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ID
2865946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Política Nacional e Estatuto do Idoso, julgue o item a seguir.

Compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios elaborar proposta orçamentária que vise financiar programas nacionais compatíveis com a Política Nacional do Idoso, nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer, e submetê-la ao respectivo conselho do idoso.

Alternativas
Comentários
  •   Parágrafo único. Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.

  • LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.

    Dispõe sobre a política nacional do idoso



    Art. 8º

    Parágrafo único. Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.


  • Adendo: A administração pública no Brasil se divide em direta e indireta. No âmbito do Executivo Federal, a primeira é composta pela Presidência da Republica, os ministérios e as secretarias especiais. Quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz que há atuação da Administração Direita. 

  • A incorreção do item está na designação de entes que não possuem a competência referida.

    PORTANTO,

    compete à União elaborar proposta orçamentária que vise financiar programas nacionais compatíveis com a Política Nacional do Idoso, nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer, e submetê-la ao respectivo conselho do idoso.

  • Compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios elaborar proposta orçamentária que vise financiar programas nacionais compatíveis com a Política Nacional do Idoso, nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer, e submetê-la ao respectivo conselho do idoso.

    POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO - LEI 8842/1994

     Art. 8º À União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete:

     V - elaborar a proposta orçamentária no âmbito da promoção e assistência social e submetê-la ao Conselho Nacional do Idoso.

    Parágrafo único. Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.

    Das Disposições Gerais

            Art. 19. Os recursos financeiros necessários à implantação das ações afetas às áreas de competência dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais serão consignados em seus respectivos orçamentos.

    FORÇA! NÃO DESISTAM!