sua validade não pode ter a data alterada pelo fornecedor de serviços, devendo ser observado o prazo de 10 (dez) dias previstos no Código de Defesa do Consumidor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    Sua validade pode ter a data alterada pelo fornecedor de serviços.

    Incorreta letra “A”.      

    B) É dispensável a indicação dos materiais e da mão de obra a serem empregados, bastando, para sua especificação, o valor, a menção genérica de seu conteúdo e o prazo de início e finalização do serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

    É indispensável a indicação dos materiais e da mão de obra a serem empregados, devendo especificar o valor, o conteúdo, condições de pagamento, e o prazo de início e finalização do serviço.

    Incorreta letra “B”.


    C) Sua aprovação pelo consumidor obriga o fornecedor a realizar o serviço nos moldes e nos termos em que ficaram discriminadas as especificidades para sua realização.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    Sua aprovação pelo consumidor obriga o fornecedor a realizar o serviço nos moldes e nos termos em que ficaram discriminadas as especificidades para sua realização.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O consumidor somente responde por acréscimo no valor quando o fornecedor precisar contratar terceiro para finalização do serviço contratado, ainda que não conste no orçamento prévio.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    O consumidor não responde por acréscimo no valor quando o fornecedor precisar contratar terceiro para finalização do serviço contratado, quando não constar no orçamento prévio.

    Incorreta letra “D”.

    E) Sua validade é contada a partir de sua emissão pelo fornecedor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    Sua validade é contada a partir do recebimento pelo consumidor.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.