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Em razão da proporcionalidade e razoabilidade, certamente a fiança pode ser "revisada" em atenção à capacidade financeira
Abraços
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GABARITO LETRA "B"
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
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CDC, Art. 57, Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
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Alternativa "A"- Os legitimados para a propositura da ação civil pública, desde que pessoas jurídicas de direito público, podem ingressar como assistentes do Ministério Público nas denúncias oferecidas por seus membros. ERRADA
Art. 80 CDC. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
Alternativa "B"- São circunstâncias que agravam a pena o fato de o crime ser cometido em período de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade CORRETA
art. 76 CDC- São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
disposto no art. 60§1 do CPV - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
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Alternativa "C"- Não há previsão de pena alternativa à privativa de liberdade, com exceção da prestação de serviços a comunidade. ERRADA
Art. 78 CDC- Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47 do CP:
I - a interdição temporária de direitos
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação
III - a prestação de serviços à comunidade.
Alternativa "D" -A fiança deve observar os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser aumentada ou diminuída em atenção a capacidade financeira do sujeito ativo. ERRADA
Art. 79 CDC. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes
Alternativa "E"- A pena de multa será fixada entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. ERRADA
art. 77 CDC- A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o art. 60§1 do CP
Atenção ao enunciado da questão: os dispositivos penais. Ou seja, a alternativa tenta confundir o candidato inserindo os critérios para pena de multa administrativa (que não são iguais). Assim, discordo da colega que fundamenta com base no art. 57 do CDC (dispositivo legal referente à multa administrativa)
Espero ter ajudado! Bons estudos!
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A) Os legitimados para a propositura da ação civil pública, desde que pessoas jurídicas de direito público, podem ingressar como assistentes do Ministério Público nas denúncias oferecidas por seus membros.
ERRADO! Pessoas Jurídicas de Direito Privado também podem intervir como Assistentes da acusação, é o caso das Associações.
Nos processos que discutam crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, podem intervir como ASSISTENTES ou, ainda, propor a AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:
1 - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
2 - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
B) São circunstâncias que agravam a pena o fato de o crime ser cometido em período de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.
CORRETA! São circunstâncias agravantes:
1 - Cometido em período de grave crise econômica;
2 - Cometido por ocasião de calamidade;
3 - Cometido contra menor de 18 anos;
4 - Cometido contra idoso (> 60 anos), interditado ou não;
5 - Cometido contra deficiente físico ou mental, interditado ou não;
6 - Cometido contra rurícula;
7 - Cometido contra operário;
8 - Cometido por servidor público;
9 - Cometido por pessoa com capacidade econômica superior à da vítima;
10 - Se envolver alimentos, medicamentos ou produto ou serviço essencial;
11 - Se ocasionar grave dano (seja ele individual ou coletivo);
12 - Se dissimular a natureza ilícita.
C) Não há previsão de pena alternativa à privativa de liberdade, com exceção da prestação de serviços a comunidade.
ERRADO! Há três tipos de penas alternativas: 1) prestação de serviços à comunidade; 2) interdição temporária de direitos e; 3) a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.
OBSERVAÇÃO: as penas supracitadas podem ser aplicadas CUMULATIVAMENTE à pena privativa de liberdade e a multa - hipótese em que perdem seu caráter "alternativo".
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D) A fiança deve observar os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser aumentada ou diminuída em atenção a capacidade financeira do sujeito ativo.
ERRADO! Pode ser aumentada ou reduzida em face da capacidade financeira do réu ou indiciado: 1) reduzir pela metade do valor mínimo (100/2 = 50 vezes o BTN) ou; 2) majorar em até 20 vezes (o valor mínimo ou máximo).
E) A pena de multa será fixada entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Esse valor é o da FIANÇA quando do cometimento de infração penal em matéria consumerista! A fiança será fixada pelo juiz ou pela autoridade que presidir o inquérito (delegado), que observará os limites de 100 e até 200.000 mil vezes o valor do BTN ou índice substitutivo. É possível, contudo, observando a capacidade econômica do agente infrator, majorar ou reduzir o valor da fiança: 1) reduzir pela metade do valor mínimo (100/2 = 50 vezes o BTN) ou; 2) majorar em até 20 vezes (o valor mínimo ou máximo). Por outro lado, a pena pecuniária será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime.
