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Art.3) VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;
IX – prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
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Ar.3)
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;
IX – prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
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LEI Nº 10.741/2003
Art. 3º,§1º – A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Certo
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De acordo com o Estatuto do Idoso:
Art. 3º[..] §1º – A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
[..] VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;
[..] IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
RESPOSTA: CORRETO