No âmbito de programas de preparação para aposentadoria, assistentes sociais devem realizar perícia médica dos usuários em conjunto com a equipe multiprofissional, atuando a partir da compreensão dos fenômenos de adoecimento e envelhecimento, conforme instrumentais da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho. ERRADO.
A Perícia Social em Saúde Compreendendo as especificidades da intervenção do assistente social face às refrações da “questão social”, a perícia social em saúde constitui-se como mais uma atribuição profissional no cenário contemporâneo. O atual modelo de perícia em saúde baseado no conceito ampliado de saúde e seus determinantes sociais, contempla a abordagem pericial multidisciplinar com a participação do profissional de Serviço Social.
A existência de legislação específica para designação dos profissionais que são considerados peritos oficiais em saúde (médicos e odontólogos), não inviabiliza o assistente social de ser considerado perito em saúde, uma vez que no rol de suas atribuições está o exercício da perícia social, amparado pela legislação profissional.
Fonte: http://www.proceedings.scielo.br/pdf/sst/n8/34.pdf