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Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:
A) F. Arts. 80 e 82, incisos III e IV.
B) V. Art. 76, inciso I.
C) F. Art. 78.
D) F. Art. 79, parágrafo único.
E) F. Art. 77.
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a) Art 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
b) Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade; GABARITO
c) Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal: (...)
d) Art. 79, Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser: a) reduzida até a metade do seu valor mínimo; b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
e) Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
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Não confundir:
MULTA ADMINISTRATIVA - UFIR - ART. 57 - 200 A 3 MILHÕES
MULTA DA SANÇÃO PENAL - ART. 77 - IGUAIS DA PPP
FIANÇA - BTN - ART. 79 - 100 A 200 MIL
CDC
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Pequeno resumo dos crimes do consumidor:
1)Pena mínima: 1 mês;
2)Pena máxima: 2 anos;
3) Condenação: somente DETENÇÃO e a pena de MULTA é cominada para todos os tipos previstos no CDC
4)Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:
5) Admite-se a forma culposa
6)admite-se ação subsidiária
7)ação incondicionada
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Os crimes do CDC são:
* todos de Menor Potencial Ofensivo, portanto, têm pena máxima
* regidos pela Lei 9.099 e de competência do JEC
* passíveis de suspensão condicional do processo (pena mínima
* de ação penal pública INcondicionada
* afiançáveis pelo delegado
-> Só existem duas condutas que admitem CULPA, os tipos dos artigos 63 e 66, os demais são TODOS DOLOSOS!
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Podem ser assistente do MP as entidades administrativas (incluindo de direito privado - como sociedade de economia mista e empresa pública), bem como as associações legalmente constituídas há pelo menos 01 ano (que são de direito privado).
A multa é entre duzentos e três milhões, e pode ser diminuída da metade ou aumentada em até 20x.
Além da privativa de liberdade e multa, pode ser imposta cumulativa ou alternadamente a interdição temporária de direitos, publicação sobre a condenação e prestação de serviço à comunidade.
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Circunstâncias agravantes:
1. Serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
2. Ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
3. Dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
4. Quando cometidos:
a. Por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b. em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
5. Serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
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A questão trata dos dispositivos
penais previstos no CDC.
A) Os legitimados para a propositura da ação civil pública, desde que pessoas
jurídicas de direito público, podem ingressar como assistentes do Ministério
Público nas denúncias oferecidas por seus membros.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 80. No processo penal
atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e
contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como
assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso
III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a
denúncia não for oferecida no prazo legal.
Poderão
ingressar como assistentes do Ministério Público, nas denúncias oferecidas por
seus membros, os legitimados indicados no art. 82, III e IV.
Incorreta
letra “A".
B) São circunstâncias que agravam a pena o fato de o crime ser cometido em
período de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias
agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por
ocasião de calamidade;
São
circunstâncias que agravam a pena o fato de o crime ser cometido em período de
grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) Não há
previsão de pena alternativa à privativa de liberdade, com exceção da prestação
de serviços a comunidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa,
podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts.
44 a 47,
do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande
circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e
a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
Há
previsão de pena alternativa à privativa de liberdade, como a multa, prestação
de serviços a comunidade, interdição temporária de direitos e publicação em
órgãos de comunicação, de notícia sobre os fatos e a condenação.
Incorreta
letra “C".
D)
A fiança deve observar os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor,
não podendo ser aumentada ou diminuída em atenção a capacidade financeira do
sujeito ativo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 79. O valor da fiança, nas
infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade
que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do
Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Se assim recomendar a situação
econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
A fiança
deve observar os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser aumentada ou diminuída em atenção
a capacidade financeira do sujeito ativo.
Incorreta
letra “D".
E) A pena de multa será fixada entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus
do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 57. Parágrafo único. A multa será em
montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor
da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a
substituí-lo.
(Parágrafo
acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)
A
pena de multa será fixada em montante não inferior a duzentas e não superior a
três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice
equivalente que venha a substituí-lo.
Incorreta letra “E".
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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A questão trata dos dispositivos
penais previstos no CDC.
A) Os legitimados para a propositura da ação civil pública, desde que pessoas
jurídicas de direito público, podem ingressar como assistentes do Ministério
Público nas denúncias oferecidas por seus membros.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 80. No processo penal
atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e
contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como
assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso
III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a
denúncia não for oferecida no prazo legal.
Poderão
ingressar como assistentes do Ministério Público, nas denúncias oferecidas por
seus membros, os legitimados indicados no art. 82, III e IV.
Incorreta
letra “A”.
B) São circunstâncias que agravam a pena o fato de o crime ser cometido em
período de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias
agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por
ocasião de calamidade;
São
circunstâncias que agravam a pena o fato de o crime ser cometido em período de
grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) Não há
previsão de pena alternativa à privativa de liberdade, com exceção da prestação
de serviços a comunidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa,
podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts.
44 a 47,
do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande
circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e
a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
Há
previsão de pena alternativa à privativa de liberdade, como a multa, prestação
de serviços a comunidade, interdição temporária de direitos e publicação em
órgãos de comunicação, de notícia sobre os fatos e a condenação.
Incorreta
letra “C”.
D)
A fiança deve observar os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor,
não podendo ser aumentada ou diminuída em atenção a capacidade financeira do
sujeito ativo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 79. O valor da fiança, nas
infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade
que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do
Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Se assim recomendar a situação
econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
A fiança
deve observar os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser aumentada ou diminuída em atenção
a capacidade financeira do sujeito ativo.
Incorreta
letra “D”.
E) A pena de multa será fixada entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus
do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 57. Parágrafo único. A multa será em
montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor
da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a
substituí-lo.
(Parágrafo
acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)
A
pena de multa será fixada em montante não inferior a duzentas e não superior a
três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice
equivalente que venha a substituí-lo.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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Casca de banana na E, esses valores dizem respeito à FIANÇA e não multa!
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A) INCORRETA - o Art. 80 c.c Art. 81 não determina que apenas pessoas jurídicas de direito público sejam as legitimadas, tanto que elenca em seu rol as associações legalmente constituídas há pelo ao menos 1 ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC;
B) CORRETA - conforme Art. 76;
C) INCORRETA - o Art. 78 elenca a interdição temporária de direitos; a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos da condenação e prestação de serviços à comunidade;
D) INCORRETA - o Art. 79, §único aduz que a fiança poderá ser reduzida até a metade do seu valor mínimo ou aumentada pelo juiz até 20 vezes;
E) INCORRETA - esse é o valor da fiança e não da multa (art. 79).
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>>CRIMES "CONSUMERISTAS"
PENAS: mínima 1 mês – máxima 2 anos.
- PPL
- Multa → dias-multa: CORRESPONDE AO MÍNIMO E MÁXIMO Nº DIAS DA PPL
- Interdiçao temporaria
- Publicação: órgão de comunicação
- PSC
FIANÇA: 100 a 200 BTN → REDUZIDA: METADE ou AUMENTADA: 20X.
CONDENAÇÃO: DETENÇÃO e MULTA → cominada para TODOS os tipos do CDC.
TODOS admitem institutos DESPENALIZADORES.
ADMITE → CULPOSA:
1) OMISSÃO DE DIZERES/SINAIS → NOCIVIDADE → MAT. PUBLICITÁRIA
2) OMISSÃO INFORMAÇÃO RELEVANTE → NATUREZA, CARACTERÍSICA,S QUALIDADE, QUANTIDADE SEGURANÇA, PRELO, GARANTIA, DURABILIDADE, DESEMPENHO.
NATUREZA: INCONDICIONADA. Cabe ação subsidiária.
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GAB B
Alternativa "A"- Os legitimados para a propositura da ação civil pública...
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
§ 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
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a) INCORRETA. Podem ingressar como assistentes do MP as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear, consideradas pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
b) CORRETA. De fato, são circunstâncias que agravam a pena o fato de o crime ser cometido em período de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
c) INCORRETA. Além da pena de prestação de serviços a comunidade, podem ser aplicadas, cumulativa ou alternadamente, as seguintes penas:
→ interdição temporária de direitos;
→ a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
d) INCORRETA. A fiança deve observar os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser aumentada ou diminuída em atenção a capacidade financeira do sujeito ativo:
Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
e) INCORRETA. Na realidade, é a fiança que será fixada entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Resposta: B